Procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto
Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 03/04/2017, emitido na sequência de aprovação, da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 02/12/2016, e para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. Torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 5 (cinco) assistentes operacionais - sapador florestal, na modalidade de relação jurídica de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável a termo resolutivo incerto, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia na carreira/categoria de assistente operacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP.
1 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho (designada LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, Código do Procedimento Administrativo e a Lei 7-A/2016, de 30 de março, no que lhe seja aplicável.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Murça. De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".
Consultada a CIM - Douro, a mesma informou que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias da Comunidade Intermunicipal (EGRA).
3 - Caraterização do Posto de Trabalho em função da atribuição, competência ou atividade: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma Lei.
4 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional. O curso de formação específico, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio, pode ser obtido no prazo máximo de um ano a contar da data da integração na equipa de sapadores.
5 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sendo constituída uma reserva de recrutamento interna, pelo prazo de 18 meses, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior ao posto de trabalho a ocupar.
6 - Local de trabalho: área do Município de Murça.
7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento de Estado em vigor, de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 (LOE2016), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Única Remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas, no valor de 530,00 (euro) (quinhentos e trinta euros).
8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários, os constantes no artigo 17.º da LTFP (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Murça idênticos aos postos de trabalho a ocupar através da publicitação deste procedimento concursal.
9 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
10 - Prazo e forma para apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 27.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e disponível na secção de recursos humanos e na página eletrónica (www.cm-murca.pt) do Município de Murça. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na secção de recursos humanos durante o horário de atendimento ou enviadas pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado anteriormente, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.
10.1 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
10.2 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae atualizado (onde deve constar o número de identificação civil), detalhado e assinado, mencionando, sobretudo a experiência profissional anterior e relevante para o exercício das funções a concurso bem como as ações de formação frequentadas;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data da realização e duração das mesmas;
d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril a aplicação dos métodos de seleção fica limitada à utilização de apenas um método de seleção obrigatório e um método facultativo: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14 - A ordenação final (OF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (55 % x AC) + (45 % x EPS)
sendo que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
14.1 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, para os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Este método é realizado e valorado nos termos do artigo 11.º e do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.
14.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método é realizado e valorado nos termos do artigo 13.º e do n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Rui Alberto Lopes, Chefe de Divisão de Planeamento, Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Murça.
Vogais efetivos: Paula Cristina Pinto Mesquita, Técnico Superior na área de Engenharia Florestal e Mário José Pinto Sampaio, Chefe de Divisão Financeira e de Administração Geral, ambos da Camara Municipal de Murça
Vogais Suplentes: Nelson José Catarino Bessa e Arménio Octávio de Carvalho Ribeiro, ambos Técnicos Superiores da Câmara Municipal de Murça.
O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas e impedimentos.
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitem por escrito.
19 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do seu artigo 30.º, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos terão lugar.
21 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard no átrio do edifício do Município de Murça e disponibilizada na página eletrónica em www.cm-murca.pt.
22 - Quota de emprego: Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com incapacidade igual ou superior a 60 %. De acordo com o mesmo Diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Murça, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Murça (www.cm-murca.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
11 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. José Maria Garcia da Costa.
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