Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 17 de abril de 2017, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 20 de março de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de nove postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, nas seguintes categorias:
Referência A) 1 (um) Técnico Superior, na área académica de engenharia biológica e alimentar;
Referência B) 1 (um) Técnicos Superior, na área académica de design gráfico;
Referência C) 1 (um) Técnicos Superior, na área académica de comunicação e jornalismo;
Referência D) 1 (um) Técnicos Superior, na área académica de direito;
Referência E) 1 (um) Técnicos Superior, na área académica de ciências documentais-arquivo;
Referência F) 1 (um) Assistente Técnico, na área de saúde;
Referência G) 3 (três) Assistentes Operacionais, auxiliares de serviços gerais.
2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, nos n.º 1 e 3, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, em virtude de ainda não ter sido publicitado, pela mesma, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.
3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal."
4 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Orçamento do Estado, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
5 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.
Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 20 de março de 2017, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/ 2011, de 6 de abril.
6 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
7 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções nas carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional, de acordo com a caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo à LTFP, por remissão do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, na seguinte área de atividade:
Referência A) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de engenharia biológica e alimentar, no Gabinete de Apoio ao Empresário, nomeadamente: Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete de Apoio ao Empresário e ao Agricultor nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.
Referência B) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de design gráfico, no Gabinete de Comunicação e Promoção Turística, nomeadamente: Presta apoio gráfico a toda a estrutura orgânica da instituição e aos eventos realizados por esta, através da criação e desenvolvimento de logótipos, documentos institucionais, brochuras, anúncios tipo [institucionais e promocionais], sinalética, decoração de viaturas e design de cartazes, flyers, desdobráveis, livros, bilhetes, mailings, outdoors, faixas e pendões entre outros. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete de Comunicação e Promoção Turística nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais, nomeadamente na área da comunicação e imagem.
Referência C) um posto de trabalho para exercer funções, carreira e categoria de técnico superior, na área académica de comunicação e jornalismo, no Gabinete de Comunicação e Promoção Turística, nomeadamente: Executa com autonomia e responsabilidade a organização e preparação da informação municipal destinada a divulgação; Informa superiormente a atividade desenvolvida e pode ser incumbido de superintender na atividade de outros profissionais na área da comunicação social; Participa na conceção, produção e seleção, de acordo com o modelo determinado, dos elementos de comunicação gráfica, escrita, visual ou multimédia, necessários para a relação com o público, e que dão suporte a operações relacionais, incluindo as de cariz promocional ou publicitário; Participa no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete de Comunicação e Promoção Turística nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.
Referência D) um posto de trabalho para exercer funções, carreira e categoria de técnico superior, na área académica de direito, na Divisão Administrativa e Financeira- Sector Jurídico e Administrativo, nomeadamente: Realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes a definição e concretização das políticas do município; Elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos; Recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação de natureza jurídica; Exercício de funções técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Sector Jurídico e Administrativo, nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais, nomeadamente na área jurídica, bem como assegurar o exercício de competências do serviço de atendimento nos Julgados de Paz.
Referência E) um posto de trabalho para exercer funções, carreira e categoria de técnico superior, na área académica de ciências documentais-arquivo, na Divisão Administrativa e Financeira- Sector Jurídico e Administrativo, nomeadamente: Estabelece e aplica critérios de gestão de documentos; Avalia e organiza a documentação dos fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; Orienta a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; Apoia o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; Promove ações de difusão, a fim de promover as fontes documentais e estimula a investigação; Dirige os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; Coordena e supervisiona o pessoal afeto à função de apoio técnico de arquivo. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Jurídico e Administrativo nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais, na área de arquivo.
Referência F) um posto de trabalho para exercer funções, carreira e categoria de assistente técnico, na área de saúde, no Gabinete de Ação Social e Saúde, nomeadamente: Desenvolve funções e atividades em diversos projetos na área da saúde, ministra ações temáticas de educação para a saúde, realiza diversos rastreios e exames complementares de diagnóstico. Exercício de funções/tarefas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas ao Gabinete de Ação Social e Saúde nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.
Referência G) três postos de trabalho para exercerem funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente/Sector de Ambiente e Espaços Verdes na Secção de Higiene, Feiras e Cemitérios, nomeadamente: Limpeza e manutenção das instalações e serviços municipais, zela ainda pela conservação dos pavimentos, procede à limpeza de armários, bem como livros, pastas e outros documentos depositados em arquivos, colabora no transporte e arrumação de livros, pastas e documentos, assegura a guarda de instalações, apoia no arquivo em arrumações diversas.
