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Decreto-lei 99/2012, de 7 de Maio

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Sumário

Institui a Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários e define as suas competências.

Texto do documento

Decreto-Lei 99/2012

de 7 de maio

Atendendo às atuais dificuldades de equilíbrio das contas públicas nacionais e de acesso a financiamento por parte de entidades públicas e privadas nacionais, tem-se como prioritário a redefinição da estratégia de utilização das verbas nacionais de fundos comunitários e extracomunitários, tendo em vista possibilitar a sua utilização para alavancar o montante das verbas atualmente disponível por via desses fundos e, assim, aumentar os apoios e os financiamentos disponíveis para iniciativas e atividades de entidades públicas e dos demais agentes económicos.

Por outro lado, as razões de disciplina e consolidação orçamental impõem uma redefinição da estratégia de participação pública na utilização das verbas de fundos comunitários e extracomunitários destinados ao apoio e financiamento da economia nacional, procurando minimizar a contrapartida pública nacional, em contraponto com a maximização da participação desses fundos nas iniciativas e atividades apoiadas e financiadas.

Estes fundos, normalmente traduzidos em programas específicos a nível nacional, possuem, em regra, órgãos de governação com competências de intervenção próprias, pelo que, de modo a assegurar os efeitos pretendidos, importa constituir uma Comissão Interministerial de orientação estratégica, a vigorar durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (PAEF), com competências transversais a todos os programas e mecanismos de funcionamento nacionais desenvolvidos nos quadros de fundos comunitários e extracomunitários.

As alterações a introduzir nos modelos de governação associados à direção e gestão destes fundos visam garantir uma total sintonia entre a estratégia adotada para a utilização dos mesmos, encabeçados em importância pelos fundos de origem comunitária, visando apoiar e financiar as atividades e iniciativas que tenham potencial para incrementar a produtividade dos vários setores de atividade económica e de valorização do capital humano, melhorando a competitividade nacional e promovendo a correção dos desequilíbrios financeiros e económicos do País e, em última análise, contribuindo para que Portugal cumpra as metas a que se propôs no âmbito do PAEF.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É instituída pelo presente diploma a Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários, doravante abreviadamente designada por Comissão Interministerial.

Artigo 2.º

Composição

1 - A Comissão Interministerial é composta pelo:

a) Membro do Governo responsável pela área das finanças, que coordena;

b) Membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

c) Membro do Governo responsável pela área da administração interna;

d) Membro do Governo responsável pelas áreas da economia e do emprego;

e) Membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território;

f) Membro do Governo responsável pelas áreas da educação e ciência;

g) Membro do Governo responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social.

2 - Serão chamados a participar nas reuniões da Comissão Interministerial outros membros do Governo relevantes em razão da matéria.

3 - Os representantes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira devem participar nas reuniões da Comissão Interministerial sempre que esteja em causa matéria de interesse relevante que, pela sua natureza, possa ter implicações para as respetivas Regiões Autónomas.

4 - Pode participar nas reuniões da Comissão Interministerial o presidente do conselho diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses, sendo convocado quando se trate de matérias estratégicas especialmente relevantes para os municípios.

5 - Podem ser convocados para participação nas reuniões da Comissão Interministerial outros representantes e especialistas relevantes.

Artigo 3.º

Competências

1 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal (PAEF), compete à Comissão Interministerial o exercício das seguintes competências:

a) Definição e coordenação de orientações estratégicas para a utilização das verbas nacionais de fundos comunitários e extracomunitários;

b) Definição das prioridades estratégicas financeiras e orçamentais em matéria de aplicação das verbas nacionais dos fundos comunitários e extracomunitários;

c) Articulação das prioridades de aplicação das verbas dos fundos comunitários e extracomunitários com as prioridades de política económica, previstas no PAEF, designadamente em matéria de consolidação orçamental.

2 - As competências estabelecidas no número anterior abrangem todos os programas e estruturas de governação nacionais criados no quadro:

a) Do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Fundo de Coesão (FC) e do Fundo Social Europeu (FSE), regulamentados pelo Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 74/2008, de 22 de abril, e 99/2009, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 68/2008, de 14 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 85/2009, de 3 de abril, e 21/2010, de 23 de agosto, pelo Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 13/2008, de 18 de junho, e 4/2010, de 15 de outubro, e pelo Decreto-Lei 287/2007, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 65/2009, de 20 de março;

b) Do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), regulamentado pelo Decreto-Lei 323/2007, de 28 de setembro, pelo Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, e pelo Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, ambos alterados pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, e 69/2010, de 16 de junho;

