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Aviso 1837/2017, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o preenchimento de cinco (5) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caraterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 1837/2017

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 29 de dezembro de 2016, ante a deliberação da Assembleia Intermunicipal de 12 de dezembro de 2016, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de novembro do mesmo ano, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para ocupação de cinco (5) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

2 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A) 1 (um) Assistente Operacional - área de Desenvolvimento - do Departamento de Desenvolvimento;

Referência B) 2 (dois) Assistentes Operacionais - área Administrativa e Financeira - da Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

Referência C) 2 (dois) Assistentes Operacionais - área Auxiliar de Serviços Gerais - da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

3 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra (todas as Referências), e, para a Referência A: instalações dos seus Clientes; e, para Referência B: possibilidade de serviço no exterior.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - As funções gerais para as carreiras/categorias, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei:

Referências A, B e C) "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 1.

4.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivos Perfis de Competências:

Referência A) Apoiar na criação de aplicações informáticas; Apoiar nos testes, análise e programação em aplicações na área administrativa; Colaborar com a equipa responsável pelo framework comum das aplicações do ERP AIRC; Apoiar nos serviços de gestão e acompanhamento de projetos na implementação da gestão documental nas autarquias; Analisar e interpretar textos técnico escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções; Apoiar na instalação das aplicações utilizadas e/ou desenvolvidas pela AIRC; Instalar componentes de hardware e software necessários, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização; Efetuar reparações e a manutenção do material informático; Zelar pelo material e equipamento informático da AIRC.

Referência B) Assegurar o apoio administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Receber, preparar e encaminhar o expediente de correspondência interno e externo e organizar o arquivo da unidade orgânica em que se insere; Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente em SGU; Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos das atividades desenvolvidas; Receber as comunicações que se destinem aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; Receber os clientes, colaboradores ou visitantes nas instalações e efetuar o seu registo na aplicação INUX Visitor; Efetuar o atendimento telefónico e respetivo encaminhamento das chamadas; Dar apoio administrativo; Pontualmente, realizar serviço Externo; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

Referência C) Assegurar a limpeza e manutenção da higiene das instalações; Executar e colaborar nos trabalhos de arrumação; Assegurar a limpeza e desinfeção das instalações sanitárias; Colaborar na manutenção e conservação das instalações; Zelar pela higiene e bom estado geral das instalações, mobiliário e equipamentos; Colaborar noutras atividades, quando necessário; Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

4.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

5 - Determinação do posicionamento remuneratório:

5.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

5.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

5.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para todas as Referências (A, B e C) corresponde à 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 557,00 euros.

6 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Associação de Municípios para os postos de trabalho referidos e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012,de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, para todas as referências, o seguinte: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

7 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores que reunissem os requisitos necessários à ocupação do posto de trabalho.

8 - Âmbito do recrutamento:

8.1 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pela Assembleia Intermunicipal a 12 de dezembro de 2016, sob proposta aprovada pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 14 de novembro de 2016 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

10 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do formulário tipo, de utilização obrigatória, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, disponível junto dos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 12. que se segue;

c) Local: Pessoalmente, nas instalações da AIRC, nos dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente da Direção da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal: Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos Gerais comuns a todas as referências (A, B e C): A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

11.2 - Nível habilitacional:

Referência A e B) Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos até 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos nascidos após 01/01/1981; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C) Escolaridade obrigatória, variável em função da idade, correspondendo, designadamente, a 4 anos para indivíduos nascidos até 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; a 9 anos para indivíduos nascidos após 01/01/1981; havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional (mínimo de 5 anos em exercício das funções requeridas).

11.3 - Requisitos específicos para a Referência A de acordo com o Mapa de Pessoal: formação complementar na área da Informática.

12 - Documentos a apresentar:

12.1 - Para todas as referências (A, B e C), o formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), de Curriculum Vitae atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias; bem como fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12.2 - Para a referência A é necessário apresentar também fotocópia(s) do(s) certificado(s) de formação na área apresentada como requisito específico no ponto 11.3 que antecede.

