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Despacho Normativo 82/82, de 29 de Maio

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Sumário

Determina que os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo n.º 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal».

Texto do documento

Despacho Normativo 82/82
O Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, proibiu, salvas as excepções no mesmo referidas, a utilização no estrangeiro de cartões de crédito emitidos a favor de residentes em território nacional.

Não obstante, e ouvido o Banco de Portugal, julgou-se conveniente introduzir algumas medidas de natureza preventiva tendentes a evitar a utilização abusiva, fora do País, de cartões de crédito de âmbito nacional.

Assim, determino:
1 - Os cartões de crédito a que se referem o n.º 4.1 do Despacho Normativo 220/79, de 31 de Julho, e o n.º 2 do Despacho Normativo 139/81, de 23 de Abril, deverão incluir na banda azul a expressão «Válido unicamente em Portugal - Valid only in Portugal».

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Tesouro, 19 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-06 - Despacho Normativo 220/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Revoga o Despacho Normativo n.º 220/77, de 12 de Novembro (extingue as empresas Unicre e Diner's Club Português, S. A. R. L., e cria em sua substituição uma instituição parabancária destinada à exploração dos cartões de crédito).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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