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Aviso 7946/2017, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7946/2017

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atualizada e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atualizada, faz-se público que, por deliberações da Câmara Municipal de 25 de maio e 8 de junho de 2017 e por meus despachos de 29 de maio e 20 de junho de 2017, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista ocupação dos seguintes postos de trabalho: Ref. A - Um técnico superior (Jurista); Ref. B - Um técnico superior (Ação Social); Ref. C - Um técnico superior (Psicologia).

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto no artigo 24.º da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi efetuada a consulta à Entidade Gestora de Requalificação das Autarquias (EGRA), que em 10 de maio de 2017 informou: "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". Declara-se ainda não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo de quaisquer candidatos com os perfis adequados.

5 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 30.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

7 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Local de trabalho: Terras de Bouro.

9 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Posicionamento remuneratório: Ref. A, Ref. B e Ref. C - a correspondente à segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior.

11 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 17.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais:

Ref. A - Licenciatura em Direito.

Ref. B - Licenciatura em Serviço Social.

Ref. C - Licenciatura em Psicologia e inscrição como membro efetivo na ordem profissional.

Não é admitida, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico a contratar desempenhará as suas funções no Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento Estratégico e Apoio às Juntas de Freguesia, desenvolvendo trabalho na área do direito, nomeadamente, prestar apoio técnico e jurídico no âmbito daquele gabinete e dar parecer sempre que lhe for solicitado pelos diversos órgãos e serviços do Município, cujos assuntos careçam de análise jurídica; Assegurar a emissão de pareceres jurídicos em articulação com a informação dos órgãos do município, serviços municipais ou Juntas de Freguesia nos assuntos relacionados com o respetivo gabinete; Elaborar, apoiar e/ou participar na elaboração, alteração ou atualização de regulamentos, posturas e demais disposições da competências do Município e das Freguesias; Apoiar os órgãos municipais e as juntas de freguesia na participação em processos legislativos ou regulamentares a que estes forem chamados; Promover e coordenar uma política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação, a cooperação sistemática e o relacionamento entre a Câmara Municipal e as juntas de Freguesia; Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os restantes serviços, a execução dos diferentes protocolos estabelecidos com as Juntas de Freguesia e assegurar a articulação e supervisão das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos e contratos em vigor; Elaborar estudos sobre matérias de relevância municipal e contribuir para a aplicação uniforme das leis e regulamentos, nomeadamente através da elaboração e divulgação de informação e interpretações jurídicas a adotar no âmbito dos serviços prestados pelo Gabinete; Propor soluções e procedimentos conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão, em especial quando exigidos por alterações de disposições legais ou regulamentares; Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância para as Juntas de Freguesia, incluindo os pareceres jurídicos externos, e promover a sua divulgação e conhecimento oportuno junto das mesmas; Analisar e propor minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos que sejam necessários no âmbito de instruções dos órgãos autárquicos; Elaborar recomendações com vista à correção de deficiências no cumprimento de disposições jurídicas em matérias de interesse para a atividade das Juntas de Freguesia; Prestar assessoria jurídica aos órgãos representativos do município bem como aos restantes serviços municipais; Prestar apoio jurídico às Juntas e Assembleias de Freguesia e outras entidades em que o Município tenha participação; Desenvolver ações preventivas e pedagógicas, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos municipais e das freguesias; Prestar às associações, empresas e demais agentes económicos do concelho apoio jurídico de que estes possam necessitar, quer durante a sua constituição, quer no desenvolvimento da respetiva atividade.

Ref. B - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico a contratar desempenhará as suas funções no Gabinete de Ação Social, desenvolvendo trabalho na área de Serviço Social, nomeadamente, elaborar, atualizar e/ou rever a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da Ação Social; Promover políticas/projetos/iniciativas e apoiar programas integrados de ação social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social dos grupos sociais mais desfavorecidos; Incentivar e promover a criação de atividades de apoio aos grupos socialmente vulneráveis; Apoiar as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e/ou a desenvolver atividades de intervenção social no Concelho de Terras de Bouro, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Confissões Religiosas promovendo e articulando ações conjuntas; Executar medidas de política social destinadas a grupos sociais específicos nomeadamente de apoio à Infância, Terceira Idade, Deficiência e demais população; Prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de pobreza e exclusão social, através da mobilização de recursos existentes na comunidade e/ou atribuição de subsídios/apoios pontuais; Promover campanhas de sensibilização e ações de caráter formativo em temáticas específicas na área da intervenção social; Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças em situação de risco e ou outros grupos em situação de vulnerabilidade; Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respetivo acompanhamento técnico e administrativo, tendo em vista o cumprimento dos princípios e objetivos deste programa; Promover uma plataforma de participação de entidades públicas, privadas e de solidariedade, dinamizando e apoiando a criação e funcionamento de parcerias locais; Promover a captação de recursos para servir e beneficiar os cidadãos residentes em Terras de Bouro; Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social; Promover a construção e gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais; Assegurar a execução do protocolo celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P. relativo ao Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.

Ref. C - Para além do constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o técnico a contratar desempenhará as suas funções no âmbito de, educação, ação escolar, ação social e sociedade: Intervir com alunos das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho, que apresentem perturbações do comportamento e do desenvolvimento; elaborar e implementar programas de intervenção; organizar e dinamizar sessões temáticas para encarregados de educação, professores e restante comunidade educativa; colaborar na organização das jornadas da educação; prestar outros serviços solicitados pelo dirigente da unidade orgânica. Deverá ainda desenvolver trabalho no âmbito da Comissão de Proteção a Crianças e Jovens (CPCJ), nomeadamente acompanhamento de casos, medidas de prevenção de ocorrências, sinalização de caos, formação de pais e encarregados de educação e de agentes e parceiros locais.

A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril, o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município, em www.cm-terrasdebouro.pt.

14.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Moimenta, 4840-100 Terras de Bouro, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14.3 - As candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas.

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) No caso de o candidato ser titular de vínculo de emprego público:

Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos consecutivos, desde que atribuída nos termos de SIADAP e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

14.4 - A não apresentação dos documentos supra indicados para entrega, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

14.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14.6 - As falsas declarações e/ou a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14.7 - O formulário tipo se não estiver devidamente preenchido, legível e assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento.

15 - Métodos de seleção e critérios (Ref. A, Ref. B e Ref. C) - Prova Escrita de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Todos os candidatos, terão de trazer consigo o bilhete de identidade ou cartão de cidadão, para confirmação da identidade no momento da realização das provas em qualquer um dos métodos de seleção.

15.1 - Métodos de seleção a aplicar:

a) Prova de conhecimentos: visa avaliar o conhecimento académico, profissional e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Teórica escrita e especifica, de realização individual, com a duração máxima de 60 minutos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

É permitida a consulta da legislação simples, não anotada. Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras formas de informação em sede de prova de conhecimentos, bem como é impedida a utilização de qualquer meio eletrónico.

Qualquer alteração legislativa poerá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias.

Os candidatos deverão ser portadores de legislação para consulta.

a1) Os conteúdos de ordem genérica são para todas as referências, nas suas mais atuais redações: Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei 73/2013, de 3 de setembro- Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro- Código do Procedimento Administrativo; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro - Código do Trabalho.

a2) Os conteúdos de forma específica, nas suas mais atuais redações:

Ref. A) - Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual- Expropriações; Decreto-Lei 18/2008, de 20 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos; Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual- Regime Jurídico das Contraordenações; Lei 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual, na sua redação atual- Estatuto dos Eleitos Locais; Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual- Regime Jurídico de Urbanização e Edificação. Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

Ref. B) - Lei 142/2015, de 8 de setembro - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo; Lei 113/2009, de 17 de setembro - Proteção menores - art. 5.º da convenção do conselho da europa - exploração sexual e o abuso sexual; Decreto-Lei 314/78 de 27 de outubro - Organização tutelar de menores; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho - Rede Social; Portaria 188/2014, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Portaria 137/2015, de 19 de maio - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social; Lei 13/2003, de 21 de maio, alterada pela Lei 45/2005, de 29 de agosto, pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de junho e alterada e republicada pelo Decreto-Lei 133/2012, de 27 de junho - Rendimento Social de Inserção; Portaria 257/2012, de 27 de agosto, alterada pelos Decretos-Leis n.os 13/2013, de 25 de janeiro e 1/2016, de 6 de janeiro e pela Portaria 5/2017, de 3 de janeiro - Rendimento Social de Inserção; Decreto-Lei 221/2012, de 12 de outubro - Atividade Socialmente Útil; Portaria 190-B/2015, de 26 de junho, alterada pela Portaria 51/2017, de 2 de fevereiro - Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC). Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

Ref.C) - Lei 46/86, de 14 de outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março - Regime Jurídico de Apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento doa apoios no âmbito da ação social escolar; Lei 142/2015, de 8 de setembro - Lei de proteção de crianças e jovens em perigo; Lei 113/2009, de 17 de setembro - Proteção menores - art. 5.º da convenção do conselho da europa - exploração sexual e o abuso sexual; Decreto-Lei 314/78 de 27 de outubro - Organização tutelar de menores. Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.

b) Avaliação Psicológica (AP) - Com uma ponderação de 25 % na valoração final. Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista profissional de seleção (EPS) - Com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como o recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:

a) A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académicas e profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Com uma ponderação de 45 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Com uma ponderação de 25 % na valoração final.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com a duração máxima de 20 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e avaliação psicológica em substituição da Avaliação curricular e Entrevista de avaliação de competências.

15.4 - Classificação final

A lista unitária de ordenação final, bem como os resultados obtidos em cada método de seleção, serão afixados em local visível e publico nas instalações do Município de Terras de Bouro, disponibilizados na página eletrónica, em www.cm-terrasdebouro.pt.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, pelas fórmulas:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %)+(EPSx30 %)

ou

CF = (AC x 45 %) +(EAC x 25 %) +(EPS x 30 %)

16 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como grelha classificativa e sistemas de valoração constam das atas de reunião dos júris dos respetivos procedimentos concursais, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Nos termos previstos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção. Os candidatos excluídos serão notificados, para realização da audiência dos interessados.

21 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem para o efeito utilizar, com caráter de obrigatoriedade, o modelo de formulário, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009 de 29 de abril), com a designação de exercício do direito de participação de interessados, disponível na página eletrónica www.cm-terrasdebouro.pt. O presente formulário deverá ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Município ou remetido por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Moimenta, 4840-100 Terras de Bouro.

22 - O presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na pagina eletrónica do Município de Terras de Bouro e por extrato num jornal de expansão nacional. No prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data.

23 - Quotas de Emprego: De acordo com o previsto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

25 - Júris dos procedimentos.

Ref. A - Presidente: Maria Fernanda Lopes Correia Simões, Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso; Vogais Efetivos: Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários e Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Ana Paula Lopes Correia, Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, e Selénia Filipa Roupar Martins, Técnica Superior do Gabinete de Turismo.

Ref. B - Presidente: Benvinda Dos Anjos da Silva Cosme, Técnica Superior do gabinete de Ação Social. Vogais Efetivos: Ana Paula Lopes Correia, Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, e Isménia do espirito santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Maria Fernanda Lopes Correia Simões, Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso e Sara Maria Pereira de Freitas, Técnica Superior do gabinete de Ação Social.

Ref. C - Presidente: Cristóvão Rodrigues de Carvalho, Técnico Superior, Gabinete de Comunicação e Imagem; Vogais Efetivos: Vítor Manuel Peixoto Dias, Técnico Superior do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários e Isménia do Espírito Santo da Silva Rodrigues, Técnica Superior do Serviço de Recursos Humanos. Vogais Suplentes: Ana Paula Lopes Correia, Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, e Maria Fernanda Lopes Correia Simões, Técnica Superior do Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso.

Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Cracel Viana.

310590478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3028785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Decreto-Lei 221/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-06-26 - Portaria 190-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

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