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Despacho 12692/2011, de 23 de Setembro

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à análise do regime jurídico e fiscal das sociedades desportivas.

Texto do documento

Despacho 12692/2011

1 - A dinamização do desporto profissional e a promoção e organização de espectáculos desportivos constituem factores que estão na génese das sociedades desportivas em Portugal, sendo apontados como elementos estruturantes destas organizações a defesa dos direitos dos associados do clube fundador, do interesse público e do património imobiliário, e a adopção de um regime fiscal adequado à especificidade destas sociedades.

2 - As sociedades desportivas emergiram em 1995, após regulamentação aprovada pelo Decreto-Lei 146/95, de 21 de Junho, na sequência da publicação da Lei de Bases do Sistema Desportivo, Lei 1/90, de 13 de Janeiro. Após a revisão da Lei de Bases implementada pela Lei 19/96, de 25 de Junho, o Decreto-Lei 146/95, de 21 de Junho, foi revogado pelo Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril.

3 - O Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril, actual regime jurídico das sociedades desportivas, define igualmente o regime especial de gestão a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades.

4 - Este diploma sofreu, desde então, sucessivas alterações, introduzidas pelo Decreto-Lei 107/97, de 16 de Setembro, pelo Decreto-Lei 303/99, de 6 de Agosto e pelo Decreto-Lei 76-A/2006, de 29 de Março.

5 - Também o regime fiscal destas sociedades mereceu uma especial consagração, prevista na Lei 103/97, de 13 de Setembro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 17/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 250, de 28 de Outubro de 1997.

6 - Decorridos mais de 10 anos da vigência destes diplomas, considera o Governo que se torna adequado proceder a uma análise do actual regime jurídico das sociedades desportivas, com vista à identificação de eventuais lacunas e normas desajustadas à realidade social desportiva actual e, caso dessa avaliação assim se entenda, à introdução das alterações necessárias.

7 - Nestes termos, determino a constituição de um grupo de trabalho para proceder à análise do regime jurídico e fiscal das sociedades desportivas e, se for o caso, à apresentação de propostas de alterações a estes regimes.

8 - A composição do grupo de trabalho é a seguinte:

Prof. Doutor Paulo Olavo Cunha, que coordena.

Mestre João Tiago Morais Antunes.

Dr. José Manuel Chabert.

Dr. Emanuel Macedo de Medeiros.

Comandante José Vicente Moura, em representação do Comité Olímpico de Portugal.

Dr. Ilídio Mateus do Rosário Trindade, em representação da Confederação do Desporto de Portugal.

Dr. Paulo Manuel Marques Lourenço, em representação da Federação Portuguesa de Futebol.

Dr. Fernando Soares Gomes da Silva, em representação da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

9 - O grupo de trabalho pode efectuar junto de pessoas individuais, entidades públicas e organizações desportivas as consultas que considerar indispensáveis para a realização da sua tarefa.

10 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, que indica para o efeito a Dr.ª Maria do Carmo Rebelo Alves Albino.

11 - O grupo de trabalho deve apresentar as suas conclusões, sob a forma de relatório, num prazo de 45 dias a contar da publicação deste despacho.

16 de Setembro de 2011. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

16202011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/23/plain-286322.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-21 - Decreto-Lei 146/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS SOCIEDADES DESPORTIVAS, DEFINIDAS COMO PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PRIVADO, CRIADAS POR UM CLUBE DESPORTIVO, QUE TEM POR OBJECTO A PARTICIPAÇÃO EM ACTIVIDADES E COMPETICOES DESPORTIVAS DE CARÁCTER PROFISSIONAL DE UMA DETERMINADA MODALIDADE, A PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS, BEM COMO O FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES RELACIONADAS COM A PRÁTICA DESPORTIVA DESSA MODALIDADE. DISPOE SOBRE A CONSTITUICAO DESTAS SOCIEDADES (PARTES DO CONTRATO, DENOMIN (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Lei 19/96 - Assembleia da República

    Procede à revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo, aprovada pela Lei 1/90, de 13 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 67/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas, bem como o regime especial de gestão a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades. Define um regime fiscal para estas sociedades, que tem em conta as especificidades que as distinguem das demais sociedades comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 107/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Cria o Fundo de Estabilização Tributário (FET), gerido em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários. O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 103/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, previsto no Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-28 - Declaração de Rectificação 17/97 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 103/97, de 13 de Setembro que estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 303/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-29 - Decreto-Lei 76-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais. Torna facultativas as escrituras públicas relativas a actos da vida das empresas, deixam de ser obrigatórias, designadamente, as escrituras públicas para constituição de uma sociedade comercial, alteração do contrato ou estatutos das sociedades comerciais, aume (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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