Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 747/2017, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Alteração da Delegação de Competências do Conselho Diretivo do IFAP, I. P., nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 747/2017

O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicados no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série n.º 65, de 31 de março de 2017 e, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 9 de junho de 2017, o seguinte:

1 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

1.1 - Autorizar as despesas e o pagamento com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, de acordo com as suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 199 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP);

1.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade objeto de aprovação ministerial, as despesas e o pagamento com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 250 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

1.3 - Autorizar as despesas e os pagamentos relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 750 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores;

1.4 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Auditoria (GAU), pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), exceto as relativas ao Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) e do Programa Operacional do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2014-2020 (MAR 2020) e pelo Departamento Jurídico (DJU);

1.5 - Aprovar as candidaturas relativas a apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e/ou nacionais, geridos pelo Departamento de Apoios ao Investimento (DAI), bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário, exceto os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020;

1.6 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais geridos pelo DAI, exceto os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

1.7 - Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias constituídas no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

1.8 - Decidir a aplicação de coimas, admoestações, sanções acessórias ou arquivamentos dos processos de contraordenação, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica;

1.9 - Reconhecer a incobrabilidade de créditos geridos pelo DAI, exceto os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário, nos termos dos respetivos regimes legais;

1.10 - Determinar a reposição de valores indevidamente recebidos e dos demais valores associados no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou outros apoios geridos pelo DAI, exceto os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020, e praticar os atos de execução necessários à sua cobrança até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

1.11 - Determinar o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso, ainda não creditados, aos respetivos beneficiários, no âmbito do procedimento de reposição de valores indevidamente recebidos dos processos geridos pelo DAI, exceto os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020;

1.12 - Emitir certidões de dívida para cobrança coerciva até ao montante de (euro) 500 000,00 por processo de recuperação de verbas geridas pelo DAI, exceto as relativas ao PROMAR e ao MAR 2020, nos termos do disposto do artigo 12.º da Lei Orgânica e da demais legislação aplicável;

1.13 - Autorizar a prestação de caução, no âmbito de processo judicial e de acordo com o respetivo regime legal, até ao limite de (euro) 100 000,00 por processo;

1.14 - Autorizar a emissão e a movimentação de meios de pagamento, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 85/2016, de 21 de dezembro;

1.15 - Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com o Orçamento de Estado aprovado em cada ano e a respetiva lei de execução orçamental;

1.16 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento de remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais aos trabalhadores do IFAP, I. P., até ao limite de (euro) 3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, de descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, bem como a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes.

2 - Delegar no presidente do conselho diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo:

2.1 - Autorizar as despesas e o pagamento previstas nos n.os 1.1 a 1.3 até aos limites de (euro) 249 000,00, (euro) 299 000,00 e (euro) 997 000,00, respetivamente;

2.2 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo IFAP, I. P. na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.) ou em outras instituições bancárias, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas.

3 - Delegar no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, Maria José Rocha Peixoto de Moura e Rui Manuel Costa Martinho com a faculdade de subdelegar, as competências para, individualmente:

3.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, de acordo com as suas atribuições e competências e outorgar ou denunciar os contratos de aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 100 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do CCP;

3.2 - Autorizar, desde que devidamente discriminadas e incluídas em planos de atividade que tenham sido objeto de aprovação ministerial, as despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, no âmbito do orçamento de funcionamento, até ao limite de (euro) 200 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do citado Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições referidas no número anterior;

3.3 - Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do mesmo Decreto-Lei 197/99, aplicável por força das disposições citadas nos números anteriores.

4 - Delegar no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, Maria José Rocha Peixoto de Moura e Rui Manuel Costa Martinho com a faculdade de subdelegar, as competências para, conjuntamente com outro vogal do conselho diretivo:

4.1 - Autorizarem as despesas previstas nos n.os 3.1. a 3.3. até aos limites de (euro) 150 000,00, (euro) 250 000,00 e (euro) 750 000,00, respetivamente;

4.2 - Movimentar as contas bancárias tituladas pelo IFAP, I. P., no IGCP, E. P.E ou em outras instituições bancárias, para sacar e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim de movimentação dessas contas.

5 - Delegar no presidente, no vice-presidente e nos vogais do conselho diretivo, respetivamente, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro, Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, Maria José Rocha Peixoto de Moura e Rui Manuel Costa Martinho, com a faculdade de subdelegar, as competências para individualmente:

5.1 - Autorizar deslocações em serviço de trabalhadores que exercem funções públicas no IFAP, I. P., bem como, todas as correspondentes despesas associadas a essas deslocações, designadamente ajudas de custo, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

5.2 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as últimas alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

6 - Delegar no vice-presidente do conselho diretivo, Nuno Alexandre Baltazar de Sousa Moreira, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

6.1 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Controlo (DCO), pelo Departamento de Gestão e Controlo Integrado (DGI) e pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI);

6.2 - Aprovar os apoios financeiros decorrentes de protocolos celebrados com entidades reconhecidas/delegadas, designadamente nos termos do Decreto-Lei 22/2013, de 15 de fevereiro, para efeitos do disposto no segundo parágrafo do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e na alínea c) do n.º 1 do Anexo I ao Regulamento Delegado (UE) n.º 907/2014, da Comissão, de 11 de março, e autorizar as respetivas despesas, bem como praticar todos os atos necessários aos indicados fins, até ao limite de (euro) 1 000 000,00 por entidade.

