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Despacho 10504/2012, de 6 de Agosto

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Sumário

Determina a criação da Divisão de Administração Geral (DAG), no âmbito da Biblioteca Nacional de Portugal, e estabelece as suas atribuições.

Texto do documento

Despacho 10504/2012

A Lei Orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 78/2012 de 27 de março, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna, posteriormente concretizada pela Portaria 199/2012 de 29 de junho, que determinou a sua estrutura nuclear e fixou o número máximo de unidades flexíveis.

Compete ao dirigente máximo da Biblioteca Nacional de Portugal a criação de unidade orgânicas flexíveis e a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.

Nestes termos e em conformidade com o regime acima referido e o disposto no artigo 6.º da Portaria 199/2012, de 29 de junho, determino a criação da seguinte unidade orgânica flexível:

Artigo 1.º

Divisão de Administração Geral

1 - A Divisão de Administração Geral (DAG) funciona na dependência do Diretor-geral, ou em quem este venha a delegar.

2 - Sem prejuízo de outras funções que lhe sejam especialmente cometidas, compete à DAG, designadamente:

2.1 - Na área da gestão de recursos humanos:

a) Garantir a gestão administrativa dos recursos humanos, organizando e mantendo atualizado o respetivo cadastro, e organizando os procedimentos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, cessação de funções, colocação, mobilidade e assiduidade;

b) Instruir os processos relativos a prestações sociais atribuídas a trabalhadores ou respetivos familiares, bem como a acidentes em serviço;

c) Preparar o processamento das remunerações e outros abonos e dos descontos devidos;

d) Promover e organizar o processo de aplicação do SIADAP e assegurar a elaboração do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação;

e) Preparar o plano anual de formação em articulação com os dirigentes dos serviços;

f) Elaborar o balanço social.

2.2 - Na área da gestão da gestão financeira e patrimonial:

a) Efetuar os procedimentos necessários à preparação do orçamento e as operações de contabilidade decorrentes da execução orçamental, de acordo com os normativos aplicáveis;

b) Elaborar os elementos de execução financeira e de informação de controlo orçamental; elaborar a conta de gerência;

c) Efetuar os procedimentos relativos à aquisição ou locação de equipamentos, bens de consumo e serviços, nos termos da lei;

d) Verificar a legalidade das despesas de funcionamento e de investimento e efetuar o pagamento de despesas autorizadas;

e) Efetuar o processamento de remunerações;

f) Controlar as existências e distribuição de bens de consumo corrente, efetuar e atualizar o inventário dos bens móveis do serviço e gerir os veículos automóveis afetos ao serviço.

2.3 - Na área da gestão de expediente e arquivo:

a) Assegurar o registo e a gestão informatizada do expediente corrente, procedendo à sua receção, classificação, distribuição e circulação interna, de acordo com os procedimentos em vigor;

b) Assegurar o serviço de expedição da correspondência da BNP;

c) Organizar o arquivo corrente e o arquivo geral, mantendo-os atualizados e em condições de fácil e rápida consulta;

d) Prestar outros serviços de apoio administrativo que lhe sejam solicitados.

3 - A DAG é dirigida por um chefe de divisão.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro Dias.

206290196

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/08/06/plain-302855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 78/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Biblioteca Nacional de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Portaria 199/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa a estrutura nuclear da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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