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Declaração de Rectificação 17/97, de 28 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 103/97, de 13 de Setembro que estabelece o regime fiscal das sociedades desportivas.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 17/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República,1.ª série-A, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «A incorporação por sociedades» deve ler-se «Em incorporação por sociedades».

No artigo 7.º, onde se lê «entre pelas dívidas» deve ler-se «entre si pelas dívidas».

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Lei 19/96 - Assembleia da República

    Procede à revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo, aprovada pela Lei 1/90, de 13 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 67/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas, bem como o regime especial de gestão a que ficam sujeitos os clubes desportivos que não optarem pela constituição destas sociedades. Define um regime fiscal para estas sociedades, que tem em conta as especificidades que as distinguem das demais sociedades comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 103/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas, previsto no Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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