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Aviso 1477/2017, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 1477/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Azambuja, na carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugados com o disposto no artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 25 de outubro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Azambuja.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi prestada a seguinte informação em 29 de novembro de 2016: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (área de Direito), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", bem como, não existem reservas de recrutamento internas na Câmara Municipal de Azambuja que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), em cumprimento do disposto nos arts. 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação em 29 de novembro de 2016:" ...A Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) ainda não se encontra constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo."

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Caracterização do posto de trabalho: Realização/execução de trabalhos específicos na área de Direito, nomeadamente a realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do Município; elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolha, tratamento e divulgação de legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado e outros; possibilidade de incumbência de coordenação e superintendência na atividade de outros profissionais, imprescindível ao regular funcionamento dos serviços do Município.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Azambuja

7 - Posição remuneratória de referência: 2.ª Posição Remuneratória da Tabela Remuneratória Única.

8 - Posicionamento remuneratório: Os candidatos serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 2.º nível remuneratório ((euro) 1.201,48) da Tabela Remuneratória Única.

9 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível Habilitacional: Titularidade de licenciatura na área CNAEF de Direito.

9.2.1 - Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento, preferencialmente, do formulário de candidatura, em formato eletrónico, disponível na página eletrónica do INA, em www.ina.pt/azambuja

11.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;

iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 períodos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos.

e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8. do formulário.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º da LTFP serão adotados os seguintes métodos de seleção:

i) Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional:

Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)

ii) Candidatos com vínculo e com identidade funcional:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

12.2 - Nos temos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a exercer, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão, a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.3 - Considerando que o número de candidatos ao procedimento concursal pode ser superior a 100, e que o procedimento tem um caráter urgente, a aplicação dos métodos de seleção será realizada de forma faseada, constituindo-se tranches de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.4 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 18 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

12.5 - A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Candidatos sem vínculo ou com vínculo mas sem identidade funcional

CF = 60 % PC + 40 % AP

Candidatos com vínculo e com identidade funcional

CF = 60 % AC + 40 % EAC

Sendo que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

12.6 - Prova de conhecimentos:

12.6.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, será escrita (questões fechadas, de escolha múltipla, com quatro opções de resposta), sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte bibliografia:

Constituição da República Portuguesa, http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

Código do Procedimento Administrativo (CPA), Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos (CCP), Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: DL n.º 214-G/2015, de 02/10, DL n.º 149/2012, de 12/07, Lei 64-B/2011, de 30/12, DL n.º 131/2010, de 14/12, Lei 3/2010, de 27/04, DL n.º 278/2009, de 02/10, DL n.º 223/2009, de 11/09, Lei 59/2008, de 11/09, Rect. n.º 18-A/2008, de 28/03;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 7-A/2016, de 30/03, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07, Lei 25/2015, de 30/03, Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11, Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 42/2016, de 28/12, Lei 18/2016, de 20/06, Lei 84/2015, de 07/08, Lei 82-B/2014, de 31/12, Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08;

Regime Geral das Contraordenações (RGCO), Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 109/2001, de 24/12, DL n.º 323/2001, de 17/12, DL n.º 244/95, de 14/09, DL n.º 356/89, de 17/10;

Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e de Infrações Conexas, http://www.cm-azambuja.pt/images/pdfs/Regulamentos/2016_plano_prevencao_riscos_gestao_corrupcao.pdf.

12.7 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;

12.8 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.9 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do Município de Azambuja e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

16 - As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a saber, em função da valoração obtida no primeiro método utilizado (prova de conhecimentos); subsistindo o empate pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte (avaliação psicológica).

Se persistir o empate entre os candidatos aprovados, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Habilitação académica, prevalecendo a habilitação mais elevada;

b) Nota de conclusão da habilitação exigida como requisito (licenciatura), prevalecendo a nota mais elevada;

c) Antiguidade da habilitação exigida como requisito (licenciatura), prevalecendo a mais antiga;

d) Menor número de respostas incorretas na prova de conhecimentos.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Azambuja e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria acima referida, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Composição do Júri: o Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:

Presidente do Júri - Lic. Maria Irene Lameiro dos Santos, Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Lic. Carla Maria Brites Ramos Capitão Roma, Técnica Superior;

2.º Vogal - Lic. Maria João Gomes da Silva Martins, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Lic. Ricardo Miguel Nunes Portela, Chefe da Divisão Financeira;

2.º Vogal - Lic. Paulo António de Sousa Natário, Chefe da Divisão de Urbanismo.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

22 - O procedimento a que se refere o presente aviso de abertura será gerido pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, nos termos do protocolo estabelecido com essa entidade.

27 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.

310215617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2876723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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