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Decreto-lei 489/88, de 30 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco.

Texto do documento

Decreto-Lei 489/88

de 30 de Dezembro

De acordo com a política fiscal definida no Orçamento do Estado para 1988, procede o presente diploma à actualização do elemento específico e à alteração da taxa do elemento ad valorem do imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros.

Continuando a aproximação gradual do regime fiscal dos chamados «cigarros populares» à dos restantes cigarros, dá-se agora um novo passo no sentido do respeito pleno pelos compromissos assumidos no quadro das Comunidades Europeias.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º As taxas constantes do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, passam a ser as seguintes:

Elementos específicos - 452$00;

Elementos ad valorem - 54%.

Art. 2.º O mapa anexo ao Decreto-Lei 330/87, de 29 de Setembro, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Rui Carlos Alvarez Carp.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA ANEXO

As taxas do imposto de consumo sobre o tabaco que incidem, a título excepcional e provisório, sobre os cigarros populares de fabrico nacional de marca Kentucky são as seguintes:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/30/plain-3038.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-05 - Decreto-Lei 176/90 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos aprovado pelo Decreto-Lei nº 444/86 de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-26 - Decreto-Lei 231/91 - Ministério das Finanças

    Actualiza o imposto de consumo sobre o tabaco relativo aos cigarros.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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