Procedimentos Concursais Comuns de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional.
Ricardo Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e do n.º 2 do artigo 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, conjugada com o n.º 1 do artigo 33.º e com o n.º 1 do artigo 30.º, ambos do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, todos os diplomas na sua atual redação, e nos termos do artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30/03, torna público que,
Na sequência dos seus despachos n.os 11/PC11/2016, 12/PC212/2016, 14/PC14/2016 DAGF, datados de 26/7/2016 e do Despacho 2/GP/2016 datado de 17/11/2016, emanados no âmbito da autorização e aprovação por deliberação da Assembleia Municipal em sua sessão de 13/02/2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 02/02/2016, em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, na sua atual redação;
Tendo em conta o n.º 2 do artigo 30.º e a al. h) do n.º 1.º do art. 57.º, ambos do anexo da Lei 35/2014, de 20/06, ou seja, a necessidade de satisfazer e assegurar a execução de atividades e tarefas de natureza temporária;
Considerando que, ao abrigo do n.º 1 e n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, inexistem candidatos em reserva de recrutamento neste organismo para os postos de trabalho em causa, sendo que, no caso do Despacho 2/GP/2016 datado de 17/11/2016, a não existência de reserva de recrutamento, verifica-se pela não aceitação do posto de trabalho pelo último candidato em reserva de recrutamento no passado dia 26/10/2016;
Atendendo a que, em conformidade com a solução interpretativa uniforme n.º 5 resultante de reunião de coordenação jurídica de 15/05/2014, realizada entre a Direção Geral das Autarquias Locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, homologada por S. Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Local, as Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02, ambas na sua atual redação, considerando que as Autarquias Locais são as entidades gestoras subsidiárias enquanto as entidades gestoras da requalificação das autarquias não estiverem em funcionamento;
Se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovados pela Assembleia Municipal em 28/11/2015, sob proposta de reunião de Câmara Municipal datada de 30/10/2015, alterado pelo órgão deliberativo municipal em 13/02/2016, sob proposta do órgão executivo de 02/02/2016, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e artigo 29.º do anexo da Lei 35/2014, de 20/06 na sua atual redação, nas seguintes condições:
1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:
1.1 - Lei 35/2014, de 20/06, e seu anexo, adiante designada de LTFP; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, todos os diplomas na sua atual redação, Lei 7-A/2016, de 30/03 e Lei 42/2016, de 28/12 (Leis do Orçamento de Estado de 2016 e 2017);
1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Número de postos de trabalho, carreira e categoria, serviços municipais de afetação e modalidade do vínculo de emprego público:
Cinco postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional:
PC Ref. A - Dois, área funcional - Vias - Obras, Construção e Manutenção, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;
PC Ref. B - Um, área funcional Saneamento - Vigilância e Obras, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;
PC Ref. C - Um, área funcional - Edifícios e Equipamentos - Obras e Carpintaria, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;
PC Ref. D - um, área funcional - Águas - Vigilância, Manutenção e Obras, do serviço da Administração Direta, área das Obras Municipais, na unidade orgânica da Divisão de Gestão Urbanística;
Contratos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, atendendo ao fundamento da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, com a duração de um ano, eventualmente renováveis, considerando os pressupostos sobre os quais incidiu a celebração do contrato e atendendo à legislação aplicável;
3 - Local de trabalho: Vila e Freguesia de Arganil, concelho de Arganil.
4 - Serviço Municipal de afetação do posto de trabalho: Divisão de Gestão Urbanística.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: o posto de trabalho objeto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho com termo resolutivo certo, pertence à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade 1, descritos no anexo a que se refere o n.º 2 do artº 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil prossegue atividades para as quais é exigida a titularidade da escolaridade obrigatória e da carta de condução da categoria B, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. De acordo com o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, as atividades em causa encontram-se inseridas nas atribuições relativas:
Ref. A - atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 2: Relevam para as atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento as evidências relacionadas com as seguintes funções: Executar e ou montar estruturas simples, muros, com ou sem armadura, destinados a obras, conservação ou manutenção das vias municipais, providenciando a reutilização do material ou a utilização de pedra, tijolo ou cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos ou cantarias em vias ou caminhos municipais; Executar trabalhos simples de pintura em vias municipais utilizando diversos tipos de materiais e ferramentas; Proceder a reparações simples nas vias municipais assegurando a sua manutenção e bom estado de conservação; Assegurar a limpeza e conservação de vias e caminhos municipais; Colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Realizar tarefas de arrumação e distribuição relacionadas com a área de atribuição; Executar trabalhos de conservação de pavimentos e equipamentos das vias municipais, concretamente assegurando o ponto de escoamento de águas; Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de vias, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de equipamentos públicos, remoção de lixeiras e corte de ervas; Executar trabalhos simples de calcetagem; Realizar todas as atividades cometidas à área de atribuição de acordo com os procedimentos de higiene e segurança no trabalho; Eventualmente conduzir viaturas ligeiras de transporte de bens e pessoas.
Ref. B - atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 2: Relevam para as atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento as evidências relacionadas com as seguintes funções: Garantir a operação das estações de tratamento de águas residuais e fossas séticas coletivas, nomeadamente verificar o bom funcionamento dos equipamentos da estação, inspecionar o estado das grelhas de entrada de água residual, verificar as condições gerais do processo de sedimentação, procedendo à limpeza quando necessário, verificar a necessidade de retirar lamas através do teste cone Imhoff e efetuar as correções necessárias de acordo com os procedimentos adequados; Acompanhar o processo de secagem das lamas e da qualidade da água depurada, informando superiormente de qualquer anomalia; Executar os trabalhos de desobstrução e limpeza de coletores, de sarjetas e seus ramais, caixas de visitas e limpeza de fossas, utilizando as ferramentas e equipamentos adequados, de acordo com os procedimentos de segurança; Proceder a reparações simples na rede municipal de saneamento, zelando pela sua manutenção e conservação,
Ref. C - atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 2: Relevam para as atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento as evidências relacionadas com as seguintes funções: Executar trabalhos em vários tipos de madeira através de moldes ou pela análise de desenhos, utilizando as medidas, ferramentas e máquinas adequadas; Assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, caixilhos, janelas, escadas, divisórias em madeira e outros; Proceder à transformação de peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova reparando-a; Construir e montar de estruturas em madeira destinadas a obras ou a outras utilizações, providenciando a reutilização do material utilizado e ou executar trabalhos em pedra, tijolo ou cimento; Proceder ao assentamento de manilhas, tubos ou cantarias; Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras; Executar trabalhos simples de pintura utilizando diversos tipos de materiais e ferramentas, de acordo com os procedimentos de segurança; Proceder a reparações simples em edifícios e equipamentos municipais assegurando a sua manutenção e bom estado de conservação,
Ref. D - atividades que estão cometidas à unidade orgânica identificada no ponto 2: Relevam para as atividades inerentes ao posto de trabalho em recrutamento as evidências relacionadas com as seguintes funções: Garantir a operação das estações elevatórias, nomeadamente efetuar a vistoria do equipamento de bombagem, efetuar a contagem diária de água bombada, proceder à limpeza dos filtros de acordo com as normas técnicas e informar das anomalias detetadas; Assegurar a operação das estações de tratamento, nomeadamente efetuar os tratamentos de água de acordo com as instruções de trabalho, verificar o grau de cloragem e outros aspetos físico-químicos da mesma; Verificar periodicamente o estado dos equipamentos que efetuam o tratamento da água; Verificar as condições gerais de higiene da estação, preencher os relatórios e registar os resultados das atividades desenvolvidas; Proceder à limpeza de captações e reservatórios de água; Executar trabalhos de canalização, concretamente, executar redes de distribuição de águas e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e outros acessórios necessários; Reparar roturas nas redes referidas de acordo com procedimentos de segurança e verificar a instalação correta de contadores de água.
6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional (Ref. A, B, C e D) - Titularidade da escolaridade obrigatória e da carta de condução da categoria B.
7 - Posicionamento remuneratório: será objeto de negociação entre o Município de Arganil e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 38.º da LTFP e no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12, este último aplicável por força da prorrogação de efeitos estabelecida no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º-42/2016, de 28/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e considerando o artigo 2.º e o anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07. De acordo com o anterior, a posição remuneratória de referência é a primeira da categoria de Assistente Operacional, a que corresponde a remuneração mínima mensal garantida.
8 - Competências essenciais: Iniciativa e autonomia, orientação para os resultados, orientação para o serviço público, responsabilidade e compromisso com o serviço, orientação para a segurança, organização e método de trabalho, trabalho de equipa e cooperação, adaptação e melhoria contínua.
9 - Âmbito de recrutamento: Atendendo ao n.º 3 do artigo 30.º e à alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação. Considerando a autorização e parecer favorável proferido pela Câmara Municipal em sua reunião de 2/2/2016 e pela Assembleia Municipal em sua sessão de 13/02/2016, em conformidade com o n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/06,na sua atual redação, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artigo 35.º da Lei 25/2014, de 20/06, na sua atual redação.
10 - Quota de emprego: em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
11 - Requisitos de admissão: os constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
12 - Prazo para a apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.
13 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, A/C DAGH RH, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00, no serviço de recursos humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público e menção expressa à referência ao procedimento concursal;
b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de identificação fiscal, residência, código postal, contato telefónico e eletrónico);
c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 11;
d) Habilitações académicas e profissionais;
e) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão onde exerce funções;
f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja o adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão;
g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.
Não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Apresentação de documentos: devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
b) Fotocópia simples de um documento de identificação;
c) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descrito, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
d) Declaração autêntica comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na alínea e) do ponto 13;
e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos gerais referidos no ponto 11 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
15 - Métodos de Seleção, a aplicar nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação e da LTFP: de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o método de seleção obrigatório é avaliação curricular (adiante AC).
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, e com o artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a entrevista profissional de seleção (adiante EPS), julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.
15.1 - Avaliação curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = [(3HA) + FP + (6EP) + (2AD)]/ 12
b) Para os restantes candidatos: AC = [(3HA) + FP + (6EP)]/10
15.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS): este método de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de seleção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.
15.3 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
VF = (70 %AC)+(30 %EPS)
Em caso de igualdade de classificação, adotar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e outros legalmente previstos.
Cada um dos métodos de seleção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
15.4 - Atas do júri: as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artigo 30.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, e nos temos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
18 - Composição e identificação do júri:
Ref. A - Presidente: Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística);
1.º Vogal efetivo - Ana Rita das Neves Oliveira,, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);
2.º Vogal efetivo - José Luís dos Santos Fernandes, Assistente Operacional, (Divisão de Gestão Urbanística);
Vogais suplentes: Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Divisão de Gestão Urbanística), e António José da Costa Travassos de Vasconcelos, Encarregado Operacional, (Divisão de Gestão Urbanística)
Ref. B - Presidente: Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística);
1.º Vogal efetivo - Ana Rita das Neves Oliveira, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);
2.º Vogal efetivo - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Divisão de Gestão Urbanística),
Vogais suplentes: António José da Costa Travassos de Vasconcelos, Encarregado Operacional, (Divisão de Gestão Urbanística), Carlos Manuel Duarte de Oliveira, assistente Operacional (Divisão de Gestão Urbanística),
Ref. C - Presidente: Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística);
1.º Vogal efetivo - Ana Rita das Neves Oliveira, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);
2.º Vogal efetivo - Pedro Alberto Mateus Teixeira Rodrigues, Assistente Técnico (Divisão de Administração Geral e Financeira)
Vogais suplentes: António José da Costa Travassos de Vasconcelos, Encarregado Operacional, (Divisão de Gestão Urbanística), Paulo Jorge Pimenta Mateus Teixeira, Assistente Técnico (Divisão de Administração Geral e Financeira)
Ref. D - Presidente: Carla Sofia Bandeira Neves, Técnica Superior (Divisão de Gestão Urbanística);
1.º Vogal efetivo - Ana Rita das Neves Oliveira, técnica superior (Divisão de Gestão Urbanística);
2.º Vogal efetivo - António José da Costa Travassos de Vasconcelos, Encarregado Operacional, (Divisão de Gestão Urbanística),
Vogais suplentes: Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Divisão de Gestão Urbanística), Carlos Manuel Duarte de Oliveira, assistente Operacional (Divisão de Gestão Urbanística).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação foram nomeados os primeiros vogais efetivos como substituto do presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
19 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
20 - Publicação: os procedimentos concursais serão publicados de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235200156 ou do correio eletrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt
1 de março de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo João Barata Pereira Alves, Engenheiro.
310368708