c) Do Fundo Europeu das Pescas (FEP), regulamentado pelo Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio, e pelo Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril;

d) Do Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios (SOLID), que engloba:

i) O Fundo Europeu para os Refugiados, regulamentado pela Portaria 78/2008, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 915/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria 273/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria 914/2010, de 16 de setembro;

ii) O Fundo Europeu para as Fronteiras Externas, regulamentado pela Portaria 270/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria 916/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria 79/2008, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria 912/2010, de 16 de setembro;

iii) O Fundo Europeu de Regresso, regulamentado pela Portaria 272/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria 918/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria 98/2008, de 31 de janeiro, alterada pela Portaria 913/2010, de 16 de setembro;

iv) O Fundo Europeu para a Integração, regulamentado nos termos da Portaria 271/2010, de 18 de maio, alterada pela Portaria 917/2010, de 16 de setembro, e pela Portaria 231/2008, de 10 de março, alterada pela Portaria 1042/2010, de 8 de outubro;

e) Do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, regulamentado pelo despacho conjunto 1035/2005, de 26 de outubro de 2005, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado em 30 de novembro de 2005;

f) De outros fundos comunitários e extracomunitários que se encontrem em vigor ou venham a vigorar.

Artigo 4.º

Dever de colaboração

Os serviços, organismos e outras estruturas da administração central, regional e local, bem como as demais pessoas coletivas públicas, estão obrigados a cooperar com a Comissão Interministerial sempre que tal lhes seja solicitado.

Artigo 5.º

Apoio técnico e logístico

O apoio administrativo, técnico e logístico, incluindo equipamentos e instalações, necessários ao funcionamento da Comissão Interministerial, é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Finanças.

Artigo 6.º

Disposição final

As entidades públicas nacionais com atribuições e competências no domínio da direção e gestão dos programas, mecanismos e estruturas de governação nacionais criados no quadro de fundos comunitários e extracomunitários de financiamento e apoio a atividades e iniciativas de entidades públicas e privadas, que se encontrem em vigor ou venham a vigorar, devem observar as orientações e prioridades estabelecidas pela Comissão Interministerial, no âmbito das competências previstas no artigo 3.º

Artigo 7.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até cessar a vigência do PAEF.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Fernando Ferreira Santo - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Promulgado em 20 de abril de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de abril de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/05/07/plain-300150.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/300150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 287/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 323/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar para a acreditação do organismo pagador das despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), bem como para a certificação das respectivas contas, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1290/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho, e no Regulamento (CE) nº 885/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-31 - Portaria 98/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo Europeu de Regresso.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Portaria 231/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 81/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 65/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 287/2007, de 17 de Agosto, que aprova o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-28 - Decreto-Lei 128/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 80/2008 e 81/2008, ambos de 16 de Maio, que instituem, respectivamente, o modelo de governação e o enquadramento legal do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-18 - Portaria 271/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Financiamento da Assistência Técnica pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-18 - Portaria 272/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento do Financiamento da Assistência Técnica pelo Fundo Europeu de Regresso.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-18 - Portaria 273/2010 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento que define o regime jurídico do financiamento público das acções elegíveis a desenvolver no âmbito da assistência técnica do Fundo Europeu para os Refugiados, para o período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2013, criado pela Decisão n.º 573/2007/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-16 - Portaria 912/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 79/2008, de 25 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo para as Fronteiras Externas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-16 - Portaria 913/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 98/2008, de 31 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo Europeu de Regresso.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-16 - Portaria 914/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria 273/2010, de 18 de Maio, que aprova o Regulamento do Financiamento da Assistência Técnica pelo Fundo Europeu para os Refugiados.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-16 - Portaria 915/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria 78/2008, de 25 de Janeiro, que aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo Europeu para os Refugiados

  • Tem documento Em vigor 2010-09-16 - Portaria 916/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 270/2010, de 18 de Maio, que aprova o Regulamento do Financiamento da Assistência Técnica pelo Fundo Europeu para as Fronteiras Externas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-16 - Portaria 917/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 271/2010, de 18 de Maio, que aprova o Regulamento do Financiamento da Assistência Técnica pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-16 - Portaria 918/2010 - Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 272/2010, de 18 de Maio, que aprova o Regulamento do Financiamento da Assistência Técnica pelo Fundo Europeu de Regresso.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-08 - Portaria 1042/2010 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Altera (primeira alteração) a Portaria 231/2008, de 10 de Março, que aprova o Regulamento do Financiamento pelo Fundo para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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