12.3 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie: i) a respetiva relação jurídica de emprego público; ii) carreira e categoria em que se encontra integrado; iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal; iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento; v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado; vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.

12.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

13.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

13.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Para todas as referências (A, B e C), aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, a menos que estes sejam afastados pelos candidatos por escrito (caso em que ser-lhes-ão aplicados os métodos previstos no ponto 15.2 do presente Aviso): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

15.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. Para todas as Referências (A, B e C), a Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD]/7

em que:

Para as Referências A e B:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:

Nível habilitacional exigido (Escolaridade Obrigatória conforme ponto 11.2) - 10 valores

1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido - 12 valores

1 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima do nível exigido em área de formação relacionada com as funções - 16 valores

2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima do nível exigido em área de formação relacionada com as funções - 20 valores

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

(menor que) 50 horas - 4 valores

(igual ou maior que) 50 horas e (menor que) 150 horas - 8 valores

(igual ou maior que) 150 horas e (menor que) 250 horas - 12 valores

(igual ou maior que) 250 horas e (menor que) 350 horas - 16 valores

(igual ou maior que) 350 horas - 20 valores.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

(menor que) 1 ano - 8 valores

(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 4 anos - 12 valores

(igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 8 anos - 16 valores

(igual ou maior que) 8 anos - 20 valores

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 12 valores neste parâmetro.

Para a Referência C:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento, podendo ser substituída por experiência profissional e classificada nos termos seguintes:

Nível habilitacional exigido (Escolaridade Obrigatória conforme ponto 11.2) ou experiência mínima de 5 anos ou mais em exercício das funções requeridas) - 16 valores

1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido - 20 valores.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será classificada em resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

(menor que) 50 horas - 12 valores

(igual ou maior que) 50 horas e (menor que) 150 horas - 16 valores

(igual ou maior que) 150 horas e (menor que) 250 horas - 20 valores

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

(menor que) 1 ano - 4 valores

(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 4 anos - 8 valores

(igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 7 anos - 12 valores

(igual ou maior que) 7 anos e (menor que) 10 anos - 16 valores

(igual ou maior que) 10 anos - 20 valores

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 12 valores neste parâmetro.

15.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função: visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com o perfil de competências, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

15.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

Referência A: (i) conhecimentos e experiência profissional relevante; (ii) responsabilidade, realização e orientação para os resultados; (iii) autonomia, adaptação e melhoria; (iv) inovação e qualidade; e (v) orientação para o serviço público e relacionamento interpessoal.

Referência B: (i) conhecimentos e experiência profissional relevante; (ii) organização e método de trabalho; (iii) relacionamento interpessoal e tolerância à pressão; (iv) responsabilidade e orientação para o serviço público; e (v) otimização de recursos.

Referência C: (i) conhecimentos e experiência profissional relevante; (ii) organização, método de trabalho e otimização de recursos; (iii) orientação para a segurança; (iv) trabalho de equipa e cooperação; e (v) tolerância à pressão e contrariedades.

15.2 - Para todas as referências (A, B e C), aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PECT x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

15.2.1 - As Provas Escritas de Conhecimentos Teóricos (PECT) destinam-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirão a forma escrita, de natureza teórica específica, e serão constituídas por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Versarão sobre temáticas gerais e comuns às três referências e ainda de temáticas específicas a cada referência.

15.2.1.1 - Temáticas gerais e comuns a todas as Referências (A, B e C):

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; Lei 84/2015, de 07 de agosto; Lei 18/2016, de 20 de junho);

b) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: Lei 7-A/2016, de 30 de março; 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 25/2015, de 30de março; Retificação n.º 50-A/2013, de 11de novembro; Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro;

c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

d) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro alterada pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em http://www.dgaep.gov.pt);

e) Constituição da República Portuguesa (7.ªRevisão Constitucional).

