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Aviso 6410/2017, de 6 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 6410/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, dando cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 03 de abril de 2017, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP, considerando a resposta obtida a 21 de abril de 2017, pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), em que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) para que se possa dar cumprimento ao artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», faz-se público que, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação, vários procedimentos concursais comuns, para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (relação jurídica de emprego por tempo indeterminado), previstos no nosso Mapa de Pessoal de 2017.

1 - Postos de trabalho:

1.1 - Ref. a) Carreira e categoria de Assistente Técnico, na área profissional Bibliotecas - 1 posto de trabalho;

1.2 - Ref. b) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Auxiliar Administrativo - 2 postos de trabalho;

1.3 - Ref. c) Carreira e categoria de Assistente Operacional, na área profissional de Pedreiro - 1 posto de trabalho;

2 - Prazo de validade: Os presentes concursos são válidos para o preenchimento dos referidos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Penela, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a validade prevista no seu n.º 2.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Penela.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Ref. a): Função inserida hierarquicamente na Divisão da Cultura, Turismo, Desporto e Juventude. Desempenho de funções de natureza executiva, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente: Aplicar critérios de seleção, de aquisição e de eliminação de documentos, sob qualquer suporte, que permitam constituir e organizar coleções de qualquer natureza, conserva-las e torná-las acessíveis, mantendo-as atualizadas; aplicar métodos e técnicas de armazenagem, proteção e conservação de suportes documentais de qualquer natureza; descrever, segundo normas, os suportes e elementos identificadores dos documentos; utilizar linguagem documental selecionada para representar o conteúdo de um documento; organizar os dados relativos à descrição e representação dos documentos; explorar os instrumentos de acesso àqueles dados; pesquisar e recuperar a informação; disponibilizar a informação através de produtos e serviços; registar a cotação e armazenamento dos documentos; assegurar a manutenção do sistema de representação de dados; garantir o funcionamento de serviços de leitura para crianças, jovens e adultos, empréstimo domiciliário e consulta local; garantir o funcionamento dinâmico da biblioteca, na oferta de bens e serviços inovadores, assim como no acesso às novas tecnologias de informação; promover/participar em atividades de divulgação do livro para incentivo do gosto pela leitura e pelo conhecimento; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Ref. b): Função inserida hierarquicamente na Divisão Administrativa e Financeira. Desempenho de funções de natureza executiva, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: executar tarefas relacionadas com o expediente geral da autarquia, de acordo com procedimentos estabelecidos; assegurar o contacto entre os serviços; efetuar a receção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens, transmitir recados, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais ou telefónicas, transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversas entre gabinetes; assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos; estampilhar correspondência, operar com elevadores de comando manual; proceder à venda de senhas para utilização das instalações; providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Ref. c): Função inserida hierarquicamente na Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos. Desempenho de funções de natureza executiva, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: Executar alvenarias e acabamentos, montagem de estruturas e coberturas e proceder a diferentes assentamentos, tendo em conta as normas de construção estabelecidas e as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho; Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; ler e interpretar elementos de projeto, esboços e outras especificações técnicas, a fim de identificar medidas, materiais e outras indicações relativas ao trabalho a realizar; selecionar os materiais, os equipamentos, as ferramentas e os meios auxiliares a utilizar em função dos trabalhos a realizar; efetuar a organização do posto de trabalho de acordo com as atividades a desenvolver, com as condições do local e com os materiais a utilizar; executar fundações diretas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimento; participar na marcação e sinalização de alinhamentos para a abertura de caboucos; verificar medidas e preparar a base dos caboucos para enchimento; efetuar e/ou acompanhar o enchimento de caboucos; executar elementos construtivos em betão; participar na marcação de estruturas, efetuando nomeadamente, marcação de níveis e verificação de dimensões; participar no enchimento de cofragens, efetuando a distribuição, vibração e regularização do betão; executar e/ou montar elementos prefabricados, preparando apoios, verificando o seu posicionamento e procedendo às respetivas ligações e/ou fixações; executar pavimentos em massame; executar alvenarias estruturais e de tapamento, com elementos naturais ou artificiais; efetuar marcações em obra de acordo com o projeto; orientar a preparação de massas e argamassas; executar coberturas; marcar e montar vigamentos e ripados; marcar e executar ripa moldada no local; assentar telhas e outros materiais de cobertura; executar caleiras de algerozes e assentar outros elementos de escoamento de águas pluviais; executar revestimentos em pavimentos, paredes e tetos; executar betonilhas de regulação e de acabamento em pavimentos e outras superfícies; efetuar rebocos para executar acabamentos em paredes e tetos; assentar, em pavimentos, mosaicos cerâmicos, hidráulicos ou outros elementos de pedra natural e/ou artificial; assentar, em paredes, azulejos e outros elementos de pedra natural e/ou artificial; executar desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas; efetuar desmontes de revestimentos, de coberturas, de estruturas e de outros elementos da construção; efetuar demolições parciais de edificações e de outros trabalhos de construção, procedendo a escoramentos, se necessário; executar trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas; marcar alinhamentos e referenciar níveis; executar ou assentar caixas, sumidouros, caleiras e atravessamentos; assentar tubos e manilhas; assentar lancis e elementos prefabricados; executar fossas séticas e poços absorventes; executar assentamentos de elementos complementares; assentar caixas para instalações técnicas e acompanhar com argamassas as tubagens embebidas; assentar banheiras e similares; guarnecer vãos com cantarias de pedra natural ou artificial e/ou com elementos prefabricados de betão; acompanhar aros e aduelas com argamassa; assentar elementos de serralharia, nomeadamente portões, gradeamentos e guardas; verificar a qualidade do trabalho em função das especificações técnicas predefinidas e utilizando para o efeito fios de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho e exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

