a) Autorizar despesas por conta do orçamento do Gabinete até ao limite máximo previsto para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, incluindo a competência a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
b) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;
c) Autorizar alterações orçamentais no âmbito do orçamento do Gabinete, nos termos da legislação em vigor;
d) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços com o Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;
e) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito;
f) Aprovar o plano anual de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias;
g) Justificar e injustificar as faltas e exercer as competências em matéria disciplinar;
h) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, ao pessoal que esteja abrangido pelo regime de proteção social convergente;
i) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;
j) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar e feriados, bem como o respetivo pagamento, nos termos da legislação aplicável;
k) Autorizar a participação e a dispensa de serviço para a frequência de autoformação do pessoal, em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
l) Autorizar a condução de veículos do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
m) Autorizar a realização de eventuais despesas de representação do Gabinete;
n) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço, em território nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
o) Autorizar a atribuição de ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
p) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
q) Autorizar despesas com refeições ao pessoal abrangido pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto;
r) Autorizar a requisição de passaporte especial para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro;
s) Praticar os atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
t) Emitir despacho sobre os assuntos de gestão corrente.
2 - Designo a adjunta do meu Gabinete Paula Cristina de Oliveira Braz Ribeiro Machado para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2011 ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes abrangidos por esta delegação de poderes, até à data da sua publicação.
24 de outubro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Carlos Manuel Félix Moedas.
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