8 - Local de trabalho: Na área do Município de Proença-a-Nova.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito habilitacional
Referência A) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho- Licenciatura em Engenharia Biológica e Alimentar;
Referência B) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura na área do Design Gráfico;
Referência C) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura em Comunicação e Jornalismo;
Referência D) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura em Direito;
Referência E) De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho - Licenciatura complementada por Curso de Especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo;
Referência F) O nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e certificado de formação profissional na área da saúde;
Referência G) O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, todos da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho.
Escolaridade obrigatória, consoante a idade: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os indivíduos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981.
9.3 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.4 - Requisitos específicos: Conforme a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Os procedimentos concursais são válidos para os recrutamentos e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Posição remuneratória:
Referências A), B), C), D), E)
Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 (LOE para 2017) a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior- 1201,48(euro)
Referência F)
Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 (LOE para 2017) a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico -683,13(euro)
Referência G) Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP, Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016 (LOE para 2017) a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional- 557,00(euro)
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, disponível no site deste Município (www.cm-proencanova.pt), bem como no Sector de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sita na Avenida do Colégio, 6150-401 Proença-a-Nova.
12.2 - Não é possível apresentação da candidatura, de reclamações ou solicitações referentes ao procedimento concursal por via eletrónica.
12.3 - Ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a apresentação das candidaturas deve ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência;
c) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
i) A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;
ii) A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv) A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em situação de requalificação, com identificação das atividades que se encontram a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
v) As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, ou a declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com a respetiva fundamentação.
d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.
12.4 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto anterior, aos candidatos que se encontrem a exercer funções na Câmara Municipal de Proença-a-Nova, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respetivos processos individuais e que serão, oficiosamente, entregues ao júri do procedimento, pelo Sector de Recursos Humanos.
12.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 17.º da LTFP, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
12.6 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.7 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão no concurso, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP Anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrito no ponto 7 deste aviso ou candidatos com vinculo de emprego publico a termo ou sem vinculo de emprego publico previamente estabelecido os métodos de seleção são prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).
A prova de conhecimentos será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Será de natureza teórica, escrita em suporte de papel, e de realização individual, com a duração de 120 minutos, versando sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:
Referência A:
a) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração;
b) Decreto-Lei 26/2016, de 9 de junho-assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios, e do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, da Comissão, de 13 de dezembro, e transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro;
c) Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro;
e) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Referência B:
a) Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro;
c) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
d) Conhecimentos básicos em Ilustrator, Photoshop e Indesign.
Referência C:
a) Lei 2/99, de 13 de janeiro - Lei de imprensa, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/99 de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 18/2003, de 11 de junho, 19/2012, de 8 de maio e 78/2015, de 29 de julho;
b) Lei 53/2005, de 8 de novembro - Cria a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), extinguindo a Alta Autoridade para a Comunicação Social;
c) Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro;
e) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Referência D:
a) Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
b) Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e respetivo processo, com a Declaração de 06 de janeiro 1983, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de outubro, Declaração de 31/10/1989, e alterado pelos Decretos-Lei 244/95, de 14 de setembro e n.º 323/2001, de 17 de dezembro e Lei 109/2001, de 24 de dezembro;
c) Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, D.L n.os 223/2009, de 11 de setembro e 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.os 149/2012, de 12 de julho e 214-G/2015, de 2 de outubro;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro, conjugada com a Lei 7/2009, de 12 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pelas Leis n.ºS 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, n.º 8/2016, de 1 de abril e 28/2016, de 23 agosto;
e) D.L. n.º 555/99, de 16 de dezembro que aprova o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5-B/2000, de 29 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de junho, Declaração de Retificação n.º 13 T/2001, de 30 de junho, Leis n.os 15/2002, de 22 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro, Decreto-Lei 157/2006, de 8 de agosto, Lei 60/2007, de 4 de setembro, Decreto-Lei n.os 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, 26/2010, de 30 de março, Lei 28/2010, de 2 de setembro, Decreto-Lei n.os 266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014 de 9 de setembro, Declaração de Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro e Decreto-Lei 214 G/2015, de 2 de outubro;
f) D.L n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Referência E:
a) Portaria 1253/2009, de 14 de outubro-Altera e republica o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de abril;
b) Lei 46/2007 de 24 de agosto, regula o acesso aos documentos administrativos, alterada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro e pela Lei 26/2016, de 22 de agosto;
c) Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
d) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro;
e) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Referência F:
a) Lei 102/2009, de 10 de setembro-Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, alterada pelas Leis n.os 42/2012, de 28 de agosto, 3/2014 de 28 de janeiro, D.L n.º 88/2015, de 28 de maio e Leis n.os 146/2015 de 9 de setembro e 28/2016 de 23 de agosto;
b) Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro; n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, n.º 69/2015, de 16 de julho, n.º 7-A/2016, de 30 de março e n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro;
d) Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Referência G:
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016 de 20 de junho e 42/2016, de 28 de dezembro, nas matérias constantes do Título IV- Conteúdo do vínculo de emprego público a saber:
Capítulo I - Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do emprego público;
Capítulo V - Tempos de não trabalho;
Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar.
