Despacho Normativo 82/82
  
  O Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, proibiu, salvas as excepções  no mesmo referidas, a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos  a favor de residentes em território nacional.
 
Não obstante, e ouvido o Banco de Portugal, julgou-se conveniente introduzir algumas medidas de natureza preventiva tendentes a evitar a utilização abusiva, fora do País, de cartões de crédito de âmbito nacional.
  Assim, determino:
  
  1 - Os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo 139/81, de 23 de  Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em  Portugal - Valid only in Portugal».
 
  2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
  
  Secretaria de Estado do Tesouro, 19 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado  do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.
 
 
   
   
   
      
      
      