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Aviso 6906/2017, de 22 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 6906/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. na carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Em conformidade com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145 A/2011, de 6 de abril, a seguir designada de Portaria, torna-se público que por meu despacho se procede à abertura, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, de Procedimento Concursal Comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de 1 posto de trabalho do Mapa de Pessoal do IPDJ, previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior para o Departamento Jurídico e de Auditoria.

1.1 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, tendo sido efetuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes, que declarou a inexistência de trabalhadores/as em reserva de recrutamento.

1.2 - Consulta Prévia - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou inexistirem trabalhadores/as em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Igualdade de Género - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

3 - Candidatos/as portadores/as de deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a portador/a de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3.1 - Os/As candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

4 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão:

4.1 - Ser detentor/a de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída ou encontrar-se em situação de requalificação.

4.2 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º do Anexo à LTFP.

4.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das candidaturas.

4.4 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4.5 - No presente procedimento concursal não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissionais.

5 - Local de trabalho - Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho:

6.1 - Unidade Orgânica: Departamento Jurídico e de Auditoria (DJA).

6.2 - Atividades - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visem fundamentar e preparar a decisão, incumbindo genericamente: elaborar pareceres de suporte jurídico transversal no âmbito das atribuições da unidade orgânica, designadamente, interpretação e aplicação de legislação; avaliação de projetos de diplomas; acompanhamento e intervenção em processos judiciais e de contraordenações; intervenção em ações de fiscalização e de inquérito. Elaboração de pareceres jurídicos; participação como membro de júri em procedimentos concursais; apreciação e preparação de projetos de diplomas; instaurar e acompanhar processo judiciais; elaboração de contestações e recursos; intervenção em juízo na qualidade de jurista designado/a; Realização de processos de inquérito e disciplinares; promoção e participação em ações de fiscalização; instrução de processos de contraordenações; colaboração em ações de formação solicitadas por outros organismos.

7 - Habilitações académicas exigidas: Licenciatura em Direito.

8 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência é de 1 613,42(euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos) correspondente à 4.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, correspondente ao nível 23 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, I. P. em http://www.ipdj.pt/, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo, identificado com o número do Aviso do Diário da República ou com o número da oferta da Bolsa de Emprego Público (BEP) do posto de trabalho a que se candidata, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

10.1.1 - Pessoalmente, nas instalações do IPDJ, na Rua Rodrigo da Fonseca, 1250-190 Lisboa, entre as 9.00 horas e as 18.00 horas; ou

10.1.2 - Por correio registado com aviso de receção, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IPDJ, Rua Rodrigo da Fonseca, 1250-190 Lisboa.

11 - Documentos a apresentar: O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

11.1 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias onde conste a média final do curso;

11.2 - Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

11.3 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o/a candidato/a exerce funções, com a identificação das funções e atividades que executa;

11.4 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do/a candidato/a, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

a) Identificação do vínculo de emprego público que detém;

b) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra, posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado/a, com indicação do respetivo valor;

c) O tempo de serviço na carreira e na Administração Pública;

d) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos últimos três períodos avaliativos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao/à candidato/a;

11.5 - Currículum profissional detalhado, datado e assinado.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.

11.7 - O não preenchimento dos elementos relevantes do formulário por parte dos/as candidatos/as é motivo de exclusão.

11.8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11.9 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos anteriormente referidos determina a exclusão do/a candidato/a, caso a falta dos mesmos impossibilite a avaliação.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. João Rosa, Diretor do Departamento Jurídico e de Auditoria.

1.º Vogal efetiva - Dra. Paula Vilela, Técnica Superior no Departamento Jurídico e de Auditoria.

2.º Vogal efetiva - Dr. Rui Alves, Técnico Superior no Departamento Jurídico e de Auditoria.

1.º Vogal suplente - Dra. Sofia Pimenta, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos.

2.º Vogal suplente - Dra. Isabel Sequeira, Técnica Superior da Divisão de Aprovisionamento e Património.