7 - Delegar na vogal do conselho diretivo, Maria José Rocha Peixoto de Moura, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

7.1 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Departamento Financeiro (DFI), e pelo Departamento de Administração e Gestão de Recursos (DGR) e ainda, as relativas ao IFAP, I. P. enquanto Autoridade de Certificação do MAR 2020;

7.2 - Autorizar, no âmbito do orçamento de funcionamento, os pagamentos relativos à aquisição de bens e serviços, bem como os pagamentos decorrentes de protocolos celebrados pelo IFAP, I. P. no âmbito das suas atribuições e competências, até ao limite de (euro) 100 000,00 e, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de (euro) 150 000,00, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho com as últimas alterações introduzidas pela Lei 85/2016, de 21 de dezembro;

7.3 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e/ou nacionais, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

7.4 - Autorizar alterações orçamentais, que se revelem necessárias, nos termos e de acordo com a lei do orçamento e a lei de execução do orçamento;

7.5 - Autorizar, o processamento das remunerações mensais e de outras atribuições patrimoniais, respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, relativamente aos trabalhadores do IFAP, I. P., bem como o envio dos correspondentes registos às entidades oficiais competentes e, no âmbito do orçamento de funcionamento, o pagamento até ao limite de (euro) 1 700 000,00 ou, conjuntamente com outro membro do conselho diretivo, até ao limite de (euro) 3 100 000,00, bem como a dedução, aos referidos valores, dos descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações, bem como a entrega do produto dos mesmos às entidades oficiais competentes;

7.6 - Qualificar o acidente em serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, com a última alteração introduzida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

7.7 - Autorizar a despesa, a inscrição, e a participação do pessoal em congressos, em seminários, em formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, de justificada relevância para a atividade do IFAP, I. P., não previstas no plano de formação inicialmente aprovado;

7.8 - Homologar a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito de procedimentos concursais promovidos para o recrutamento de trabalhadores, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a última alteração dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

7.9 - Homologar a avaliação final do período experimental dos trabalhadores recrutados, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da LTFP;

7.10 - Autorizar, nos termos legais, a prática das diversas modalidades de horário de trabalho;

7.11 - Autorizar as aquisições e renovações de licenças de software informático até ao limite de (euro) 10 000,00, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro;

7.12 - Autorizar a liberação, a alteração e a execução de garantias constituídas no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário.

8 - Delegar no vogal do conselho diretivo, Rui Manuel Costa Martinho, com a faculdade de subdelegar, as competências para:

8.1 - Dirigir e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE), pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD) e pelo Departamento de Apoios de Mercado (DAM);

8.2 - Aprovar as candidaturas e outorgar, quando aplicável, os contratos de atribuição de apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e/ou nacionais, geridos pelo Departamento de Ajudas Diretas (DAD) e pelo Departamento de Apoios de Mercado (DAM) e, ainda os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020 geridos pelo DAI e praticar todos os atos necessários aos indicados fins, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

8.3 - Autorizar os pagamentos das ajudas e dos apoios financeiros concedidos por fundos comunitários e ou nacionais geridos pelo DAD, pelo DAM e, ainda, os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020 geridos pelo DAI, nos termos das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica, até ao limite de (euro) 5 000 000,00, por beneficiário;

8.4 - Autorizar a liberação a alteração e a execução de garantias constituídas, no âmbito dos processos de pagamento referidos no número anterior, até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

8.5 - Determinar a reposição de valores indevidamente recebidos e dos demais valores associados no âmbito do procedimento de pagamento de subsídios, ajudas, prémios ou outros apoios geridos pelo DAD, pelo DAM e, ainda, os relativos ao PROMAR e ao MAR 2020 geridos pelo DAI e praticar os atos de execução necessários à sua cobrança até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário;

8.6 - Emitir, no âmbito dos procedimentos identificados no número anterior, certidões de dívida para cobrança coerciva, até ao montante de (euro) 500 000,00 por processo de recuperação de verbas, nos termos do disposto do artigo 12.º da Lei Orgânica e da demais legislação aplicável;

8.7 - Determinar o reembolso dos valores cobrados e/ou recebidos em excesso ainda não creditados, aos respetivos beneficiários, no âmbito do procedimento de reposição de valores indevidamente recebidos referidos no n.º 8.5;

8.8 - Reconhecer a incobrabilidade de créditos referidos no n.º 8.5 até ao limite de (euro) 500 000,00, por beneficiário, nos termos dos respetivos regimes legais.

9 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 - Revogar a Deliberação 378/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2017.

18 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

310651332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3057185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-15 - Decreto-Lei 22/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., no processo de delegação de tarefas e competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural. Prevê a constituição e composição de uma comissão de acompanhamento da execução das tarefas elegadas, cumprimento dos protocolos celebrados e aval (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda