Compete ao dirigente máximo da Biblioteca Nacional de Portugal a criação de unidade orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
Nestes termos e em conformidade com o regime acima referido e o disposto no artigo 6.º da Portaria 199/2012, de 29 de junho, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:
Artigo 1.º
Divisão de Administração Geral
1 - A Divisão de Administração Geral (DAG) funciona na dependência do Diretor-geral, ou em quem este venha a delegar.2 - Sem prejuízo de outras funções que lhe sejam especialmente cometidas, compete à DAG, designadamente:
2.1 - Na área da gestão de recursos humanos:
a) Garantir a gestão administrativa dos recursos humanos, organizando e mantendo atualizado o respetivo cadastro, e organizando os procedimentos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções, colocação, mobilidade e assiduidade;
b) Instruir os processos relativos a prestações sociais atribuídas a trabalhadores ou respetivos familiares, bem como a acidentes em serviço;
c) Preparar o processamento das remunerações e outros abonos e dos descontos devidos;
d) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação;
e) Preparar o plano anual de formação em articulação com os dirigentes dos serviços;
f) Elaborar o balanço social.
2.2 - Na área da gestão da gestão financeira e patrimonial:
a) Efetuar os procedimentos necessários à preparação do orçamento e as operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental, de acordo com os normativos aplicáveis;
b) Elaborar os elementos de execução financeira e de informação de controlo orçamental; elaborar a conta de gerência;
c) Efetuar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de equipamentos, bens de consumo e serviços, nos termos da lei;
d) Verificar a legalidade das despesas de funcionamento e de investimento e efetuar o pagamento de despesas autorizadas;
e) Efetuar o processamento de remunerações;
f) Controlar as existências e distribuição de bens de consumo corrente, efetuar e atualizar o inventário dos bens móveis do serviço e gerir os veículos automóveis afetos ao serviço.
2.3 - Na área da gestão de expediente e arquivo:
a) Assegurar o registo e a gestão informatizada do expediente corrente, procedendo à sua receção, classificação, distribuição e circulação interna, de acordo com os procedimentos em vigor;
b) Assegurar o serviço de expedição da correspondência da BNP;
c) Organizar o arquivo corrente e o arquivo geral, mantendo-os atualizados e em condições de fácil e rápida consulta;
d) Prestar outros serviços de apoio administrativo que lhe sejam solicitados.
3 - A DAG é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.30 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Dias.
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