Portaria 15348, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 85/1955, Série I de 1955-04-19.
- Data: 1955-04-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286818.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-11 -
Portaria
18056 -
Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado do Comércio
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 11 de Novembro de 1960.
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1960-11-12 -
Decreto-Lei
43309 -
Ministérios da Justiça e do Ultramar
Concede a amnistia a vários crimes e infracções.
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1962-10-27 -
Portaria
19460 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Mantém na campanha vinícola que se inicia em 10 de Novembro de 1962 as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público constantes da Portaria n.º 18056 - Mantém igualmente para a mesma campanha o disposto na Portaria n.º 15348 (comércio e venda de vinhos comuns).
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1963-12-28 -
Portaria
20261 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 1 de Janeiro de 1964.
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1964-12-17 -
Portaria
20984 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns de pasto ou de consumo a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha vinícola que se inicia em 1 de Janeiro de 1965.
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1965-12-24 -
Portaria
21744 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns a vender ou a expor à venda directamente ao público na campanha que se inicia em 1 de Janeiro de 1966.
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1967-05-15 -
Decreto-Lei
47702 -
Presidência do Conselho
Concede a amnistia e perdão a vários crimes e infracções cometidos por delinquentes civis e por delinquentes pertencentes às forças armadas e às forças militarizadas.
Aviso
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