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Portaria 120/2017, de 19 de Maio

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro

Texto do documento

Portaria 120/2017

Considerando que o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para a promoção da língua e da identidade nacionais;

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, e conforme a alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º da referida Lei Orgânica, compete ao ICA colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Considerando que, no âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981, e aprovado pelo Decreto 48/81, o ICA celebrou o designado Protocolo Luso-Brasileiro com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, datado de 11 de fevereiro de 2014, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-brasileira;

Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos no referido Protocolo;

Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos do referido instrumento bilateral bem como nos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito, ao abrigo do estabelecido no referido Protocolo;

Considerando que a abertura do concurso em 2017 e a atribuição dos correspondentes apoios dá origem a projetos com execução financeira plurianual;

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delegadas nos termos do Despacho 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, no montante global de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), nos seguintes termos:

Em 2017 - (euro) 120 000,00;

Em 2018 - (euro) 150 000,00;

Em 2019 - (euro) 30 000,00.

Artigo 2.º

Encargos para o ano de 2017

Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.

Artigo 3.º

Saldos de anos anteriores

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.

310498421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2976641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Decreto 48/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 79/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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