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Aviso (extrato) 9678/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) lugares do mapa de Pessoal de 2017

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9678/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 (quatro) lugares do mapa de pessoal de 2017.

1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e que dela faz parte integrante, e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, todos na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, tomada na sua reunião ordinária de 23 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro lugares previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal de 2017, sendo-lhe aplicado a tramitação prevista na LTFP e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, cujas referências se indicam:

Referência 1 - Carreira e categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho n.º 20, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, conforme caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo da LTFP, para preenchimento de 2 lugares.

Referência 2 - Carreira e categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho n.º 29, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 1, conforme caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo da LTFP, para preenchimento de 1 lugar.

Referência 3 - Carreira e categoria de Técnico Superior, posto de trabalho n.º 44, à qual corresponde o grau de complexidade funcional 3, conforme caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo da LTFP, para preenchimento de 1 lugar.

2 - Prazo de validade e reserva de recrutamento: O presente procedimento é válido apenas para os lugares indicados. Mas, nos termos do artigo 40.º da referida portaria, se em resultado do mesmo, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos aprovados em número superior, é sempre constituída uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, cessando o procedimento concursal, o mais tardar, findo aquele prazo, com observância do disposto no artigo 38.º

3 - Consultas prévias ao início de procedimento de recrutamento:

3.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 34.º, com observância do n.º 3, do artigo 2.º (...entendem-se como feitas para o regime da valorização profissional as referências a «requalificação».), ambos do Regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, e porque nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com o n.º 1, do artigo 13.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, são as entidades intermunicipais que assumem as funções da entidade gestora do sistema de valorização nas autarquias locais, pelo que consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, esta informou que, atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato com o perfil solicitado.

Conforme solução interpretativa da DGAL-Direção-Geral das Autarquias Locais, as autarquias locais não têm de consultar INA-Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento em situação de valorização profissional.

3.2 - Considerando a inexistência de candidatos em reserva interna no órgão com as características dos postos de trabalho/atividades n.os 20, 29 e 44, consultada que foi, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), ou seja o INA, esta no dia 14 de junho de 2017, informa que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, para os postos em causa, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Caracterização do posto de trabalho e órgão:

Referência 1 - As atividades a cumprir e a executar permanentemente, na Unidade Orgânica - Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente do Município de Penalva do Castelo são: Desenvolvimento de atividades diversificadas relacionadas com obras municipais, por administração direta, bem como de outros serviços necessários ao bom funcionamento da Autarquia; Exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Referência 2 - As atividades a cumprir e a executar permanentemente, na Unidade Orgânica - Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente do Município de Penalva do Castelo são: Desenvolvimento de atividades, no domínio da limpeza e tratamento de jardins, poda de árvores, limpeza de ruas em determinadas alturas do ano, limpeza de edifícios, instalações e de terrenos de propriedade do Município; Exercer as demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara Municipal ou despacho Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

Referência 3 - As atividades a cumprir e a executar permanentemente, na Unidade Orgânica - Gabinete de Desporto, Juventude e Tempos Livres do Município de Penalva do Castelo são: Desenvolvimento de atividades relacionadas com a aplicação de métodos e técnicas de prestação de bons serviços aos utentes da Piscina Municipal, designadamente a aplicação de métodos e processos de natureza técnica, de forma a promover a autonomia e utilização responsável dos utentes; Coordenação e desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas na Piscina Municipal; Promoção e organização de atividades e eventos desportivos, fomentando o aumento e diversificação da prática desportiva; Execução de aulas promovendo a diversificação de práticas e o aumento de utentes da Piscina Municipal; Desenvolvimento de atividades relacionadas com a lecionação do Ensino da Atividade Física e Desportiva, no programa de Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º CEB; Cooperação no exercício das diversas atividades necessárias à otimização de recursos e eficiência de meios da Piscina Municipal; Exercício das demais funções cometidas por lei, por deliberação da Câmara, por despacho do Presidente da Câmara e das respetivas chefias.

4.1 - A caracterização das funções do posto de trabalho, descritas anteriormente, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não implique a desvalorização profissional, conforme disposto no n.º 1, do artigo 81.º da LTFP.

5 - Horário de Trabalho: O trabalhador cumprirá o horário praticado pela generalidade dos trabalhadores que desempenham funções nas instalações deste município.