15.2.1.2 - Temáticas Específicas para a Referência A:

a) Aplicações Desenvolvidas pela AIRC, em especial a ERP AIRC e as soluções informáticas de gestão de recursos humanos da AIRC: SGP, SBA, SAD, SMT, HST, SFP (informações disponíveis em www.airc.pt);

b) "Tecnologia de Base de Dados", Autor: José Luís Pereira, ISBN: 972 -722 -143 -2, Editora: FCA;

c) "Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo", Autor: José Gouveia/Alberto Magalhães, ISBN: 972 -722 -473 -3, Editora: FCA;

d) Branco, António J. (2015). "Manual de Instalação e Reparação de Computadores". Lisboa: FCA - Editora de Informática. 3.ª Ed.;

e) Gilster, Ron (2001) "PC Hardware: A Beginner's Guide". USA: Osborne/McGraw-Hill.

15.2.1.3 - Temáticas Específicas para a Referência B:

a) Medidas de Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril (na sua redação atual, com as alterações introduzidas em: DL n.º 58/2016, de 29 de agosto, DL n.º 73/2014, de 13 de maio, DL n.º 72-A/2010, de 18 de junho e DL n.º 29/2000, de 13 de março);

b) Proteção de Dados Pessoais, aprovado na Lei 67/1998 de 26 de outubro;

c) Regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura digital, aprovado pelo Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto;

e) Atendimento ao Público, com base na seguinte bibliografia: (1) Cascão, Amélia & Cascão, Arcindo Ferreira (2000) "Atendimento", Edições CECOA (Manual elaborado com o apoio do IEFP), (2) "Manual de Atendimento e Serviço Ao Público", Suplemento da Revista Dirigir N.º 102, com Edição do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e (3) Código Deontológico da ASP - Associação Portuguesa de Profissionais de Secretariado e Assessoria;

e) SGU - Sistema de Gestão Utilizadores: Manual do Utilizador (mais informações em www.sgu.gov.pt).

15.2.1.4 - Temáticas Específicas para a Referência C:

a) Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho: Decreto-Lei 243/86, de 20 de agosto;

b) Manual de Limpeza do Material Informático (disponível para consulta através de solicitação ao Gabinete de Qualidade e Métodos da AIRC);

c) Manual de Apontamentos da UFCD: Higienização de Espaços e Equipamentos, da Associação Comercial e Industrial de Barcelos (ACIB), elaborado por Marlyn Andrea de Castro Campos (disponível em: http://docplayer.com.br/5172142-Acib.html).

15.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos na alínea 15.1.3 do presente Aviso.

15.3 - Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

15.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.

15.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri dos procedimentos concursais, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Constituição do júri:

Referência A)

Presidente - Dra. Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho, Chefe de Divisão da DAF da Câmara Municipal de Condeixa, Técnica Superior

Primeiro Vogal Efetivo - Mário Jorge Pereira da Costa Braga, Técnico de Informática da DAF da Câmara Municipal de Condeixa, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Dr. Ricardo Jorge de Figueiredo Riquito, Diretor do Departamento Comercial da AIRC, Especialista de Informática.

Vogais Suplentes - Dra. Marta Lemos, Diretora da Divisão Administrativa e Financeira da AIRC e Dra. Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC.

Referências B e C)

Presidente - Professor Dr. Wander Manuel Gaspar Brás de Carvalho, Professor Adjunto dos Cursos de Gestão, Finanças e Marketing do ISCA de Coimbra

Primeiro Vogal Efetivo - Dra. Maria Adelaide Montenegro Cardoso Salvador Coelho, Chefe de Divisão da DAF da Câmara Municipal de Condeixa, Técnica Superior que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Segundo Vogal Efetivo - Maria de Lurdes Alves Pimenta Mano Ferreira, Assistente Técnica da DAF da AIRC.

Vogais Suplentes - Dra. Maria Filomena Alves de Brito Fernandes, Técnica Superior dos Recursos Humanos da AIRC e Dr.ª Cláudia Susana Felício Cunha, Técnica Superior dos Recursos Humanos

da AIRC.

17 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

23 de janeiro de 2017. - O Presidente da AIRC, Nuno Moita da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2886236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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