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Aviso 3297/2017, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), com vista à ocupação de 16 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3297/2017

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), com vista à ocupação de 16 postos de trabalho do mapa de pessoal, na carreira e categoria de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, tomada em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, conjugado com o disposto n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 10 procedimentos concursais comuns com vista ao recrutamento de dezasseis (16) trabalhadores, tendente à celebração de dezasseis contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), pelo período de 6 meses, eventualmente renovável, não podendo exceder três anos, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, nos termos do artigo 60.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos seguintes termos:

1:

Referência A - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Gestão de Empresas, na Unidade Orgânica da Divisão de Administração Municipal - Secção Financeira;

Referência B - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Gestão de Empresas, na Unidade Orgânica da Divisão de Administração Municipal - Serviço de Património;

Referência C - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Engenharia de Recursos Hídricos na Unidade Orgânica da Divisão Técnica - Serviço de Abastecimento de Água;

Referência D - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Ciências do Ambiente na Unidade Orgânica da Divisão Técnica - Serviço de Abastecimento de Água;

Referência E - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Educação e Comunicação Multimédia; na Unidade Orgânica da Divisão de Cultura e Desporto - Serviço de Audiovisuais;

Referência F - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Serviço Social; na Unidade Orgânica Divisão Ação Social, Educação e Formação - Ação Social;

Referência G - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior de Serviço Social; na Unidade Orgânica Divisão Ação Social, Educação e Formação - Rede Social;

Referência H - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico; na Unidade Orgânica Divisão de Administração Municipal - Secção Financeira;

Referência I - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, na Unidade Orgânica Divisão de Administração Municipal - Secção Administrativa;

Referência J - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional; na Unidade Orgânica da Divisão Técnica - Serviço de Saneamento (serviços gerais)

Referência L - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional; na Unidade Orgânica Divisão Técnica - Serviços Municipais - Motorista de Ligeiros;

Referência M - Procedimento Concursal Comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional; na Unidade Orgânica Divisão Técnica - Serviços Municipais - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Referência N - Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional; na Unidade Orgânica Divisão Técnica - Espaços Verdes - Coveiro.

2 - Consultas Prévias:

2.1 - Foi efetuada consulta à CIMBAL - Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo), relativa à constituição da EGRA, tendo aquela entidade informado no dia 21 de fevereiro de 2017 que não se encontra constituída a Entidade de Requalificação das Autarquias Locais;

2.2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Ferreira do Alentejo, no âmbito dos procedimentos concursais referidos;

2.3 - Em cumprimento igualmente do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi feita a consulta à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, e foi o município informado através de e-mail, datado de 21 de fevereiro de 2017, o seguinte:«Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - Identificação da entidade que realiza o procedimento: Município de Ferreira do Alentejo, pessoa coletiva n.º 501227490, com sede na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5/7900-571; e-mail: geral@cm-ferreira-alentejo.pt.

4 - Local onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Ferreira do Alentejo.

5 - Descrição sumária das funções:

5.1 - As constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para as carreiras gerais:

Referência A - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área da Gestão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores;

Referência B - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área da Gestão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores;

Referência C - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área dos Recursos Hídricos. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores;

Referência D - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área das Ciências do Ambiente. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores;

Referência E - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área da Licenciatura em Educação e Comunicação Multimédia. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores;

Referência F - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área de Serviço Social. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores;

Referência G - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão na área de Serviço Social. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica por diretivas ou orientações superiores;

Referência H - Funções de natureza executiva na área administrativa/financeira de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

Referência I - Funções de natureza executiva na área administrativa de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais de grau médio de complexidade nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços;

Referencia J - Funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência L - Funções de natureza executiva na condução de transportes ligeiros, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência M - Funções de natureza executiva na condução de maquinas pesadas e veículos especiais, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Referência N - Funções de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico nos cemitérios municipais. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LGTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Posição remuneratória:

6.1 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados para as referências A, B, C, D, E, F e G obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a posição 2 - Nível 15 da tabela de remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6.2 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados para as referências: H e I obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a posição 1 - Nível 5 da tabela de remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante de 683,13(euro) (Seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos);

6.3 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados para as referências J, L, M e N obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referencia é 1.ª posição da categoria de assistente operacional - Nível 1 da tabela de remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 86-B/2016, de 29 de dezembro, o montante de 557,00(euro) (quinhentos e cinquenta e sete euros).

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais constantes do artigo 17.º da LTFP: Só serão admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem as habilitações académicas exigidas no ponto 7.3 do presente aviso;

7.2 - Requisitos Específicos - Só serão admitidos aos procedimentos concursais os candidatos que possuam:

7.2.1 - Referência H: Formação na área administrativa/financeira;

7.2.2 - Referência I: Formação na área administrativa

7.2.3 - Referência L: Habilitação legal para a condução de veículos das categorias B com averbamento do grupo 2 (transporte coletivo de crianças);

7.2.4 - Referência M: Habilitação legal para a condução de veículos das categorias C; CAM (Certificado de Aptidão para Motoristas) e CQM (Carta de Qualificação de Motoristas) válidos;

7.3 - Nível de Habilitações Mínimo Exigido:

7.3.1 - Referências A e B: licenciatura em Gestão de Empresas;

7.3.2 - Referência C: licenciatura em Engenharia de Recursos Hídricos;

7.3.3 - Referência D: licenciatura em Ciências do Ambiente;

7.3.4 - Referência E: licenciatura em Educação, Comunicação e Multimédia;

7.3.5 - Referências F e G: licenciatura em Serviço Social;

7.3.6 - Referências H e I: 12.º ano de escolaridade;

7.3.7 - Referências J, L, M e N: Titularidade da escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigido a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

8 - Âmbito do recrutamento: Aquando da fase de recrutamento, no âmbito de um procedimento concursal, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, designadamente, celeridade, economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, e considerando que tem que ser respeitada a ordem de prioridades definida estabelecida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, conjugada com o disposto no artigo 30.º, n.os 3 e 4, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dos quais resulta que os postos de trabalho terão que ser preenchidos em 1.º lugar pelos candidatos aprovados e colocados em situação de requalificação, em 2.º lugar e esgotados estes, pelos candidatos aprovados detentores de vinculo de emprego público por tempo indeterminado (que não pretendam conservar essa qualidade), e caso aqueles não sejam suficientes para preencher os postos de trabalho necessários, pelos candidatos de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público.

9 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Ferreira do Alentejo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em (www.cm-ferreira-alentejo.pt), ou na Secção de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Alentejo, sito na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, em Ferreira do Alentejo, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal;

10.2 - Apenas serão consideradas as candidaturas recebidas pelo Município até ao 10.º dia útil a contar da data da publicitação deste anúncio;

10.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.

11 - Local de apresentação da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Ferreira do Alentejo, sita na Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, em Ferreira do Alentejo, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h, nos dias úteis, ou remetida pelo correio, com aviso de receção, para Município de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, n.º 5, 7900-571 Ferreira do Alentejo;

11.2 - Não será admitida a formalização de candidaturas via correio eletrónico.

12 - Apresentação de documentos:

12.1 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae datado e assinado dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

f) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 períodos avaliativos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

12.2 - O formulário de candidatura aos procedimentos com as referências H, I, L e M deverão, ainda, ser acompanhados dos documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais previstos, respetivamente, nos pontos 7.2.1, 7.2.2, 7.2.3 e 7.2.4;

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;

12.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

12.5 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referencia do lugar a que se candidata, constante do n.º 1 deste aviso, bem como fazer referência ao aviso deste procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem;

12.6 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos comprovativos por cada procedimento concursal a que o candidato pretende concorrer;

12.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo estão dispensados de apresentação os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

12.8 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13 - O júri dos procedimentos concursais terá a seguinte composição:

Referência A:

Presidente: Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão Administração Municipal.

1.º Vogal efetivo: Jorge Miguel Corujo Salgado - Técnico Superior de Gestão de Empresas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Vera Cristina Chacoto Piedade - Técnica Superior de Gestão de Empresas.

1.º Vogal Suplente: José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior de Gestão de Empresas.

2.º Vogal suplente: Luís Manuel da Silva Fralda Alves - Técnico Superior de Gestão Bancária e Seguradora.

Referência B:

Presidente: Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão Administração Municipal.

1.º Vogal efetivo: José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior de Gestão de Empresas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Jorge Miguel Corujo Salgado - Técnico Superior de Gestão de Empresas.

1.º Vogal Suplente: Luís Manuel da Silva Fralda Alves - Técnico Superior de Gestão Bancária e Seguradora.

2.º Vogal suplente: Vera Cristina Chacoto Piedade - Técnica Superior de Gestão de Empresas.

Referência C:

Presidente: Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efetivo: Rita Isabel Parreira de Paiva - Técnica Superior de Engenharia do Ambiente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior de Engenharia Civil.

1.º Vogal Suplente: Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior de Engenharia Civil.

2.º Vogal suplente: Dores Isabel de Almeida Rito Ramalho - Técnica Superior de Engenharia Biofísica.

Referência D:

Presidente: Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efetivo: Dores Isabel de Almeida Rito Ramalho - Técnica Superior de Engenharia Biofísica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Rita Isabel Parreira de Paiva - Técnica Superior de Engenharia do Ambiente.

1.º Vogal Suplente: Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior de Engenharia Civil.

2.º Vogal suplente: Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior de Engenharia Civil.

Referência E:

Presidente: Maria João Augusto Pina - Chefe da Divisão de Cultura e Desporto.

1.º Vogal efetivo: Isabel Maria Costa Nunes - Técnica Superior de Educação, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Nuno Gaspar de Almeida Mourinho - Técnico Superior de Informática.

1.º Vogal Suplente: Sara Isabel dos Santos Ramos - Técnica Superior de História.

2.º Vogal suplente: Maria José Gamito Cabral Costa - Chefe da Divisão de Ação Social, Educação e Formação.

Referências F e G:

Presidente: Maria José Gamito Cabral Costa - Chefe da Divisão de Ação Social, Educação e Formação.

1.º Vogal efetivo: Sónia Maria Martins Amaral - Técnica Superior Ciências Sociais e Humanas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Maria Manuela Gonilho Pina - Técnica Superior Psicologia.

1.º Vogal Suplente: Carla Alexandra Vilhena do Pereiro - Técnica Superior de Serviço Social.

2.º Vogal suplente: Isabel Maria Costa Nunes - Técnica Superior de Educação - Educadora de infância.

Referência H:

Presidente: Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.

1.º Vogal efetivo: Jorge Miguel Corujo Salgado - Técnico Superior de Gestão de Empresas, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Maria da Piedade Pereira Olho Azul - Coordenadora Técnica.

1.º Vogal Suplente: Vera Cristina Chacoto Piedade - Técnica Superior de Gestão de Empresas.

2.º Vogal suplente: Ana da Conceição Guerreiro Pegas Melão - Coordenadora Técnica.

Referência I:

Presidente: Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.

1.º Vogal efetivo: Maria da Piedade Pereira Olho Azul - Coordenadora Técnica, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: José Francisco Dias Mira - Coordenador Técnico.

1.º Vogal Suplente: José Manuel de Almeida Rito Ramalho - Técnico Superior de Gestão de Empresas.

2.º Vogal suplente: Ana da Conceição Guerreiro Pegas Melão - Coordenadora Técnica.

Referência J:

Presidente: Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efetivo: Rita Isabel Parreira de Paiva - Técnica Superior de Engenharia do Ambiente, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: José Loução Guerreiro. Encarregado Geral Operacional.

1.º Vogal Suplente: Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior de Engenharia Civil.

2.º Vogal suplente: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional.

Referências L e M:

Presidente: Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efetivo: José Loução Guerreiro. Encarregado Geral Operacional, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional.

1.º Vogal Suplente: Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior de Engenharia Civil.

2.º Vogal suplente: Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior de Engenharia Civil.

Referência N:

Presidente: Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica.

1.º Vogal efetivo: Vítor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior de Engenharia Civil, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: José Loução Guerreiro. Encarregado Geral Operacional.

1.º Vogal Suplente: Dores Isabel de Almeida Rito Ramalho - Técnica Superior de Engenharia Biofísica.

2.º Vogal suplente: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional.

14 - Métodos de Seleção: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção são:

14.1 - Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L e N: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC);

14.2 - Referência M: Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos Pratica (PCP) e Entrevista Avaliação de Competências (EAC);

14.3 - Referências A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L e N: a valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração finais:

OF = AC(45 %) + EAC(55 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

14.4 - Referência M: a valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração finais:

OF = AC (35 %) + PCP (35 %) + EAC (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PCP = Prova de Conhecimentos Prática;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências;

14.5 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na nova redação que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo os seguintes critérios:

14.5.1 - Referências A, B, D, E, F, G, J, L, M e N:

AC = HL (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

14.5.2 - Referências C, H e I:

AC = HL (30 %) + FP (10 %) + EP (50 %) + AD (10 %)

sendo:

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho;

14.6 - Prova de Conhecimentos Prática (PCP) - será de realização individual e de caráter oral e de simulação. Terá a duração de 30 minutos e consistirá na realização de tarefas no âmbito das funções a desempenhar, nomeadamente: condução e manobra de retroescavadora, abertura de vala e carregamento de camião;

14.7 - Avaliação de Desempenho (AD) - é relativa ao período, não superior a 3 ciclos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa:

AD = (A + B + C)/3, em que A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações de desempenho dos três últimos ciclos avaliativos.

14.8 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

15 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no ponto 14.

16 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

18 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate, será dada preferência pelo candidato:

18.1 - Titular de uma relação jurídica de emprego público - maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas;

18.2 - Não titular de uma relação jurídica de emprego público - conclusão há mais tempo das habilitações exigidas no presente aviso e idade superior.

19 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

20 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

21 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt) e publicada informação sobre a sua publicitação na 2.ª série do Diário da República.

22 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».

10 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Aníbal Reis Costa.

310347761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2926750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-B/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Ligações para este documento

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