6 - Nível habilitacional: Considerando o grau de complexidade funcional nos termos do Anexo (caracterização das carreiras) e a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 88.º da LTFP, e sem prejuízo de transitoriamente nos termos do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na falta de lei especial em contrário, enquanto os trabalhadores se mantenham integrados na carreira resultante da transição ocorrida nos termos da referida lei, não lhes é exigido o nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira em causa, temos:

Referências 1 e 2 - Titularidade da escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência 3 - Titularidade de licenciatura em Desporto, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais: São os previstos no artigo 17.º da LTFP, devendo os candidatos, no formulário, declarar, sob compromisso de honra, a posse dos mesmos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Referências 1 e 2:

a) Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

b) Titularidade do nível habilitacional.

Referências 3:

a) Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

b) Titularidade do nível habilitacional - Licenciatura em Desporto.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com observância dos limites impostos no artigo 42 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE/2015), aplicável por força do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (OE/2017), sendo:

Referência 1 e 2: Posição de referência a 1.ª, nível 1, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ou seja 557,00 (euro).

Referência 3: Posição de referência a 2.ª, nível 15, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, ou seja 1.201,48 (euro).

9 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível no site oficial deste Município (www.cm-penalvadocastelo.pt) e no Balcão Único, podendo ser entregues pessoalmente neste, das 09:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas ou remetidas pelo correio, sob registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, Apartado 115, 3550-185 Penalva do Castelo ou, por correio eletrónico, com recibo de entrega, cujo endereço é seccao.administrativa@cm-penalvadocastelo.pt, até ao termo do prazo fixado, devendo fazer-se acompanhar, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado do nível habilitacional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, onde conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira e categoria e respetiva antiguidade na mesma, atividade que executa e desde quando a executa, órgão ou serviço onde exerce funções e avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa) relativa à avaliação do último período em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.1 - A candidatura deve ainda fazer-se acompanhar de Curriculum Vitae, detalhado e atualizado, acompanhado dos documentos dos factos nele referidos, que possam relevar para apreciação do mérito, sob pena de exclusão ou não serem considerados na aplicação dos métodos que os tenham em consideração.

9.2 - Nos termos do n.º 7, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções neste Município, ficam dispensados da apresentação dos comprovativos dos factos indicados no curriculo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.3 - O candidato, obrigatoriamente, têm de mencionar no formulário de candidatura, de forma expressa, a referência do lugar a que se candidata (constante do n.º 1 do presente aviso). A não referência, constitui motivo de exclusão.

10 - A apresentação de documentos ou declarações falsas, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção obrigatórios são Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso haja candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído e que estejam a cumprir ou a executar a atribuição ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou o tenham feito imediatamente antes da situação de valorização profissional, e desde que os mesmos, no formulário de candidatura, não os afastem conforme o disposto nos n.os 2 e 3, do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências.

Nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11.1 - Prova de Conhecimentos:

Referências 1 e 2 - Com uma ponderação de 65 %, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso.

A prova de conhecimentos gerais e específicos é de realização individual, numa única fase, e assume a forma prática, tem a duração máxima de 45 minutos.

É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo avaliado:

a) A perceção e compreensão da tarefa;

b) Qualidade de realização;

c) Celeridade de execução;

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Referência 3 - Com uma ponderação de 65 %, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso.

A prova de conhecimentos gerais e específicos é de realização individual, numa única fase, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, tem a duração máxima de 90 minutos, constituída por questões de desenvolvimento e/ ou de escolha múltipla.

A classificação obtida é expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Pode ser realizada com consulta aos diplomas legais, na sua versão atual, a seguir enunciados, desde que estes não sejam anotados/ documentados:

a) Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e Desportiva);

b) Decreto-Lei 271/2009, de 01 de outubro (Estabelece as Condições Técnicas das Instalações Desportivas);

c) Decreto-Lei 273/2009, de 01 de outubro (Estabelece o Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo);

d) Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho (Estabelece O Regime Jurídico das Instalações Desportivas);

e) Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio (Regulamenta as Condições Técnicas e de Segurança em Instalações Desportivas);

f) Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro (Estabelece o Regime Jurídico do Seguro Desportivo)

g) Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e que dela faz parte integrante (versão atualizada);

h) Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho (versão atualizada);

i) Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo (versão atualizada);

j) Constituição da República Portuguesa (versão atualizada).

