1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Carlos Nunes Lopes, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Despachar assuntos da gestão corrente do Gabinete, em especial dos que
concernem à gestão do pessoal;
b) Preparar e gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, a antecipação de duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;c) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem
como as despesas por conta do mesmo;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º a 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 deJulho;
e) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;f) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
g) Aprovar o mapa anual de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º
do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
h) Autorizar a prestação e respectivo pagamento de trabalho extraordinário nocturno e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e daLei 59/2008, de 11 de Setembro;
i) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo oprocessamento dos correspondentes encargos;
j) Autorizar a deslocação em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria, ou viatura de aluguer quando indispensável e o interesse do serviço o exigir, e o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;l) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas do Estado afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
m) Autorizar a requisição de passaportes de serviço especial, nos termos do artigo 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua
encargo do Gabinete;
n) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial;o) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, bem como relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência
directa do Gabinete.
2 - Autorizo a subdelegação das competências supra-referidas nos adjuntos do meuGabinete, sem faculdade de subdelegação.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, designo o adjunto do meu Gabinete, licenciado João Santiago Leão Ponce Dentinho, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.4 - O presente despacho produz efeitos a 29 de Junho de 2011, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos que entretanto tenham sido praticados, no âmbito da presente delegação, desde aquela data até à data da sua publicação.
31 de Outubro de 2011. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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