Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Legislativo Regional 14/87/A, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá uma nova redacção ao artigo 4.º do Decreto Regional n.º 9/82/A, de 14 de Junho (remunerações dos elementos dos gabinetes dos membros do Governo Regional)

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 14/87/A

Remunerações dos elementos dos gabinetes dos membros do Governo

Regional

Considerando que os elementos dos gabinetes dos membros do Governo Regional dos Açores auferem a respectiva remuneração de acordo com uma tabela própria, aprovada nos termos do artigo 4.º do Decreto Regional 9/82/A, de 14 de Junho;

Considerando que aquelas remunerações são de montante inferior ao estabelecido para os correspondentes cargos do Governo da República e da Região Autónoma da Madeira, apesar de não haver diferença de funções;

Considerando a inexistência de motivos que justifiquem essa desigualdade de tratamento, pelo que importa proceder à equiparação do respectivo estatuto remuneratório:

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto Regional 9/82/A, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º - 1 - As remunerações dos elementos dos gabinetes do Presidente da Assembleia Regional e dos membros do Governo Regional correspondem às estabelecidas para os mesmos cargos do Governo da República.

2 - O cargo de assessor do Presidente do Governo Regional corresponde ao de adjunto principal do Ministro da República.

3 - Os elementos dos gabinetes não podem beneficiar de quaisquer gratificações ou abonos por trabalho extraordinário.

4 - Os elementos dos gabinetes terão direito às ajudas de custo fixadas para as letras da tabela mais próxima das respectivas remunerações.

Art. 2.º - O presente diploma produz efeitos a partir da data da publicação da revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Maio de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/22/plain-243.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda