1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decretos-Leis 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, delego no diretor-geral da Administração da Justiça, juiz desembargador António Pedro de Lima Gonçalves, as seguintes competências, no âmbito da Direção-Geral da Administração da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço;
b) Autorizar o regresso de situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
d) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados por mim ou por minha delegação, nos termos do disposto no artigo 16.º e no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
e) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas coletivas, públicas ou privadas, quando não importem encargos para o serviço;
f) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
g) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;
h) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimentos, nos termos do disposto no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 200 000;
i) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos nas alíneas f) e g);
j) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 200 000;
l) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões;
m) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
n) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
o) Autorizar deslocações ao estrangeiro que não envolvam encargos para o serviço ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados;
p) Assegurar a preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das magistraturas judicial e do Ministério Público e dos tribunais administrativos e fiscais.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas b), c), d), f), g), i), l), m), n), o) e p) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor-geral da Administração da Justiça, juiz desembargador António Pedro de Lima Gonçalves, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, até à data da sua publicação.
6 de junho de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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