Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14037/2011, de 18 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, no Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo, Presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

Texto do documento

Despacho 14037/2011

1 - Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 8.º e 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo, as competências necessárias para:

a) Praticar os actos necessários à gestão corrente do orçamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, dentro dos limites das competências atribuídas por lei aos directores-gerais;

b) Autorizar as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos para execução do orçamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;

c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites previstos na lei para os directores-gerais;

e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos definidos nos Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;

f) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e demais legislação aplicável;

g) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Agosto, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei;

h) Aprovar o mapa de férias, o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como a respectiva despesa;

j) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

l) Autorizar a constituição e reconstituição de Fundo de Maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Conselho, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - Autorizo o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável a subdelegar na secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são delegadas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, praticados desde a referida data até à data da entrada em vigor do presente despacho.

11 de Outubro de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

205227102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/287003.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 221/97 - Ministério do Ambiente

    Cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, orgão independente que funciona junto do Ministro do Ambiente, ao qual compete emitir parecere e recomendações no âmbito das suas competências. Define as atribuições e composição do Conselho que deverá elaborar e aprovar o seu próprio regimento. Os encargos com o funcionamento do Conselho assim como as instalações necessárias ao seu funcionamento são asseguradas pelo Ministério do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 136/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto, que cria o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, republicando-o em anexo com as alterações ora introduzidas .

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda