Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 486/88, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a Pauta dos Direitos de Importação para 1989 e respectivas disposições preliminares.

Texto do documento

Decreto-Lei 486/88

de 30 de Dezembro

Considerando que a aplicação progressiva da pauta aduaneira comum (PAC), nos termos previstos no Tratado de Adesão, obriga a que durante o período transitório seja publicada anualmente a Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para fixação dos direitos aduaneiros não preferenciais aplicáveis às importações de países terceiros;

Considerando que nos casos em que os direitos da PAC são superiores aos da PDI se justifica que a aproximação se processe mais rapidamente do que o previsto nos calendários do Tratado, a fim de reduzir o ónus orçamental em matéria de recursos próprios comunitários e sem que daí resulte para os operadores económicos um agravamento significativo dos custos;

Considerando que se justifica igualmente uma aproximação mais rápida nos casos em que os direitos da PDI, sendo muito superiores aos da PAC, são susceptíveis de gerarem desvios de tráfego;

Considerando que corresponde à política económica do Governo criar condições que favoreçam o desenvolvimento da capacidade concorrencial dos diversos sectores industriais com vista ao mercado interno;

Considerando, assim, que é conveniente adoptar as suspensões temporárias dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum, estabelecidas por regulamentos (CEE) do Conselho, com excepção de alguns produtos que ou têm direitos superiores aos da pauta aduaneira comum ou estão compreendidos no anexo XVIII do Tratado de Adesão;

Considerando que algumas disposições das instruções preliminares das pautas (IPP), aprovadas pelo Decreto-Lei 518/85 e alteradas pelo Decreto-Lei 396/87, ambos de 31 de Dezembro, perderam actualidade ou estão previstas em regulamentos comunitários, designadamente nas disposições preliminares da pauta aduaneira comum:

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) e b) do artigo 32.º da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É aprovada a Pauta dos Direitos de Importação para vigorar no ano de 1989, que constitui o anexo do presente diploma, elaborada com base na pauta aduaneira comum, aprovada pelo Regulamento (CEE) n.º 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro, bem como as respectivas disposições preliminares, que dela fazem parte integrante.

2 - A pauta a que se refere o número anterior será publicada em separata, que constituirá modelo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Art. 2.º - 1 - São aplicadas as taxas previstas nos regulamentos (CEE) do Conselho relativos à suspensão temporária dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para determinados produtos agrícolas e industriais.

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os produtos abrangidos pelas subposições da Nomenclatura Combinada a seguir indicadas:

2926 90 90, 2933 51 10, 3901 10 90, 8541 40 10, 8542 11 71, 8542 11 75, 8542 11 91, 8542 11 99, 8542 19 90 e 8542 20 00.

Art. 3.º São revogadas, com excepção do seu artigo 39.º, as instruções preliminares das pautas, aprovadas pelo Decreto-Lei 518/85 e alteradas pelo Decreto-Lei 396/87, ambos de 31 de Dezembro.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Dezembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PRIMEIRA PARTE

Disposições preliminares

(ver documento original)

SEGUNDA PARTE

Tabela de direitos

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/30/plain-3031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 518/85 - Ministério das Finanças

    Aprova as instruções preliminares das pautas (instruções provisórias) adaptadas às condições impostas pela adesão de Portugal às Comunidades.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 396/87 - Ministério das Finanças

    Altera determinados artigos das Instruções Preliminares das Pautas (instruções provisórias), aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 518/85, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-26 - Decreto-Lei 170/89 - Ministério das Finanças

    Reduz temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis a alguns tipos de embarcações comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 198/89 - Ministério das Finanças

    Suspende temporariamente os direitos previstos na pauta dos direitos de importação (PDI) que incidam sobre um conjunto de mercadorias a que a produção nacional não consegue dar resposta satisfatória.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-06 - Decreto-Lei 306/89 - Ministério das Finanças

    Suspende temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis às ferro-ligas e aos termolaminados.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-06 - Decreto-Lei 338/89 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações à Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 486/88, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-23 - Decreto-Lei 43-A/91 - Ministério das Finanças

    Aprova a Pauta dos Direitos de Importação para vigorar no ano de 1991.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-18 - Lei 28/2021 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda