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Aviso 5350/2017, de 15 de Maio

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Sumário

Aviso de Abertura de Procedimento Concursal

Texto do documento

Aviso 5350/2017

1 - Identificação do Procedimento: Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º, artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e no n.º 1 do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE), torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Odivelas, na sua 2.ª reunião ordinária, realizada no passado dia 25 de janeiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o seguinte procedimento concursal:

Carreira/categoria de Técnico Superior

Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com formação na área de Medicina Veterinária;

2 - Nos termos do previsto no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não existirem reservas de recrutamento constituídas na Câmara Municipal de Odivelas para o posto de trabalho em causa e, a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC),em 17 de fevereiro, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento;

2.1 - Na sequência do Despacho n.º2556/2014 - SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Câmara Municipal de Odivelas - Paços do Concelho - Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes - 2675-372 Odivelas, geral@cm-odivelas.pt.

4 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar: O Procedimento concursal é válido para o posto de trabalho supra referenciado, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas, publicitado na Internet na página www.cm-odivelas.pt, e constitui reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

5 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado.

6 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município de Odivelas.

7 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Na área e com o conteúdo funcional descrito no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas:

Área:

Gabinete Veterinário Municipal - Execução técnica, operacional, e administrativa de apoio às atividades legalmente adstritas ao Médico Veterinário Municipal; Competências nas áreas da Inspeção Higiossanitária de animais, produtos de origem animal e estabelecimentos comerciais ou industriais onde se lide com estes produtos, apoio às brigadas da ASAE e gestão sanitária dos animais e doenças de origem animal no Município de Odivelas; Gestão do efetivo animal do CORACO e Gestão do Consultório Veterinário Interativo.

Conteúdo Funcional:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - anexo);

Complementado com o seguinte conteúdo funcional, conforme descrito no Mapa de Pessoal:

Elaborar pareceres, informações e documentação técnica de suporte à decisão, no âmbito das temáticas do Gabinete; Realizar consultas e cirurgias a animais de companhia; Cooperar em campanhas de saneamento e profilaxia, bem como em vistorias no âmbito da atuação do Gabinete; Supervisionar os processos de adoção dos animais; Colaborar com o Serviço de Proteção Civil e Fiscalização Municipal; Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando esclarecimentos de cariz técnico.

8 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

A titularidade da Licenciatura na Área da Medicina Veterinária;

9 - Recrutamento:

9.1 - Requisitos de Admissão: Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos Especiais:

Inscrição em vigor na Ordem dos Médicos Veterinários.

9.3 - Indicação de quem pode ser candidato: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se: trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro do órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

9.4 - Indicação de quem não pode ser candidato: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Odivelas idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

9.5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei de Orçamento de Estado para 2017.

9.5.1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 38.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, dando cumprimento ao estipulado no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, Lei de Orçamento de Estado para 2017, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.5.2 - De acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea d) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o valor de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

9.6 - Ordem de Recrutamento: O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades:

1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.7 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) disponível na página eletrónica www.cm-odivelas.pt ou no Departamento Jurídico de Gestão Financeira e Patrimonial - Divisão de Recursos Humanos e Formação, - Secção de Recrutamento e Seleção, sita na Av. D. Dinis, n.º 96-C, em Odivelas, podendo ser entregues pessoalmente nesta morada, das 09h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio, para Câmara Municipal de Odivelas, Av. Amália Rodrigues, Lote 7 - Piso 0-Urbanização da Ribeirada, 2675-432 Odivelas.

10.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura: O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos três últimos períodos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa;

f) Cédula Profissional;

Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), e) e f), determina a exclusão do procedimento.

10.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Odivelas não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 10.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Recursos Humanos e Formação/Setor de Gestão de Pessoal.

11 - Composição e Identificação do Júri: O Júri do Procedimento Concursal terá a seguinte composição:

Presidente:

Dr.ª Maria João Costa Batista Nabais, Coordenadora do Gabinete Veterinário Municipal, nível equiparado a Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos:

Dr.ª Ana Isabel Gomes Rufino, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr.ª Carla Diva Ribeiro Trigo, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Dr.ª Tânia Cristina da Silva Morais, Técnica Superior;

Dr.ª Maria de Fátima Guerreiro Vieira Garcia, Técnica Superior.

12 - Métodos de Seleção:

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente recrutamento ficará limitado, à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos, ou Avaliação Curricular nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 e do n.º 5, do artigo 36.º da já mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Os métodos de seleção a aplicar, nos termos do n.º 2, do artigo 6, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

12.1 - Relativamente aos candidatos que:

Não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e não tenham por último cumprido ou a executado a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte:

Prova de Conhecimentos;

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica, com a duração de uma hora, versando sobre a aplicabilidade da legislação referente a:

Animais de Companhia e as competências das Câmaras Municipais;

Clínica e cirurgia de Animais de Companhia.

12.1.2 - Legislação (cuja consulta é permitida):

Lei 27/2016, de 23 de agosto - Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população;

Lei 110/2015, de 26 de agosto - Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (3.ª alteração ao Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro);

Lei 69/2014, de 29 de agosto - Criminalização dos maus tratos a animais de Companhia;

Portaria 264/2013, de 16 de agosto - Aprovação das normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e outras Zoonoses;

Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro - Estabelece as normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;

312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de agosto - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos - Estabelece o Regime Jurídico de Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos, de Identificação e Registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (1.ª alteração aos Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de dezembro e 313/2003, de 17 de dezembro);

Lei 46/2013, de 04 de julho - Regime jurídico da Criação, Reprodução e Detenção de Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos enquanto Animais de Companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional - (Procede à 2.ª alteração do Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro);

Decreto-Lei 312/2003, de 17 de dezembro - Estabelece as medidas complementares das disposições da convenção europeia para a Proteção dos Animais de Companhia (este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei 315/2009, de 29 de outubro);

Decreto-Lei 313/2003, de 17 de dezembro - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (juntamente com a Portaria 421/2004, de 24 de abril - Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos);

Decreto-Lei 314/2003 de 17 de dezembro - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica;

Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro - Medidas complementares para a proteção a Animais de Companhia (este diploma foi republicado pelo Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro);

Código Deontológico Médico-Veterinário.

12.2 - Relativamente aos candidatos que:

Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte:

Avaliação Curricular

12.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa aos três últimos períodos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.2 - Os candidatos referidos no ponto 12.2., podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 12.1.

12.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;

12.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação: Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores. A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da Ata n.º 1 do presente procedimento concursal. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos: - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Divisão de Recursos Humanos e Formação da Câmara Municipal de Odivelas sita na morada referida no ponto 10 e disponibilizada na página www.cm-odivelas.pt

15 - Quotas de Emprego:

Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Odivelas, enquanto Entidade Empregadora Pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de fevereiro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

310480722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2971237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 312/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos como animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 49/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis n.os 312/2003, de 17 de Dezembro, e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-07-04 - Lei 46/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, reforçando os requisitos da sua detenção e os regimes penal e contraordenacional, e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-26 - Lei 110/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia (Quadragésima alteração ao Código Penal e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro)

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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