Concurso interno de ingresso com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal
1 - Publica-se a abertura do concurso interno de ingresso, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 11 de janeiro e 8 de fevereiro de 2017, e do despacho proferido pela Sr.ª Vereadora Adília Candeias, em 20 de julho de 2017, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 16/2016, datado de 06 de abril, de acordo com o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE/2017) e Lei 25/2017, de 30 de maio (LEO), pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho a seguir referido:
1.1 - Fiscal Municipal de 2.ª classe - carreira não revista - 2 postos de trabalho.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es, detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.
2.3 - Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
2.4 - Requisitos especiais: Titularidade do 12.º ano de escolaridade e curso específico de Fiscal Municipal ministrado pela Fundação Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.
3 - Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 4.1., 4.2. e 4.3., nos seguintes termos:
4.1 - Impresso próprio (DRHO-F-074) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a procedimento concursal) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.
4.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, bem como a titularidade do curso de formação de Fiscal Municipal, ministrado pela Fundação CEFA, mediante fotocópia simples e legível dos certificados autênticos ou autenticados.
4.3 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.
4.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.
4.5 - Bilhete de Identidade válido e Número de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão para confirmação de dados.
É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as/os mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
6 - Métodos de seleção aplicáveis ao concurso:
Prova de conhecimentos ponderação 50 %
Entrevista profissional de seleção - ponderação 50 %
6.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
6.1.2 - A prova de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica e sob forma escrita, versando, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa; - alterada e republicada pela Lei 1/2005, de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
Lei do Orçamento de Estado para 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro;
Lei do Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - artigos 38.º a 46.º e 73.º;
RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38382, de 07 de agosto de 1951;
RGCO - Regime de Contraordenações aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação;
LQCOA - Lei Quadro das Contraordenações Ambientais, aprovado pela Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
RJIGT (Revisão) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;
Lei das AUGIS - Reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovada pela Lei 91/95, de 02 de setembro, na sua atual redação;
RGR - Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação;
LZ - Licenciamento ZERO, aprovado pelo Decreto-Lei 48/2011, de 01 de abril, na sua atual redação;
RJAECSR - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Aprovado pelo DL 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
SIR - Sistema de Industria Responsável - Aprovado pelo 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação;
Regime Jurídico de Acesso, Exercício e Fiscalização de Várias Atividades de Controlo Municipal, aprovado pelo Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua atual redação;
Código da Estrada - Capítulo - Abandono, bloqueamento e remoção de veículos.
Os seguintes regulamentos disponíveis através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Único > Regulamentos): Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comercias; Regulamento de Publicidade, Mobiliário Urbano e Ocupação dos Espaços Públicos; Regulamento do Serviço de Gestão de resíduos Urbanos de Higiene Urbana e Limpeza de Concelho; Regulamento de comercio a Retalho não Sedentário do Município de Palmela; Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas.
6.1.3 - A entrevista profissional de seleção, com duração máxima de 30 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador/a e entrevistada/o, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.
6.2 - Valoração final: A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se que desistiram do procedimento as/os candidatas/os que não compareçam a cada um dos métodos de seleção:
VF = PC (50 %) + EPS (50 %)
Em que:
VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de seleção.
7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade ao concurso, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidas/os 100 ou mais candidatas/os, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:
7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.
7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.
7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do concurso, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura do concurso.
8 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Joana Isabel de castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
Vogais efetivas - Dora Cristina Marques Oliveira, Dirigente de 3.º grau do Gabinete de Fiscalização Municipal, e António Joaquim Sá Gonçalves Henriques, Técnico Superior;
Vogais suplentes - João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico, e Paulo José Carmo Carolino, Assistente Técnico;
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.
9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.
10 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios: Proximidade da área de residência da/o candidata/o com o local de trabalho, candidata/o habilitada/o para condução de veículos ligeiros.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.
12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.
13 - As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
14 - As/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - O local de trabalho será na área do Município.
16 - Posição remuneratória de referência é a correspondente ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (anterior escalão 1, índice 199) com remuneração ilíquida de (euro) 683,13, da carreira de fiscal municipal.
17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se ao Gabinete de Fiscalização Municipal.
18 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
19 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:
Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;
Fiscalizar e cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, preservação do património e fiscalização preventiva do território;
Prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica;
Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;
Autocondução sempre que necessário para a satisfação das necessidades do serviço, desde que devidamente habilitado para o efeito.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - A abertura do presente procedimento concursal foi precedida de consulta à Direção Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de valorização profissional, previsto no n.º 1 do artigo 34.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo informado, em 10 de julho de 2017, que não existem trabalhadoras/es em situação de valorização profissional com o perfil identificado por este organismo.
22 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas constituídas no âmbito de concursos anteriormente desencadeados. Após consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta informou, em 19 de janeiro de 2017, não existirem reservas de candidatas/os com perfil adequado, uma vez que ainda não foi desencadeado qualquer procedimento destinado à constituição de reservas de recrutamento.
21 de julho de 2017. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.
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