1 - Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 8.º e 17.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de Julho, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e das disposições legais adiante invocadas, delego no presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, Prof. Doutor Mário João de Oliveira Ruivo, as competências necessárias para:
a) Praticar os actos necessários à gestão corrente do orçamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, dentro dos limites das competências atribuídas por lei aos directores-gerais;
b) Autorizar as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos para execução do orçamento do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável;
c) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites previstos na lei para os directores-gerais;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e ao estrangeiro, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estadia e o abono das correspondentes ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos definidos nos Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de Dezembro;
f) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos membros do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos do Decreto-Lei 221/97, de 20 de Agosto, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 136/2004, de 3 de Junho, e demais legislação aplicável;
g) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto, e do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Agosto, bem como o pagamento dos correspondentes abonos, nos termos da lei;
h) Aprovar o mapa de férias, o gozo e a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, bem como a respectiva despesa;
j) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, acções de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
l) Autorizar a constituição e reconstituição de Fundo de Maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Conselho, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Autorizo o presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável a subdelegar na secretária executiva do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são delegadas.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2011, ficando ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo presidente do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável que se incluam no âmbito da presente delegação de competências, praticados desde a referida data até à data da entrada em vigor do presente despacho.
11 de Outubro de 2011. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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