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Aviso 9213/2017, de 11 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para recrutamento de três Assistentes Operacionais (Serviços Gerais), por Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Aviso 9213/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, de acordo com a proposta aprovada na reunião da Câmara Municipal de 17/05/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para os seguintes postos de trabalho caraterizado no Mapa de Pessoal deste Município:

Três Assistentes Operacionais área de Serviços Gerais;

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e da Portaria n.º48/2014, de 26 de fevereiro, e da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Despacho 16107/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, bem como, com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, foi feita a consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, sobre a existência de pessoal em requalificação com o perfil essencial para ocupação de lugar de Assistente Operacional (Serviços Gerais), que informou que, não se encontra constituída nesta CIMAA, a EGRA, através do mail datado de 30 de maio de 2017.

Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA), que conforme ofício S-INA/2017/1558 de 20 de junho informou que não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Operacional, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

2.1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, e Orçamento do Estado de 2017, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

3 - Descrição sumária das funções:

As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referidas no artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, exerce as seguintes funções:

Assegura a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples, não especificadas, de caráter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3.1 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1, do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

4 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as devidas alterações.

5 - Habilitação académica - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

6 - Local de trabalho: Área do Concelho de Monforte.

7 - Remuneração: Nos termos do artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a remuneração de referência é a de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete Euros),correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1. Tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C /2008, de 31 de dezembro, e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

8 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, n.º 373/2000, de 31 de março, «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego público para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, sem prejuízo do respeito pelo critério de prioridade de recrutamento legalmente previstos.

9 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Município e no jornal de expansão nacional.

10 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado de 2017).

11 - Requisitos legais de admissão

11.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega de candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas.

11.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel através do modelo de requerimento disponibilizado na página eletrónica www.cm-monforte.pt, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a apresentação das candidaturas poderá ser efetuada, pessoalmente, das 9.00h às 16h, na subunidade de Gestão de Recursos Humanos, ou enviadas através de correio, registado e com aviso de receção, para Município de Monforte, Apartado 4 7451-909 Monforte.

Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

12.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b), e e), do n.º 11.1 do presente aviso de abertura, através de fotocópias do documento de identificação válido (bilhete de identidade ou cartão de cidadão facultativo) com declaração de autorização de utilização para efeitos do presente procedimento concursal e certificado de habilitações.

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura o grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo da função pública, a carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas, Currículo Profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do que deve constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - Prova escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de acordo com o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e com as seguintes ponderações, sendo os métodos de seleção eliminatórios de per si, exceto se tal facto for afastado por escrito:

CF = 40 %PEC+30 %AP+30 %EPS

Em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de seleção

Ou

CF = 40 %AC+30 %EAC+30 %EPS

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista de seleção

13.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício de determinada função, terá a duração de 90 minutos, com consulta da legislação, não sendo autorizada o uso de legislação comentada e/ou anotada ou outro tipo de documentação, competindo aos candidatos a sua atualização. Não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta, e será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, e versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respetivos Órgãos:

Lei 169/99, de 18 de setembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho.

13.2 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com a duração de 30 minutos por candidato, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4.

13.4 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

13.5 - A entrevista da avaliação de competências, (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.1 - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, conforme determina o artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As listas unitárias de ordenação final dos candidatos do concurso citado, após homologação, será publicada no Diário da República 2.ª série, afixadas nos Paços do Município e disponibilizada na página eletrónica www.cm-monforte.pt.

15 - A ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Renato José da Silva Matos, Técnico Superior na área de Administração Pública;

Vogais efetivos: Vítor Augusto Cid Carreiras, Coordenador Técnico da Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e António José Espiguinha Barbas, Encarregado Operacional (Pessoal Operário), da Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos;

Vogais Suplentes - Lina Maria Barreto Barroqueiro, Técnica Superior na área de Engenharia Civil e Nelson Roberto Ferreira Maia da Silva, Técnico Superior na área de Jornalismo e Comunicação.

16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Nuno Lagem.

310659303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3058297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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