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Aviso 8959/2017, de 8 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8959/2017

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, e do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, 29/05/2017, se encontram abertos, por meu despacho de 05/06/2017, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho, através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme abaixo indicado:

Ref.ª A - 1 lugar de Assistente Operacional - armazém;

Ref.ª B - 1 lugar de Assistente Operacional - limpeza de edifícios;

Ref.ª C - 3 lugares de Assistente Operacional - parque de campismo;

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Golegã, para ocupação de idênticos postos de trabalho e que foi efetuada a consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo sido declarado em 29/06/2017 a inexistência de reservas de recrutamento, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

3 - O Município da Golegã encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, bem como, à Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, uma vez que a mesma não se encontra constituída, conforme declarado em 30/06/2017 (que por força da Lei 77/2015, de 29/07, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31/12, e 80/2013, de 28/11).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais, arruma-os e retira-os para fornecimento. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. B: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa trabalhos de limpeza e conservação das instalações; executa outros trabalhos de limpeza; executa eventuais trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; executa trabalhos de cargas e descargas, bem como a sua arrumação e distribuição; excuta outras tarefas de apoio elementar.

Ref. C: Para além do conteúdo funcional previsto no anexo da Lei 35/2014, de 20/06, pretende-se que o/a candidato/a execute as seguintes tarefas/funções descritas no mapa de pessoal desta Autarquia: funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; exerce a receção de utentes, a vigilância no parque de campismo, sendo responsável pelos bens e equipamentos; manutenção do parque, incluindo limpeza, pinturas, corte de árvores, relvas, participa superiormente as ocorrências.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 7-A/2016, de 30/03.

7 - Local de trabalho: Concelho da Golegã.

8 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A, B e C - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da LTFP, publicada pela Lei 35/2014, de 20/06, exigindo-se a escolaridade obrigatória.

Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

8.2 - O preenchimento dos postos de trabalho será efetuado nos termos das disposições combinadas nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da LTFP, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal, de 29/05/2017, respeitando-se assim a ordem de prioridade no recrutamento, prevista na Lei, ou seja, de acordo com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á ao recrutamento concomitante: i) de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida; ii) de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecido.

8.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

9.2 - Forma - a apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, que se encontra disponível nos serviços de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Golegã e na página eletrónica desta entidade em www.cm-golega.pt. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Golegã e apresentadas pessoalmente na Sede dos Paços do Concelho (das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h) ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, no prazo fixado no presente aviso, para Câmara Municipal da Golegã, Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã.

9.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos 3 anos;

b) Curriculum vitae devidamente detalhado, assinado e datado;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

d) Fotocópia dos Certificados de Formação Profissional;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

9.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes da candidatura.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação da Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Métodos de seleção para os candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

a) Prova Escrita de Conhecimentos-PC (30 %) - de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e/ou profissional e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração de sessenta minutos, sendo permitida a consulta da legislação abaixo referida. Serão efetuadas questões sobre os seguintes temas:

Ref. A - Lei 75/2013, de 12/09, na sua redação atual - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei 35/2014, de 20/06 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Lei n.º'73/2013, de 03/09, na sua atual redação - estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais; Regulamento de Inventário e Cadastro do Património do Município da Golegã, publicado no Diário da República n.º 113, 2.ª série, de 19 de agosto de 2002; Instruções Regulamentadoras dos bens do Estado (CIBE), publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 17 de abril de 2000; Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal da Golegã, disponível em http://www.cm-golega.pt/apoio-ao-municipe/regulamentos.

Ref. B - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação

atual - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei 35/2014, de 20 junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 7 janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Despacho 7089/2016, Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103 - 30 de maio de 2016.

Ref. C - Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação

atual - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei 35/2014, de 20 junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual; Decreto-Lei 4/2015, de 7 janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Despacho 7089/2016, Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal da Golegã, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 103 - 30 de maio de 2016; Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, consagra o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos; Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro, estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e caravanismo.

b) Avaliação Psicológica-AP (40 %) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13.2 - Métodos de seleção para os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

a) Avaliação Curricular-AC (30 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância de experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, de acordo com os elementos previstos no n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

b) Entrevista de Avaliação de Competências-EAC (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelos candidatos.

13.3 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nos pontos 13.1 e 13.2:

a) Entrevista Profissional de Seleção-EPS (30 %) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a integração estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado. A classificação será apurada mediante a ponderação dos seguintes subfactores, valorizados nos termos do n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação:

Interesse e Motivação Profissionais (IMP);

Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC);

Análise da Informação e Sentido Critico (ASC);

Relacionamento Interpessoal (RI).

13.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método de seleção seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

13.5 - Classificação final: a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PCOx30 %)+(APx40 %)+(EPSx30 %)

em que: CF = classificação final; PC = prova escrita de conhecimentos oral; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

CF = (ACx30 %)+(EACx40 %)+(EPSx30 %)

em que: CF = classificação final; AC = avaliação curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências; EPS = entrevista profissional de seleção.

13.6 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, de acordo com o estabelecido nas disposições combinadas nas alíneas c) e d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13.7 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

14 - Composição do Júri:

Ref. A

Presidente: Carlos Manuel Matos Asseiceiro - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Golegã;

Vogais Efetivos: António Carlos da Costa Camilo - Coordenador/Responsável da Divisão de Administração e Finanças e António Manuel Alves de Sousa Riachos - Coordenador Técnico.

Vogais Suplentes: Maria Eugénia Condeço Gregório da Silva Sampaio - Coordenadora Técnica e Ana Catarina Ferreira Cristino - Técnica Superior.

Ref. B e C

Presidente: Carlos Manuel Matos Asseiceiro - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Golegã;

Vogais Efetivos: Elsa Catarina Petinga Lourenço - Chefe da Divisão Municipal de Intervenção Social e Maria Eugénia Condeço Gregório da Silva Sampaio - Coordenadora Técnica.

Vogais Suplentes: Sónia Alexandra Carvalho Valadares - Técnica Superior, no âmbito da mobilidade interna intercarreiras e Fabiana Rita Mateus Dinis Freire - Técnica Superior.

14.1 - O presidente do júri, de cada procedimento concursal, será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo, no caso da Ref. A, e pelo 2.º vogal efetivo, no caso das Ref. B e C.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145/2011, de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Golegã e disponibilizada na página eletrónica - www.cm-golega.pt. Os candidatos aprovado em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A, B e C - O posicionamento remuneratório inicial de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1, conforme anexo III constante do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, cuja vigência foi mantida para o ano de 2017, através do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2017.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, respetivo grau de deficiência, para efeitos do disposto n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na página eletrónica da Câmara Municipal da Golegã, a partir da data da presente publicação no Diário da República; na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

14 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Rui Lince Medinas, Eng.º

310666861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3055346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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