Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e alterada pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, tendo presente o n.º 2 do despacho de delegação de competências n.º 3491/2017, de 24 de março de 2017, emitido pelo Ministro das Finanças e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, determino o seguinte:
1 - No âmbito da realização da despesa do meu Gabinete e atuando no quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma «Ação Governativa», subdelego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais adjuntos, a competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e respetivos pagamentos, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e, bem assim, delego a competência para autorizar e proceder ao pagamento das despesas com pessoal afeto ao meu gabinete.
2 - No âmbito da gestão do orçamento, subdelego no Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais adjuntos, a competência para formalizar os pedidos de libertação de créditos junto da delegação da Direção-Geral do Orçamento e, bem assim, a competência para autorizar as alterações orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças.
3 - O disposto nos números anteriores opera sem prejuízo das competências próprias relativas à gestão do meu Gabinete atribuídas à minha Chefe do Gabinete ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - O presente despacho produz efeitos a 6 de fevereiro de 2017, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário-Geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
2 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.
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