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Despacho 16107/2012, de 19 de Dezembro

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Sumário

Transfere para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a missão, atribuições e competências da Entidade Gestora da Mobilidade e da Entidade Especializada Pública.

Texto do documento

Despacho 16107/2012

Considerando que se encontra concluído o processo de criação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA estando neste momento assegurado o seu pleno funcionamento, encontram-se reunidas as condições para que se concretize a transferência da missão, atribuições e competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, determino que:

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA assume a missão, atribuições e competências de entidade gestora da mobilidade previstas no artigo 39.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem como de entidade especializada pública nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Os bens móveis da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. -ESPAP, I.P., identificados em lista elaborada por esta entidade, bem com os arquivos existentes, afetos à prossecução das atribuições e competências referidas na alínea anterior são integrados no património da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de dezembro de 2012.

30 de novembro de 2012. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Manuel Sebastião Rosalino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/12/19/plain-305473.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/305473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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