Extinção das unidades orgânicas do IHRU, I. P.
e cessação das comissões de serviço
Na sequência do processo de organização do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) determinado pelo Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, foi publicada a Lei Orgânica do IHRU, I. P., o Decreto-Lei 175/2012, de 02 de agosto, e revogado o Decreto-Lei 223/2007, de 30 de maio.
Com a publicação da Portaria 324/2012, de 16 de outubro, foram aprovados os Estatutos do IHRU, I. P., neles se incluindo a respetiva estrutura nuclear e ficou estabelecido o número máximo de unidades orgânicas flexíveis cuja criação depende de deliberação do Conselho Diretivo, e revogada a Portaria 662-M/2007, de 31 de maio.
Nos termos do n.º 2 do artigo 38 do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, o IHRU, I. P., regeu-se pelas disposições normativas que lhe eram aplicadas até à entrada em vigor dos diplomas orgânicos acima mencionados.
Mediante a publicação e entrada em vigor em 17 de outubro da Portaria 324/2012, de 16 de outubro, e a consequente revogação da Portaria 662-M/2007, de 31 de maio, extinguem-se todas as unidades orgânicas do IHRU, I. P., que foram criadas ao abrigo da mesma.
As comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes intermédios constituídas ao abrigo do n.º 5 do artigo 1 da Portaria 662-M/2007, de 31 de maio, bem como nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, cessam com a extinção das respetivas unidades orgânicas, mantendo-se todos os dirigentes intermédios em gestão corrente até à efetiva substituição.
16 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Arq. Vítor Manuel Roque dos Reis.
206656908