1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 223/2009, de 11 de Setembro, 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, ficam delegadas na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria Antónia Moura Anes, as seguintes competências, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço;
b) Autorizar a prestação de trabalho nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
c) Autorizar a rescisão ou a denúncia de contratos de avença e tarefa;
d) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas, quando os mesmos não importem encargos para a Secretaria-Geral;
e) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 euros;
f) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 1 000 000 euros;
g) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de 200 000 euros;
h) Autorizar a requisição de passaportes oficiais, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de Abril;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Secretaria-Geral ou, tendo encargos, sejam de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
l) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos afectos à Secretaria-Geral e aos gabinetes dos membros do Governo da área da justiça;
m) Autorizar despesas eventuais de representação do Ministério da Justiça, até ao montante de 2500 euros;
n) Restituir as importâncias indevidamente pagas no âmbito do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça;
o) Autorizar o pagamento das indemnizações relativas a processos organizados na Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, nas situações do artigo 1.º do referido diploma, até ao limite de 200 000 euros.
2 - Ao abrigo das mesmas disposições legais, ficam ainda delegadas na secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria Antónia Moura Anes, com a faculdade de subdelegar, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado e pelo n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite das competências atribuídas aos titulares de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução do Orçamento do Estado.
3 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d), f), e g) do n.º 1.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2011, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela secretária-geral do Ministério da Justiça, licenciada Maria Antónia Moura Anes, no âmbito das competências abrangidas pelo presente acto de delegação.
20 de Dezembro de 2011. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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