Declaração de Rectificação 17/97
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 103/97, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades desportivas (Lei 1/90, de 13 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 19/96, de 25 de Junho), previsto no Decreto-Lei 67/97, de 3 de Abril, publicada no Diário da República,1.ª série-A, n.º 212, de 13 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, n.º 2, alínea b), onde se lê «A incorporação por sociedades» deve ler-se «Em incorporação por sociedades».
No artigo 7.º, onde se lê «entre pelas dívidas» deve ler-se «entre si pelas dívidas».
Assembleia da República, 8 de Outubro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.