Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9543/2012, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, na Secretária Geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

Texto do documento

Despacho 9543/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 11.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no artigo 9.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Ministro de Estado e das Finanças através do seu despacho 12 907/2011, alterado e republicado pelo despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, determino o seguinte:

1 - Delego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências para a prática dos seguintes atos no âmbito

do meu gabinete:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar as alterações orçamentais nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do

Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do

Estado.

2 - Subdelego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea j) do n.º 1 do seu despacho 12 907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações (SER):

2.1 - Da gestão do pessoal afeto à SER:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 161.º do anexo i («Regime») da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2 do artigo 161.º do anexo i («Regime») da Lei 59/2008, de 11

de setembro;

c) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respetivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24

de abril;

d) Autorizar o gozo de férias, bem como a acumulação das mesmas, por conveniência de serviço, e justificar ou injustificar faltas, nos termos previstos na Lei 59/2008, de

11 de setembro;

e) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 21 de março.

2.2 - Da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 71/95, de 15 de abril;

c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do

Orçamento do Estado;

d) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

3 - Autorizo a subdelegação das competências previstas na alínea a) do n.º 1, nos titulares de cargos de direção superior de 2.º grau, até ao limite de (euro) 25 000.

4 - Subdelego, ainda, na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do seu despacho 12 907/2011, de 14 de setembro, alterado e republicado pelo despacho 4326/2012, de 17 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março de 2012, para a prática dos seguintes atos no âmbito da Comissão de

Acompanhamento das Reprivatizações (CAR):

a) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo automóvel próprio, bem como o processamento das respetivas despesas e o abono de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24

de abril;

b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

c) Autorizar as alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do

Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

d) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do

Orçamento do Estado.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de junho de 2011, ficando desde já ratificados todos os atos até à presente data, no âmbito dos poderes acima

subdelegados.

2 de julho de 2012. - A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís

Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/16/plain-302387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda