Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1974/2017, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1974/2017

Procedimentos concursais comuns para ocupação de diversos postos de trabalho de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por meu Despacho 47-VMC/DRH/2017, de 25 de janeiro, tomado no uso de competência subdelegada, conferida por despacho do Senhor Presidente da Câmara n.º 412-PCM/2016, de 14 de março, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns infra identificados, para ocupação de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a por tempo indeterminado:

Ref.ª 03/PCC/2016 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Canalizador;

Ref.ª 04/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Pedreiro;

Ref.ª 05/PCC/2016 - 12 postos de trabalho de assistente operacional - Cabouqueiro;

Ref.ª 06/PCC/2016 - 5 postos de trabalho de assistente operacional - Limpa Coletores;

Ref.ª 07/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Serralheiro Mecânico;

Ref.ª 08/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico de Precisão;

Ref.ª 09/PCC/2016 - 9 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Ação Educativa;

Ref.ª 10/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município do Seixal e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as constantes no anexo à LTFP às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2017, concretamente:

03/PCC/2016 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Canalizador:

Preparar e organizar o trabalho de acordo com as orientações recebidas, as especificações técnicas e as características das tarefas a executar; Executar as instalações de águas frias e quentes; Executar as instalações de ar comprimido; Executar as instalações de condução de águas pluviais e residuais; Executar as instalações de aquecimento central; Montar equipamentos e dispositivos acessórios segundo as disposições especificadas no plano de execução; Reparar anomalias ou proceder a alterações das redes; Reparar ou substituir equipamentos sanitários, torneiras e acessórios; Substituir equipamentos dos sistemas de aquecimento; Proceder à limpeza e conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho, utilizando os produtos adequados; Proceder à limpeza do local de trabalho, utilizando os produtos adequados.

04/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Pedreiro:

Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; Executar fundações diretas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimentos; Executar elementos construtivos em betão; Executar alvenarias estruturais e de tapamento; Executar coberturas; Executar revestimentos em pavimentos, paredes e tetos; Executar desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas; Executar trabalhos de saneamento e de outras infraestruturas; Executar assentamentos de elementos complementares; Verificar a qualidade do trabalho em função das especificações técnicas predefinidas e utilizando para o efeito fio-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.

05/PCC/2016 - 12 postos de trabalho de assistente operacional - Cabouqueiro:

Organizar o posto de trabalho e disponibilizar os materiais e as ferramentas necessárias às diferentes etapas do processo produtivo; Preparar a superfície a trabalhar em função das especificações técnicas predefinidas; Preparar as argamassas a aplicar para o assentamento de pavimentos e de revestimentos, bem como betões para execução de elementos estruturais, em quantidade suficiente ao trabalho a executar; Assentar manilhas e tubagem diversa e remata as juntas com argamassa adequada; Colaborar na execução de betonagens; Colaborar nos trabalhos de execução de infraestruturas realizados por canalizadores e pedreiros; Realizar a abertura e enchimento de pequenas valas e fundações; Apoiar a abertura e aterro de valas e fundações por equipamento mecânico; Realizar a compactação de valas, por meio de equipamento mecânico; Realizar cortes de betuminoso, através dos meios necessários; Efetuar com a maceta, escopros e picão, roço no sentido vertical e horizontal; Cuidar das ferramentas e das máquinas com que trabalha; Executar tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo caboucos e fazendo a remoção dos resíduos; Zelar pelas boas condições de armazenamento dos materiais e limpeza do estaleiro de obra; Efetuar a limpeza e remoção de resíduos de construção e demolição.

06/PCC/2016 - 5 postos de trabalho de assistente operacional - Limpa Coletores:

Executar tarefas de desobstrução e limpeza de coletores de modo a manter em boa condição o escoamento das águas residuais; Limpar as caixas de visita, órgãos de drenagem, valetas e fossas; Estas limpezas serão realizadas utilizando as ferramentas e equipamentos adequados.

07/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Serralheiro Mecânico:

Preparar e organizar o trabalho a fim de fabricar, reparar, conservar, montar ou ajustar peças; Fabricar peças para conjuntos mecânicos, utilizando equipamentos e ferramentas adequados; Reparar, conservar ou substituir peças para conjuntos mecânicos, sistemas hidráulicos ou pneumáticos, utilizando equipamentos e ferramentas adequados; Montar e ajustar as diferentes peças nos conjuntos mecânicos, sistemas hidráulicos ou pneumáticos, utilizando ferramentas e parafusos, porcas ou freios adequados; Verificar a peça, visualmente e utilizando instrumentos de medida, durante as diferentes fases de fabrico, reparação ou montagem, procedendo ao controlo das dimensões.

08/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico de Precisão:

Analisar os croquis, desenhos e/ou modelos, de modo a fabricar, reparar ou montar peças, ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes; Preparar as ferramentas manuais e mecânicas e máquinas-ferramentas, a utilizar na fabricação, montagem e reparação; Traçar as linhas e pontos de referência necessários, na superfície do metal, de acordo com as especificações técnicas; Cortar e desbastar o material pelas marcações efetuadas, utilizando ferramentas manuais de corte ou máquinas-ferramentas; Aplicar tratamentos térmicos na peça, ferramenta, molde, cunho ou cortante; Enformar a peça, ferramenta, molde, cunho ou cortante, por processo manual ou mecânico; Soldar a peça, ferramenta, molde, cunho ou cortante, por processo manual ou mecânico; Efetuar o acabamento necessário na peça, ferramenta, molde, cunho ou cortante; Montar os elementos constituintes das peças, ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes; Verificar as condições de funcionalidade das peças, ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes; Efetuar a manutenção, afinação e reparação das peças, ferramentas, moldes, cunhos e cortantes; Controlar a qualidade, através de instrumentos de medida, das peças, ferramentas, moldes, cunhos ou cortantes; Efetuar a manutenção preventiva e curativa das máquinas de corte, enformação, soldadura e acabamentos; Preencher e manter atualizada a informação relativa à ficha de produção.

09/PCC/2016 - 9 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Ação Educativa:

Prestar, diariamente, cuidados de tipo maternal à criança, respondendo às suas necessidades individuais de sono, alimentação e higiene corporal e proteção contra temperaturas excessivas e acidentes; Desenvolver atividades lúdicas, estimulando a criança para a aprendizagem, manifestando-lhe reconhecimento das suas capacidades, assegurando-lhe as necessidades de espaço e materiais facilitadores da experimentação e exploração; Desenvolver comportamentos que fomentem a aquisição de hábitos de autonomia, independência e autoconfiança por parte da criança; Auxiliar a educadora de infância na execução de atividades lúdicas e pedagógicas e outras atividades que fomentem e promovam os processos de socialização das crianças; Assegurar à criança condições de bem-estar e de segurança, física e afetiva, ao nível da saúde individual e coletiva; Detetar problemas de saúde e ou dificuldades de desenvolvimento da criança, comunicando-as à educadora e/ou aos pais; Orientar a organização do grupo de crianças, mantendo a ordem e garantindo o bem-estar de todas as crianças; Assegurar a manutenção, organização e gestão das salas e dos materiais utilizados; Manter o ambiente utilizado pelo grupo de crianças em boas condições de higiene e segurança; Assegurar o cumprimento das normas de higiene previamente estabelecidas, nomeadamente em relação aos brinquedos e objetos de uso pessoal; Verificar se as instalações estão limpas, arejadas, assegurando a limpeza, ventilação e arranjo quando necessário; Controlar o ambiente físico, eliminando fontes de acidentes; Assegurar a cada momento a vigilância do grupo de crianças que lhe estão atribuídas.

10/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais:

Avaliar o estado e o funcionamento do equipamento; Avaliar as condições de segurança e de operacionalidade do local de trabalho e dos materiais que serão objeto de manipulação; Avaliar as condições de segurança e de operacionalidade dos colegas com que realiza trabalho de equipa; Garantir a execução das intervenções, circuitos e/ou planos de trabalho preestabelecidos; Conduzir e manobrar o equipamento; Efetuar regularmente a manutenção preventiva do equipamento; Pode também reparar pequenas avarias e alertar o serviço de manutenção da organização para avarias graves; Controlar a qualidade do trabalho executado; Conduzir de acordo com as boas práticas da condução defensiva e ecológica.

4 - Local de trabalho: situa-se na área do Município do Seixal.

5 - Posicionamento Remuneratório: Conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível 1, a que corresponde 557,00(euro).

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Habilitações Literárias exigidas: a titularidade da escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1995).

6.2.2 - Os candidatos ao procedimento concursal com a ref.ª 10/PCC/2016, deverão ainda possuir: Carta de condução para conduzir veículos da categoria C; Cartão de condutor; Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) válido; Carta de Qualificação de Motoristas (CQM) válido.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 30 de novembro de 2016.

7.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a que se destinam os procedimentos concursais supra identificados e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município do Seixal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8 - Composição dos Júris:

03/PCC/2016 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Canalizador:

Presidente (a): Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso; chefe da Divisão de Água e Saneamento;

1.º Vogal efetivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: José Soares Loureiro, Encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Maria Amélia Tomás Ribeiro, técnica superior.

04/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Pedreiro:

Presidente (a): Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso; chefe da Divisão de Água e Saneamento;

1.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: José Maria Salgueiro Roque, encarregado operacional;

1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Maria Amélia Tomás Ribeiro, técnica superior.

05/PCC/2016 - 12 postos de trabalho de assistente operacional - Cabouqueiro:

Presidente (a): Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso; chefe da Divisão de Água e Saneamento;

1.º Vogal efetivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: José Maria Salgueiro Roque, encarregado operacional;

1.º Vogal suplente: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal suplente: José Soares Loureiro, Encarregado geral operacional.

06/PCC/2016 - 5 postos de trabalho de assistente operacional - Limpa Coletores:

Presidente (a): Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso; chefe da Divisão de Água e Saneamento;

1.º Vogal efetivo: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: José Maria Salgueiro Roque, encarregado operacional;

1.º Vogal suplente: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal suplente: Artur Manuel de Oliveira Rodrigues, encarregado operacional.

07/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Serralheiro Mecânico:

Presidente (a): Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso; chefe da Divisão de Água e Saneamento;

1.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: José Soares Loureiro, Encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: José Maria Salgueiro Roque, encarregado operacional.

08/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico de Precisão:

Presidente (a): Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso; chefe da Divisão de Água e Saneamento;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo: José Soares Loureiro, Encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Liliana Nunes Pessoa, técnica superior.

09/PCC/2016 - 9 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Ação Educativa:

Presidente (a): Ana Cristina de Oliveira da Silva, diretora do Departamento de Educação, Cultura e Juventude;

1.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Cracel Vicente da Silva, técnico superior;

2.º Vogal efetivo: Maria João Varela Macau, técnica superior

1.º Vogal suplente: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal suplente: Maria Helena Gonçalves Teixeira, técnica superior

10/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais:

Presidente (a): Maria Fernanda de Jesus dos Santos Simões Cardoso; chefe da Divisão de Água e Saneamento;

1.º Vogal efetivo: Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior;

2.º Vogal efetivo: José Soares Loureiro, Encarregado geral operacional;

1.º Vogal suplente: Ana Marina Serra Tavares Silva, técnica superior;

2.º Vogal suplente: José Maria Salgueiro Roque, encarregado operacional.

(a) O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal efetivo.

9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2.

9.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

9.3 - Aos presentes procedimentos concursais, serão ainda aplicados, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção facultativos: entrevista profissional de seleção e exame médico.

9.4 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - O tipo, forma e duração das provas de conhecimentos bem como os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar no procedimento constam das atas das reuniões do respetivo júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme o previsto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.6 - As provas de conhecimentos abordarão as seguintes temáticas:

Ref.ª 03/PCC/2016 - 4 postos de trabalho de assistente operacional - Canalizador:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Identificação de ferramentas e acessórios; Sinalização temporária de obras; Execução de um ramal com tomada em carga; Interpretação de desenhos, esquemas gráficos e outras especificações técnicas.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 04/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Pedreiro:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Conhecimentos relacionados com o levantamento de maciços de alvenaria, assentamento de manilhas e outros materiais e preparação e aplicação de argamassas; Interpretação de desenhos e outras especificações técnicas de obras a executar; Trabalhos de reparação, rebocos, cantarias e construção de alvenaria e argamassas.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 05/PCC/2016 - 12 postos de trabalho de assistente operacional - Cabouqueiro:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Noções de separação de detritos; Normas de segurança em valas; Sinalização temporária de obras; Preparação de traço de argamassa; Identificação de ferramentas; Abertura de um troço de vala.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 06/PCC/2016 - 5 postos de trabalho de assistente operacional - Limpa Coletores:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Identificação de ferramentas; Sinalização temporária de obras; Manuseamento de varas de desobstrução.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 07/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Serralheiro Mecânico:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Noções de mecânica, sistemas hidráulicos e pneumáticos; Conhecimentos das ferramentas.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

Ref.ª 08/PCC/2016 - 2 postos de trabalho de assistente operacional - Mecânico de Precisão:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Interpretação de desenhos, esquemas gráficos e outras especificações técnicas; Cortar, limar, esmerilar, polir ou trabalhar por outra forma o material; Desmontar, montar e Limpar peças e componentes.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro.

09/PCC/2016 - 9 postos de trabalho de assistente operacional - Auxiliar de Ação Educativa:

a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar).

b) Conhecimentos Específicos: Educação pré-escolar; educação especial e apoio educativo; Ação social escolar; Conhecimentos relacionados com a execução das atividades associadas ao posto de trabalho a ocupar.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 46/86 de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de setembro e alterada e republicada pela Lei 49/2005 de 30 de agosto; Lei 5/97, de 10 de fevereiro; Decreto-Lei 147/97, de 11 de junho; Despacho 5220/97, de 4 de agosto; Despacho Conjunto 258/97, de 21 de agosto; Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007; Lei 85/2009, de 27 de agosto; Portaria 1049-A/2008, de 16 de setembro; Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março; Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

10/PCC/2016 - 3 postos de trabalho de assistente operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais.

a) Conhecimentos gerais: a) Conhecimentos gerais: Legislação do trabalho em funções públicas (tempo de trabalho, tempos de não trabalho e exercício do poder disciplinar); Segurança e saúde no trabalho.

b) Conhecimentos Específicos: Condução de viatura de recolha RSU; Condução e manuseamento de máquina escavadora e retroescavadora; Condução de viatura equipada com grua; Conhecimentos genéricos de condução ecológica e defensiva.

c) Legislação: Lei 35/2014, de 20 de junho (Capítulo IV - Tempo de trabalho, artigo 101.º a 121.º, Capítulo V - Tempos de não trabalho, artigo 122.º a 143.º e Capítulo VII - Exercício do poder disciplinar, artigo 176.º a 240.º); Lei 102/2009, de 10 de setembro republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro; Código da Estrada - Decreto-Lei 40/2016 de 29 de julho.

9.7 - Utilização faseada dos métodos de seleção: Atendendo à necessidade urgente de reforçar as equipas de trabalho para a prossecução dos objetivos, competências e atividades do Município, todos os procedimentos concursais comuns, decorrerão através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

10.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

10.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento do modelo de requerimento, de utilização obrigatória, datado e assinado, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em http://www4.cm-seixal.pt/servicosonline/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico;

b) Curriculum vitae devidamente datado e assinado. A formação profissional mencionada no curriculum vitae, deverá ser comprovada por fotocópia simples e legível, sob pena das respetivas ações de formação profissional não serem consideradas;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detêm (apenas para candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado).

11.3 - Os candidatos ao procedimento concursal com a ref.ª 10/PCC/2016, deverão ainda juntar, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Fotocópia da carta de condução para conduzir veículos da categoria C;

b) Fotocópia do cartão de condutor;

c) Fotocópia do Certificado de Aptidão para Motoristas (CAM) válido;

d) Fotocópia da Carta de Qualificação de Motoristas (CQM) válida.

11.4 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhes aplica a alínea c) do ponto 11.2.

11.5 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão válido.

11.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida sobre a situação que o candidato descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas no Edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica.

14.2 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo publicados avisos na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 25 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na Pagina eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de fevereiro de 2017. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos e Desenvolvimento Social, Maria Manuela Palmeiro Calado.

310266478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2890213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-07-29 - Decreto-Lei 40/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda