Considerando que o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), tem por missão, nos termos da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2012, de 27 de março, apoiar o desenvolvimento das atividades cinematográficas e audiovisuais, desde a criação até à divulgação e circulação nacional e internacional das obras, potenciando o surgimento de novos valores, contribuindo para a diversidade de oferta cultural e para a promoção da língua e da identidade nacionais;
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, e conforme a alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º da referida Lei Orgânica, compete ao ICA colaborar com as entidades competentes na elaboração de acordos internacionais no domínio cinematográfico e audiovisual e assegurar as tarefas relativas à aplicação dos acordos existentes, bem como estabelecer e aplicar parcerias e colaborações com instituições congéneres de outros países, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Considerando que, no âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981, e aprovado pelo Decreto 48/81, o ICA celebrou o designado Protocolo Luso-Brasileiro com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, datado de 11 de fevereiro de 2014, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-brasileira;
Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos no referido Protocolo;
Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos do referido instrumento bilateral bem como nos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito, ao abrigo do estabelecido no referido Protocolo;
Considerando que a abertura do concurso em 2017 e a atribuição dos correspondentes apoios dá origem a projetos com execução financeira plurianual;
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delegadas nos termos do Despacho 6692/2016, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, no montante global de (euro) 300.000,00 (trezentos mil euros), nos seguintes termos:
Em 2017 - (euro) 120 000,00;
Em 2018 - (euro) 150 000,00;
Em 2019 - (euro) 30 000,00.
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2017
Os encargos para o ano 2017 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.
Artigo 3.º
Saldos de anos anteriores
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
15 de maio de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de fevereiro de 2017. - O Secretário de Estado da Cultura, Miguel Honrado.
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