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Despacho 2146/2012, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Reconhe como habilitação profissional para o exercício da função docente, a conclusão com aproveitamento do curso de Pós-Graduação de Especialização em Ensino da Informática e do curso de Pós-Graduação de Especialização em Ensino da Economia e Contabilidade, ministrado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, até ao final do ano letivo de 2010/2011.

Texto do documento

Despacho 2146/2012

O ingresso na carreira docente só é possível a candidatos portadores de habilitação profissional, nos termos conjugados do artigo 17.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), com a última redação dada pelo Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, e o Decreto-Lei 20/2006, de 31 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro.

Por seu lado, o Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro, ao aprovar o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário, estabelece que a mesma constitui condição indispensável para o desempenho da atividade docente, nos ensinos público, particular e cooperativo.

Neste pressuposto, apesar de se verificar a existência de um elevado número de professores que concluem a sua formação académica com estágio integrado e de docentes contratados que, entretanto, fizeram a profissionalização em serviço ou outra legalmente reconhecida, constata-se, ainda, a subsistência de situações de docentes, detentores apenas de habilitação própria, em condições de dispensa do segundo ano da profissionalização, como estabelecido no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.

Nesta conformidade, foi publicado o Despacho 15321/2010, de 30 de setembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2010, pelo qual foi possível reconhecer como habilitação profissional para o exercício da função docente nos termos do ECD, a conclusão com aproveitamento do curso de Pós-Graduação de Especialização em Ensino da Informática e do curso de Pós-Graduação de Especialização em Ensino da Economia e Contabilidade, ministrado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, até ao final do ano letivo de 2009/2010.

Contudo, constata-se a manutenção de situações de docentes, detentores apenas de habilitação própria, cujas expectativas profissionais o Ministério da Educação e Ciência entende dar resposta no âmbito do quadro legal.

Desta forma, a Universidade de Lisboa, através do seu Instituto de Educação, manifestou disponibilidade para organizar mais uma edição de cursos de Pós-Graduação, no ano escolar de 2010-2011, especialmente vocacionados para dar resposta a tais situações.

Considerando que os conteúdos curriculares destes cursos estão adequados aos curriculares de índole educacional, nos termos do regime estabelecido na Lei 46/86, alterado pelas Leis n.os 115/97, 49/2005, determino:

1 - É reconhecida como habilitação profissional para o exercício da função docente, nos termos do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, com a última alteração produzida pelo Decreto-Lei 75/2010, de 23 de junho, a conclusão com aproveitamento do curso de Pós-Graduação de Especialização em Ensino da Informática e do curso de Pós-Graduação de Especialização em Ensino da Economia e Contabilidade, ministrado pelo Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, até ao final do ano letivo de 2010/2011.

2 - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD, são reconhecidos como detentores de habilitação profissional, os candidatos que ao abrigo do presente despacho reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Que à data da inscrição no Curso fossem titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável;

b) Tenham concluído os cursos de Pós-Graduação mencionados nos números anteriores ao abrigo do presente despacho até 31 de agosto de 2011.

3 - A classificação profissional resulta da aplicação da fórmula referida no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 127/200, de 6 de Julho, com a adaptação prevista no n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro.

4 - A homologação da classificação profissional deve ser requerida pelos interessados ao diretor-geral dos Recursos Humanos da Educação, devendo ser anexados ao pedido os certificados do curso de Pós-Graduação de Especialização em Ensino e da licenciatura de ingresso no curso.

5 - A classificação profissional, homologada pelo diretor-geral dos Recursos Humanos da Educação, é publicada no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos no dia 1 de setembro seguinte ao da conclusão do curso.

3 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

205712803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/289335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-23 - Decreto-Lei 75/2010 - Ministério da Educação

    Altera (décima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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