11.1.1 - Na avaliação da prova escrita serão tidos em conta a clareza das respostas e enquadramento legal/ teórico das questões a classificar, do seguinte modo:

a) Respostas completas, com indicação das normas legais implicadas, cuja clareza não deixe dúvidas - pontuação máxima;

b) Respostas completas, com indicação de apenas algumas das normas implicadas - 75 % da pontuação;

c) Respostas completas, sem indicação das normas implicadas - 65 % da pontuação;

d) Respostas na globalidade certas, registando apenas algumas imprecisões não relevantes para a questão respondida, com indicação de apenas algumas das normas implicada - 55 % da pontuação;

e) Respostas incompletas, com indicação de alguma das normas implicada - 50 % da pontuação;

f) Respostas vagas e muito incompletas ou que embora façam referência à norma implicada resume-se à sua mera transcrição - 25 % da pontuação;

g) Respostas incompletas, sem qualquer referência a norma implicada - 15 % da pontuação;

h) Respostas incompletas e que tendem a fugir ao âmbito da questão, com mera referência à lei geral aplicável - 10 % da pontuação

i) Respostas erradas - 0 % da pontuação.

11.2 - Avaliação Psicológica - Com uma ponderação de 35 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Nos termos do n.º 3, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4. Por cada candidato submetido a este método é elaborada uma ficha individual.

11.3 - Avaliação Curricular (AC) - Com uma ponderação de 50 %, valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderar os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, obrigatoriamente os que se seguem, desde que devidamente comprovados aquando da formalização da candidatura:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação devidamente certificado;

b) Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício das funções postas a concurso, bem como as transversais à atividade camarária, desde que sejam certificadas por entidades creditadas;

c) Experiência profissional, incluindo estágios profissionais remunerados, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e grau de complexidade daquelas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou as competências e atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

11.4 - Entrevista de Avaliação de competências (EAC) - Com uma ponderação de 50 %, visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

12.1 - Os candidatos admitidos ao procedimento concursal e os admitidos em cada método de seleção são convocados para a realização dos mesmos, pelas formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da já referida portaria.

12.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade e disponibilizada na sua página eletrónica.

13 - Classificação Final (CF): Será expressa na escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com o seguinte:

13.1 - Métodos utilizados PC, AP:

CF = (PC*65 %)+(AP*35 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

13.2 - Métodos utilizados AC, EAC:

CF = (AC*50 %)+(EAC*50 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da já referida portaria.

15 - Nos termos das alíneas t) e v), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho de Penalva do Castelo e disponibilizada na página eletrónica do Município.

16 - Quota de emprego - De acordo com o n.º 3, do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação e, ou, expressão a utilizar no processo de seleção.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O exercício de direito de participação em sede de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, é efetuado, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica deste município.

19 - Composição do Júri:

Referências 1 e 2:

Presidente: Lucília Maria da Silva Costa Santos, Vereadora da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;

Vogais efetivos: Anselmo Gomes de Almeida Sales, coordenador técnico da Divisão Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e José Francisco Claro da Cruz, assistente operacional da Divisão Técnica de Salubridade, Comunicações, Transportes e Ambiente, ambos do Município de Penalva do Castelo.

Vogais suplentes: José Fortunato Barros Cardoso Albuquerque, técnico superior do Gabinete de Planeamento e Apoio às Freguesias e Helga Miriã Peralta Sousa Rodrigues, técnica superior da Divisão Administrativa, ambos do Município de Penalva do Castelo.

Referência 3:

Presidente: Lucília Maria da Silva Costa Santos, Vereadora da Câmara Municipal de Penalva do Castelo;

Vogais efetivos: José Carlos Freitas de Almeida, técnico superior, da área de Desporto do Gabinete de Desporto, Juventude e Tempos Livres, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Sousa Albuquerque, técnica superior do Município do Sátão.

Vogais suplentes: José Fortunato Barros Cardoso Albuquerque, técnico superior do Gabinete de Planeamento e Apoio às Freguesias e Helga Miriã Peralta Sousa Rodrigues, técnica superior da Divisão Administrativa, ambos do Município de Penalva do Castelo.

31 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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