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Aviso 5288/2017, de 12 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de técnico superior (área de desporto) e de assistente operacional (nadador-salvador)

Texto do documento

Aviso 5288/2017

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado em contrato de trabalho em funções públicas, de um técnico superior (área de desporto) e de um assistente operacional (nadador-salvador).

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho de 28 de março do ano em curso, do Senhor Presidente da Câmara Municipal e após deliberação do órgão executivo de 06 de março de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado: Referência A - técnico superior (área de desporto); Referência B - assistente operacional (nadador-salvador).

1 - Este presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20.06 (designada LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Decreto-Lei 29/2001, de 03.01, Código do Procedimento Administrativo, Lei 82-B/2014, de 31.12 e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

2 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas Autarquias Locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15.07.2014, «as autarquias locais não tem de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação». Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, a mesma informou, através de correio eletrónico em 20 de fevereiro de 2017, que ainda não se encontra constituída.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Referência A: Assegura a responsabilidade técnica das instalações desportivas municipais (pavilhão e piscinas), leciona as atividades regulares promovidas pelo Município, desde o pré-escolar até à idade sénior, atividades que abrangem as modalidades de natação; planeamento, organização e gestão de atividades desportivas pontuais realizadas anualmente pelo Município e ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de técnico superior, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20.06, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

Referência B: zela pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminha os utilizadores e transmite-lhes as regras de utilização e segurança, administra primeiros socorros quando necessário, auxilia na manutenção e conservação dos espaços adjacentes às piscinas, e ainda, desenvolver os restantes conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de assistente operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 35/2014, de 20.06, por aplicação do n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Alter do Chão.

6 - Habilitações literárias exigidas: Referência A: Licenciatura na área de Desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B: Escolaridade obrigatória. Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro e conforme disposto nos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro que legisla as bases do sistema educativo, a escolaridade obrigatória é a 4.ª classe para os nascidos até 01 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após essa data, inclusive e aos nascidos a partir de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade. Os candidatos devem ainda possuir curso de nadador-salvador.

7 - Perfil de competências pretendido: Realização e orientação para resultados; Orientação para o serviço público; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

8 - Local de trabalho: Área do Município de Alter do Chão.

9 - Posicionamento remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro: Referência A, posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde 1.201,48 euros; referência B, a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde 557 euros.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

12 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do n.º 4 a 6 do artigo 30.º da LTFP, excecionalmente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22.01, republicada pela Portaria 145.º-A/2011, de 06.04, e designada neste Aviso, a partir de agora, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

14 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através de impresso tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Setor de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na página eletrónica (www.cm-alter-chao.pt.). O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 na redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06.04. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, e entregues pessoalmente no Setor de Gestão de Recursos Humanos, durante o horário normal de atendimento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão.

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

14.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, o número, série e data do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

15 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da experiência profissional e formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e/ou ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, e a respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

17 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem no currículo, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36.º da LTFP e artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

18.1 - Os métodos de seleção, Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), são aplicáveis aos candidatos que não sejam titulares da categoria de técnico superior e assistente operacional (Referências A e B, respetivamente), sejam titulares da categoria de técnico superior e assistente operacional e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e os que sendo titulares daquela categoria se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto do trabalho a executar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular e a avaliação psicológica no formulário de candidatura.

18.2 - A Prova de Conhecimentos para a referência A, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respetiva formação académica e da área de atuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objeto de consulta, desde que não anotada: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei 5/2007, de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto; Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro - Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório; Decreto-Lei 82/2004, de 14 de abril - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Conceção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Polo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

Referência B: Será uma prova prática, individual, com a duração de 60 minutos, e versará sobre o conteúdo funcional da respetiva categoria a concurso, nomeadamente: Nadar 100 metros livres em um minuto e cinquenta segundos; recolha de 2 objetos submersos, sem limite de tempo e sem a utilização de equipamento adicional (ex. óculos de natação), a uma profundidade de dois metros; Natação subaquática (apneia) no tempo mínimo de 20 segundos e nadar 25 metros em decúbito dorsal (costas) só com batimento de pernas.

18.3 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; reduzido: 8 valores; insuficiente: 4 valores.

18.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

18.4.1 - Aspetos a avaliar: Qualidade de experiência profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento interpessoal; motivações e interesses.

18.4.2 - Níveis classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

19 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,30)

20 - Métodos de Seleção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 19): Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sem prejuízo da aplicação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

20.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA + FP + EP + AD/4

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

20.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (cfª n.º 3 do artigo 12.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 0,45) + (EAC x 0,25) + (EPS x 0,30)

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

22 - Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora e, quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poderá limitar-se utilizar como único método de seleção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, no caso do ponto 18.2 e Avaliação Curricular no caso do ponto 20.1, ou a aplicar os métodos seguintes parcialmente, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04.

24 - Composição do júri:

Referência A - Presidente: Duarte Costa Claudino, técnico superior de desporto e formação da CIMAA; 1.º vogal efetivo: Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos); 1.º vogal suplente: Fernandino Emanuel Godinho Lopes, técnico superior; 2.º vogal suplente: Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Finanças, Património, Planeamento e Habitação.

Referência B - Presidente: Rui Manuel Pista Nunes D'Oliveira, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto; 1.º vogal efetivo: Hélder José Lopes de Sousa Sancho, assistente técnico (monitor desportivo), que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Álvaro Manuel Gonçalves Arriaga, assistente técnico (monitor desportivo); 1.º vogal suplente: João Paulo Vieira Correia, técnico superior (Gestão de Recursos Humanos); 2.º vogal suplente: Fernandino Emanuel Godinho Lopes, técnico superior (Sociologia).

25 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06.04, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

28 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal e divulgada na página eletrónica do Município.

29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Setor de Gestão de Recursos Humanos, sito no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica.

30 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

31 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Alter do Chão, por extrato e, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de abril de 2017. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2970204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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