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Resolução 6/90/A, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova o orçamento suplementar da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1990.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/90/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1990, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Maio de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1990

RESUMO
(ver documento original)
Observações
Receita
Referência da justificação n.º 1 - Saldo que transitou da gerência do ano de 1989.

Despesa
Referência da justificação n.º1 - O reforço em causa destina-se a fazer face ao aumento das remunerações dos titulares de cargos políticos resultante do novo sistema retributivo da função pública instituído pelo Decreto-Lei 189/89, de 2 de Junho, e desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, e pela Portaria 904-A/89, de 16 de Outubro.

A presente justificação aplica-se aos n.os 4, 5 e 7.
Referência da justificação n.º 2 - O reforço desta rubrica fundamenta-se no aumento das remunerações de que estas categorias beneficiam, nos termos das disposições conjugadas do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, Decreto Legislativo Regional 14/87/A, de 22 de Julho, Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Portaria 904-A/89, de 16 de Outubro.

Referência da justificação n.º 3 - Foi criada a rubrica em causa a fim de satisfazer o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 21/89/A.

Referência de justificação n.º 6 - Prevendo-se a deslocação ao estrangeiro de grupos de deputados, justifica-se o reforço.

Referência da justificação n.º 8 - O transporte do equipamento para o novo edifício, bem como a deslocação de técnicos e entidades convidadas para a inauguração do mesmo, recomenda o aumento desta rubrica.

Referência da justificação n.º 9 - A elaboração de uma brochura alusiva à inauguração do novo edifício e a vigilância do mesmo justificam o reforço em causa.

Referência da justificação n.º 10 - Conforme deliberado pela mesa da Assembleia Legislativa Regional doa Açores, toda a verba excedentária ficará nesta rubrica.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-07-22 - Decreto Legislativo Regional 14/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá uma nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regional n.º 9/82/A, de 14 de Junho (remunerações dos elementos dos gabinetes dos membros do Governo Regional)

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-03 - Decreto-Lei 189/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Protela a entrada em vigor do regime de autonomia administrativa do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-04 - Decreto Regulamentar Regional 21/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, que cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Portaria 904-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 de cada uma das escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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