5 - Remuneração - Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, a posição remuneratória é objeto de negociação. No entanto, nos termos dos condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, (LOE2015), por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12:

5.1 - Ref. a) - A 1.ª posição remuneratória, correspondente à carreira e categoria de Assistente Técnico, prevista no Anexo II ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 683,13(seiscentos e oitenta e três euros, e treze cêntimos);

5.2 - Restantes referências - A 1.ª posição remuneratória, correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional, prevista no Anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que corresponde ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1533-C/2008, de 31 de dezembro, que equivale à remuneração mensal ilíquida de 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete euros).

6 - Requisitos de admissão: até ao termo do prazo de candidatura os candidatos devem reunir, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

6.1 - Gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitacionais:

Ref. a) - 12.º ano de escolaridade e formação nas áreas de biblioteca e documentação;

Restantes referências - Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional e/ou formação profissional.

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

6.3 - Constituem condições preferenciais:

Ref. a) Bons conhecimentos de Línguas (Inglesa, Espanhola e Francesa); conhecimentos de arquivística, paleografia e latim e facilidade para preenchimento de horários variados.

Ref. b): Conhecimentos na área definida para o posto de trabalho a concurso e conhecimentos e experiência em aplicações informáticas na ótica do utilizador;

7 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 7 de agosto, e n.º 18/2016, de 20 de junho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, n.º 53/2011, de 14 de outubro, n.º 23/2012, de 25 de junho, n.º 47/2012, de 29 de agosto, n.º 69/2013, de 30 de agosto, n.º 27/2014, de 8 de maio, n.º 55/2014, de 25 de agosto, n.º 28/2015, de 14 de abril, n.º 120/2015, de 1 de setembro, n.º 8/2016, de 1 de abril, e n.º 28/2016, de 23 de agosto, e retificada pelas declarações de retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e n.º 38/2012, de 23 de julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas leis n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 66/2012, de 31 de dezembro, e n.º 80/2013, de 28 de novembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25 de maio; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, serão admitidos a concurso, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8.2 - No entanto, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento dos atos administrativos, ao presente procedimento serão também admitidos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, sendo em qualquer caso, impreterivelmente, respeitada a prioridade legal no recrutamento de trabalhadores;

8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Penela idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

9 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

9.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na área de Recursos Humanos da página eletrónica oficial deste Município (www.cm-penela.pt/docs/documentos/DAF-%20025.01 %20-20Formulario%20Candidatura.pdf);

9.2 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Penela, entregues pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção para Praça do Município, 3230-253 Penela.

10 - Apresentação de documentos:

10.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do NIF ou do cartão de cidadão (facultativo);

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos;

e) O candidato portador de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, deve declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Deve mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

f) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da carreira e categoria, posição e nível remuneratório, descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa aos últimos três anos (2012 e o biénio 2013/2014);

A ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovando tal facto.

10.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto 10.1, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual

10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal

10.4 - Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d), implicam a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando lhe seja aplicado o método de seleção, Avaliação Curricular.

10.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal;

10.6 - Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.7 - Não são aceites candidaturas pela via eletrónica.

11 - Métodos de Seleção: Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e a alínea a) do n.º 1 do art. 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador, bem como o art. 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, fazendo expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do Formulário Tipo de Candidaturas, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultarão da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e efetuada com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que efetuem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

b) Para os candidatos que efetuem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.1 - Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 45 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

11.1.1 - Tipo, forma e duração:

Ref. a) e b) Prova de conhecimentos de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, será constituída por questões de desenvolvimento e ou escolha múltipla e realizada em suporte de papel. Para o efeito poderão os candidatos consultar apenas os diplomas legais, em formato papel.

Ref. a) duração de 90 minutos, com 15 minutos de tolerância

Ref. b) duração de 60 minutos, com 15 minutos de tolerância

Ref. c) Prova de conhecimentos de natureza teórica, forma oral, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos.

Todas as referências - É adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

11.1.2 - Programa das provas:

Ref. a)

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho (contém as seguintes alterações: Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 07 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro);

Lei 169/99, de 18 de setembro (contém as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Retif. n.º 4/2002, de 06 de fevereiro; Retif. n.º 9/2002, de 05 de março; Lei 67/2007, de 31 de dezembro; Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 7-A/2016, de 30 de março);

Lei 75/2013, de 12 de setembro (contém as seguintes alterações: Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro; Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Lei 42/2016, de 28 de dezembro);

Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (contém as seguintes alterações: DL n.º 29/2000, de 13 de março; DL n.º 72-A/2010, de 18 de junho; DL n.º 73/2014, de 13 de maio; DL n.º 58/2016, de 29 de agosto);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro).

Bibliografia

CABRAL, Luís - As bibliotecas públicas portuguesas: problemas e propostas de desenvolvimento. Porto: Edições Afrontamento, 1999.

NUNES, Henrique Barreto - Da Biblioteca ao leitor: estudos sobre a leitura pública em Portugal. Braga: autores de Braga, 1998.

PINTO, Maria Leonor Cardoso Sérgio - O Marketing nas Bibliotecas Públicas Portuguesas. Lisboa: Edições Colibri, 2007.

USHERWOOD, Bob - A Biblioteca Pública como conhecimento público. Lisboa: caminho, 1999.

Os serviços da biblioteca Pública: diretrizes da IFLA/UNESCO (2001)/ Org. Philip Gill; Trad. Ana Saldanha. Lisboa: Caminho, 2003.

Regras de Catalogação: descrição e acesso de recursos bibliográficos nas bibliotecas de língua portuguesa/conceção e red. José Carlos Sottomayor. Lisboa: BAD-Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 2008.

Manifesto da IFLA/UNESCO para as bibliotecas públicas [on-line]. [S.L.]: UNESCO, 1994. http://archive.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm

Manifesto da IFLA sobre a Internet (versão 2014). Disponível em: http://www.ifla.org/files/assets/faife/publications/policy-documents/internet-manifesto-guidelines-pt.pdf;

Regulamento da Biblioteca Municipal de Penela, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, 17 de abril de 2008.

Ref. b)

Constituição da República Portuguesa;

Lei 35/2014, de 20 de junho (contém as seguintes alterações: Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 07 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho; Lei 42/2016, de 28 de dezembro);

Lei 169/99, de 18 de setembro (contém as seguintes alterações: Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Retif. n.º 4/2002, de 06 de fevereiro; Retif. n.º 9/2002, de 05 de março; Lei 67/2007, de 31 de dezembro; Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro; Lei 75/2013, de 12 de setembro; Lei 7-A/2016, de 30 de março);

Lei 75/2013, de 12 de setembro (contém as seguintes alterações: Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro; Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro; Lei 25/2015, de 30 de março, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 7-A/2016, de 30 de março; Lei 42/2016, de 28 de dezembro);

Carta Deontológica do Serviço Público;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro).

Ref. c)

Conhecimentos Gerais (Garantias, direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas; férias e faltas; remuneração; suplementos remuneratórios; trabalho suplementar, e poder, responsabilidade e procedimento disciplinar - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro);

Conhecimentos Específicos sobre a função a desempenhar.

11.2 - Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação Psicológica é valorizada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

em que,

11.3.1 - HA = Habilitações Académicas (30 %):

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores; Habilitações académicas de grau superior à anteriormente referida - 20 valores.

11.3.2 - FP = Formação Profissional (30 %):

Neste item o Júri tomará em consideração as ações de formação com interesse específico, de acordo com a sua duração, relevantes para o desempenho do cargo a prover e relacionadas com a respetiva área de atuação, desde que realizadas nos últimos 3 anos. A participação em ações de formação será classificada até um máximo de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios:

Sem formação - 0 valores; Cursos com duração de 7 horas - 0,2 valores cada; Cursos com duração de 14 horas - 0,4 valores cada; Cursos com duração de 21 horas - 0,6 valores cada; Cursos com duração de 28 horas - 0,8 valores cada; Cursos com duração de 35 horas - 1,0 valores cada; Cursos de duração superior a 35 horas - 1,5 valores.

11.3.3 - EP = Experiência Profissional (30 %): Neste fator o Júri deliberou reportar-se ao desempenho de funções na área solicitada no aviso de abertura, de acordo com o seguinte:

Não tem - 0 Valores; até 5 ano - 10 Valores; (maior que) 5 ano e (menor que) 10 anos - 14 Valores; (maior que) 10 anos e (menor que) 15 anos - 16 Valores; (maior que) 15 anos e (menor que) 20 anos - 18 Valores; (maior que) 20 anos - 20 Valores

11.3.4 - AD = Avaliação de Desempenho (10 %) - Será considerada a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, multiplicando-se por 4, de forma a ser expressa numa escala de 0 a 20 valores.

Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, o Júri deliberou prever, face ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, pelo que atribuirá 2,5 valores, atendendo ao fixado no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública para o desempenho adequado, previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e aplicada aos serviços da administração autárquica com as adaptações constantes do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro.

11.4 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 30 % na valoração final, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Terá em vista avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = a + b + c / 3

a) Capacidade de Comunicação - Procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral, seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio.

b) Motivações e Interesses - Procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio socioprofissional, através da sondagem dos objetivos profissionais dos candidatos.

c) Capacidade de Relacionamento Interpessoal - Apreciará as opções tomadas e respetiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral, assim como a natural integração socioprofissional em ambiente de trabalho.

11.5.1 - Estes parâmetros de avaliação serão pontuados numa escala quantitativa, sendo o resultado final deste método de seleção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores atribuídos, nomeadamente: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

12 - Valoração dos métodos de seleção: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Júri:

13.1 - Composição:

Ref. a)

Presidente do Júri: Mário José Rodrigues Duarte, Chefe de Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;

Vogais efetivos: Maria Paula Lourenço Ferreira, Técnica Superior; Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Adélia dos Santos Duarte, Assistente Técnica; Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior.

Ref. b)

Presidente do Júri: Adelino dos Santos Marques, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior; Elisabete Irene Alexandre Fernandes, Coordenadora Técnica

Vogais suplentes: Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior; Rita Cristina Nunes Vaz, Assistente Técnica;

Ref. c)

Presidente do Júri: Eng.º João Póvoa Rodrigues (Chefe da Divisão Técnica de Obras e Serviços Urbanos);

Vogais efetivos: Arménio Ramos, Encarregado Operacional; Ana Cristina Antunes Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: José Augusto Mendes Fernandes, Assistente Operacional; Dália Cristina Monteiro Berardo, Assistente Operacional.

Todas as referências: Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora, local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

16 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República e, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-penela.pt.

17 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal, devendo os candidatos declarar no requerimento de admissão o grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Penela e por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

310511931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2993350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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