13 - Métodos de seleção Obrigatórios - Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do IPDJ, I. P. no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente procedimento, o método de seleção obrigatório a utilizar é o seguinte:

13.1 - Avaliação Curricular: em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

13.1.1 - A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas na referência do posto de trabalho a que se candidata;

13.1.2 - Habilitação académica;

13.1.3 - A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

13.1.4 - A avaliação do desempenho obtida nos últimos períodos de avaliação - Aos/Às candidatos/as sem avaliação do desempenho, em todos ou num dos períodos em análise, por motivos que não lhes sejam imputáveis, devidamente expressos na declaração a que se refere a alínea d) do n.º 11.1.4. do presente aviso, será atribuída a valoração de 10 valores por cada período completo não avaliado.

13.2 - A Avaliação Curricular (AC) é aplicada a todos/as os/as candidatos/as, exceto se afastada por escrito pelo/a candidato/a, situação em que lhe será aplicado o método de seleção «Prova de conhecimentos».

13.3 - Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

13.3.1 - Habilitação Académica - será ponderada a titularidade e grau detidos pelo/a candidato/a;

13.3.2 - Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

13.3.3 - Experiência Profissional - é valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa, em função do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Só é contabilizado, como tempo de experiência profissional, o que se encontre devidamente comprovado.

13.3.4 - Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa aos últimos três períodos de avaliação.

13.3.5 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.4 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público com a duração máxima de 40 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.4.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

14 - A Prova de Conhecimentos (PC) - se aplicável, por iniciativa do/a candidato/a revestirá a forma escrita classificada na escala de zero (0) a vinte (20) valores, considerando-se a valoração até às centésimas e será efetuada em suporte de papel. Visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função, sendo permitida a consulta de legislação e não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

14.1 - Conteúdos da Prova de Conhecimentos - Código do Procedimento Administrativo; Código Penal; Código do Processo Penal; Código do Trabalho; Regime Geral das Contraordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro); Regime jurídico de administração financeira do estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho); Lei orgânica do Instituto Português do Desporto e Juventude (Decreto-Lei 98/2011); Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude (Portaria 11/2012, de 11 de janeiro); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Lei de bases da atividade física e do desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro); Regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos (Lei 39/2009, de 30 de julho); Regime jurídico do associativismo jovem (Lei 23/2006, de 23 de junho); Programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (Portaria 1230/2006, de 15 de novembro); Regime jurídico de acesso e exercício da atividade de organização de campos de férias (Decreto-Lei 32/20011, de 7 de março); Bases do enquadramento jurídico do voluntariado (Lei 71/98, de 3 de Novembro, e Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro); Regime jurídico das federações desportivas (Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Dezembro); Proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas (Decreto-Lei 45/2015); Regime jurídico dos contratos-programa (Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro); Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório (Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro); Regime jurídico de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto (Lei 40/2012, de 28 de agosto); Regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo (Lei 24/2013, de 20 de Março).

15 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ em http://www.ipdj.pt.e afixada nas instalações da sede do IPDJ, em Lisboa.

17 - Os/As candidatos/as aprovados/as em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por uma das formas revistas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - Classificação final:

18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas de acordo com a situação em causa:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

19 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 na redação dada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator «Experiência Profissional».

20 - Lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, após homologação do membro do Conselho Diretivo do IPDJ com competências delegadas para a pratica do presente ato, é afixada em local visível e público das instalações do IPDJ; disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado em aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

21 - Atas - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos/às candidatos/as sempre que solicitadas.

22 - Candidatos/as excluídos/as - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

23 - Direito de Participação - O exercício do direito de participação dos/as interessados/as deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade - Procedimentos Concursais - da página eletrónica do IPDJ, em http://www.ipdj.pt.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, bem como na página eletrónica do IPDJ, a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da sua publicação no Diário da República.

7 de junho de 2017. - A Vogal do Conselho Diretivo, Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça.

310573265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3007649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 23/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-20 - Lei 24/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho recreativo em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/20 (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-09 - Decreto-Lei 45/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de proteção do nome, imagem e atividades desenvolvidas pelas federações desportivas, bem como o respetivo regime contraordenacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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