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Despacho Normativo 220/77, de 12 de Novembro

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Sumário

Extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito.

Texto do documento

Despacho Normativo 220/77

Por despacho de 19 de Dezembro de 1975 do Secretário de Estado do Tesouro, foi constituído um grupo de trabalho para estudo de «todos os problemas que levanta a integração numa única entidade que coloque ao serviço da economia nacional todos os sistemas de cartões de crédito existentes no País» e «proposição da forma prática de dar seguimento a essa integração».

O relatório ora apresentado por aquele grupo de trabalho propõe soluções e apresenta sugestões que requerem uma tomada de posição que a esta Secretaria de Estado compete.

Tendo presentes os considerandos do grupo de trabalho, designadamente no que respeita à solução que tecnicamente melhor salvaguarde os interesses que estão em causa:

Determino:

1 - São extintas as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., sendo criada, em sua substituição, uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito.

2 - No prazo de quinze dias, a contar da publicação do presente despacho, será constituída uma comissão instaladora da nova empresa.

3 - Para efeito do número anterior, cada uma das seguintes organizações - Diner's Club, Unicre e Cartão Sotto-Mayor - nomeará três dos seus colaboradores, integrando:

Um especialista na movimentação do cartão nacional;

Um especialista na recepção do cartão estrangeiro respectivo;

Um especialista em operações.

4 - Para coordenar os trabalhos da comissão referida no número anterior, o Banco de Portugal designará um seu representante, a quem competirá igualmente assegurar as ligações com esta Secretaria de Estado.

5 - O grupo de especialistas em cartões estrangeiros deverá imediatamente entrar em contacto não só com as organizações-mães emitentes dos cartões Diner's, Bankamericard e Master-Charge, mas também com as organizações centrais responsáveis pela condução das operações dos cartões American Express e Carte Blanche, a fim de se procurar melhorar a recepção em Portugal de todos esses cartões, em particular dos dois últimos, e de tentar obter para a nova organização nacional as condições mais favoráveis de participação nos resultados da movimentação de cartões estrangeiros em Portugal.

6 - A solução adoptada não prejudicará os direitos dos trabalhadores que prestam serviço nas diversas organizações que presentemente se dedicam à actividade da emissão e recepção de cartões de crédito.

7 - Tendo em conta a dimensão visualizada para a nova parabancária em termos de estrutura de pessoal, a absorção do eventual excedente de trabalhadores será efectuada pelos bancos participantes nas organizações actualmente existentes.

8 - Havendo necessidade de garantir a priori um «arranque» da nova organização, sem dificuldades excessivas, os trabalhadores do departamento de cartões do Banco Pinto & Sotto Mayor que não estiverem interessados na sua transferência para a parabancária poderão ser requisitados por um período entre seis meses e um ano.

9 - Autoriza-se a emissão de cartões para abastecimento de combustíveis e lubrificantes no estrangeiro, a favor da Força Aérea Portuguesa e de relevantes empresas de transportes nacionais, e da satisfação pelos CTT dos compromissos internacionais emitidos pela União Internacional de Telecomunicações para expedição de telegramas em regime de conta transferida. Para o efeito, deverá o Banco de Portugal expedir as necessárias instruções.

10 - Concorda-se com a sugestão do grupo de que se deve caminhar no sentido do novo cartão nacional, cujo perfil proposto se aceita vir a ser no futuro um mero cartão de pagamento, excepto no que respeita às transacções que podem ser objecto de compras a prestações.

11 - A comissão instaladora atrás mencionada deverá, no prazo de sessenta dias, a contar da data da sua nomeação, preparar os projectos de diploma que permitam:

a) A cobrança de mínimos em atraso por débito automático em conta, sem o recurso aos tribunais, cativando uma percentagem do vencimento mensal dos titulares dos cartões de crédito;

b) A inclusão no mapa a que se refere o n.º 3.º, 1, da Portaria 549/75, de 11 de Setembro (regime de vendas a prestações), dos artigos de vestuário e calçado e os serviços ligados com o turismo interno.

Ministério das Finanças, 26 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/12/plain-30645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-11 - Portaria 549/75 - Ministérios para o Planeamento Económico e Coordenação Económica e das Finanças

    Fixa as condições a que devem obedecer as vendas a prestações, nomeadamente o montante do desembolso inicial, o prazo máximo convencionado para o pagamento total e o valor mínimo de prestação mensal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Despacho Normativo 220/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Revoga o Despacho Normativo n.º 220/77, de 12 de Novembro (extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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