Considerando que as Administrações Regionais de Saúde, reguladas pelo Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, têm por missão garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades, e cumprir e fazer cumprir políticas e programas de saúde na sua área de intervenção.
Considerando que a Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de novembro, estabelece na Base IX que «As autarquias locais participam na ação comum a favor da saúde coletiva e dos indivíduos, intervêm na definição das linhas de atuação em que estejam diretamente interessadas e contribuem para a sua efetivação dentro das suas atribuições e responsabilidades.», e que, por outro lado, compete aos municípios promover e salvaguardar os interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente na área da saúde, em parceria com outras entidades, de acordo com o estabelecido na Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Considerando o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, e na alínea p) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, será celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e o Município de Pedrógão Grande um Protocolo de Colaboração, visando a remodelação do Centro de Saúde de Pedrógão Grande, a qual não implica qualquer encargo para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Considerando o estabelecido no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.
1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do protocolo de colaboração entre a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., e o Município de Pedrógão Grande, tendo por objeto a remodelação do Centro de Saúde de Pedrógão Grande.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de março de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 7 de abril de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 9 de março de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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