2 - As sociedades desportivas emergiram em 1995, após regulamentação aprovada pelo Decreto-Lei 146/95, de 21 de Junho, na sequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei 1/90, de 13 de Janeiro. Após a revisão da Lei de Bases implementada pela Lei 19/96, de 25 de Junho, o Decreto-Lei 146/95, de 21 de Junho, foi revogado pelo Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril.
3 - O Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril, actual regime jurídico das sociedades desportivas, define igualmente o regime especial de gestão a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades.
4 - Este diploma sofreu, desde então, sucessivas alterações, introduzidas pelo Decreto-Lei 107/97, de 16 de Setembro, pelo Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto e pelo Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março.
5 - Também o regime fiscal destas sociedades mereceu uma especial consagração, prevista na Lei 103/97, de 13 de Setembro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 17/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.
6 - Decorridos mais de 10 anos da vigência destes diplomas, considera o Governo que se torna adequado proceder a uma análise do actual regime jurídico das sociedades desportivas, com vista à identificação de eventuais lacunas e normas desajustadas à realidade social desportiva actual e, caso dessa avaliação assim se entenda, à introdução das alterações necessárias.
7 - Nestes termos, determino a constituição de um grupo de trabalho para proceder à análise do regime jurídico e fiscal das sociedades desportivas e, se for o caso, à apresentação de propostas de alterações a estes regimes.
8 - A composição do grupo de trabalho é a seguinte:
Prof. Doutor Paulo Olavo Cunha, que coordena.
Mestre João Tiago Morais Antunes.
Dr. José Manuel Chabert.
Dr. Emanuel Macedo de Medeiros.
Comandante José Vicente Moura, em representação do Comité Olímpico de Portugal.
Dr. Ilídio Mateus do Rosário Trindade, em representação da Confederação do Desporto de Portugal.
Dr. Paulo Manuel Marques Lourenço, em representação da Federação Portuguesa de Futebol.
Dr. Fernando Soares Gomes da Silva, em representação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.
9 - O grupo de trabalho pode efectuar junto de pessoas individuais, entidades públicas e organizações desportivas as consultas que considerar indispensáveis para a realização da sua tarefa.
10 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, que indica para o efeito a Dr.ª Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.
11 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 45 dias a contar da publicação deste despacho.
16 de Setembro de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
16202011