Avaliação psicológica - visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %)
Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos e AP= Avaliação Psicológica.
13.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 7 deste aviso, os métodos de seleção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores (conforme o n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho): Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
Avaliação curricular (AC): visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (AH), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD) relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, valores, nos termos previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa do método de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)
sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.
13.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
14 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja elevado, e por forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método constam das atas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos temos do previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - O júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto do Sector dos Recursos Humanos da autarquia.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada nas instalações desta Câmara e divulgada na página eletrónica do Município: www.cm-proencanova.pt.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na Câmara Municipal de Proença-a-Nova e divulgada na página eletrónica do Município: www.cm-proencanova.pt.
24 - Quotas de emprego: de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a quota a preencher por candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, será fixada de acordo com os postos de trabalho que vierem a ser ocupados com recurso a esta reserva de recrutamento. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.
25 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
Referência A:
Presidente: Ciel Cileno de Sá Rodrigues, Técnico Superior de Tecnologia de Produtos Agropecuários.
Vogais efetivos: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnica Superior no Sector de Recursos Humanos e Daniel Lourenço Farinha, Técnico Superior de Ciências Agrárias.
Vogais Suplentes: António Mateus Filipe, Técnico Superior, de Engenharia Civil e Célia Regina Cardoso, Técnica Superior de Engenharia de Processos e Energia-Ramo Ambiente
Referência B:
Presidente: Cristina Maria Pires Ferreira de Matos, Técnica Superior de Arquitetura.
Vogais efetivos: Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito e Catarina Lopes do Carmo Alves, Técnica Superior de Artes Plásticas e Escultura.
Vogais Suplentes: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnica Superior no Sector dos Recursos Humanos e Nuno Miguel Cardoso Marçal, Técnico Superior de Ciências Documentais
Referência C:
Presidente: Nuno Miguel Cardoso Marçal, Técnico Superior de Ciências Documentais.
Vogais Efetivos: Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito e Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnica Superior no Sector de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes: Carla Sofia Justino Gaspar Técnica Superior de Ciências Documentais e Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe de Sector da Contabilidade e Património.
Referência D:
Presidente: Dr. Miguel dos Santos e Cruz da Costa e Silva
Vogais Efetivos: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Técnica Superior no Sector de Recursos Humanos e Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe de Sector da Contabilidade e Património.
Vogais Suplentes: António Mateus Filipe, Técnico Superior de Engenharia Civil e Célia Regina Cardoso, Técnica Superior de Engenharia de Processos e Energia-Ramo Ambiente
Referência E:
Presidente: Carla Sofia Justino Gaspar, Técnica Superior de Ciências Documentais.
Vogais Efetivos: Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito e Célia Regina Cardoso, Técnica Superior de Engenharia de Processos e Energia- Ramo Ambiente.
Vogais Suplentes: Luís Miguel Cardoso Ferreira, Chefe de Sector da Contabilidade e Património e Sandra Sofia Santos Leal Tavares Técnica Superior, Técnica Superior no Sector dos Recursos Humanos
Referência F:
Presidente: Paula Cristina Marques Balau Esteves, Técnica Superior de Ação Social.
Vogais efetivos: Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins Coordenadora Técnica no Sector de Recursos Humanos e Mara Lúcia Marinho Alcobia, Técnica Superior de Ação Social.
Vogais suplentes: Carmem Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica e Maria João Dias Martins Cardoso, Assistente Técnica.
Referência G:
Presidente: Luís Manuel Cardoso Sequeira, Técnico Superior de Engenharia Agrícola.
Vogais efetivos: Maria da Conceição Ribeiro Cardoso Martins Coordenadora Técnica no Sector de Recursos Humanos e João Manuel Farinha Sequeira, Encarregado Geral Operacional.
Vogais suplentes: Carmem Lúcia Cardoso Manso, Coordenadora Técnica e Maria João Dias Martins Cardoso, Assistente Técnica.
O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara e por extrato no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
27 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.
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