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Despacho 154-A/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concede à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos Despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017

Texto do documento

Despacho 154-A/2017

Considerando que, pelos Despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Secretário de Estado do Ambiente, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016, foi atribuída licença à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., para o exercício da atividade de gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), regulado pelo Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 162/2000, de 27 de julho, 92/2006, de 25 de maio, 178/2006, de 5 de setembro, 73/2011, de 17 de junho, 110/2013, de 2 de agosto, 48/2015, de 10 de abril e 71/2016, de 4 de novembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, e pelo Decreto-Lei 407/98, de 21 de dezembro, que estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens, designadamente os níveis de concentração de metais pesados nas embalagens;

Considerando que os Despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016 preveem que os contratos a celebrar, pela Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e pela Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., com os diversos intervenientes do SIGRE vigoram a partir de 1 de janeiro de 2017;

Considerando que com a recente alteração introduzida pelo Decreto-Lei 71/2016, de 4 de novembro, o Governo pretendeu assegurar que os embaladores e ou importadores e os fornecedores de embalagens abrangidos pelo SIGRE dispõem de liberdade para aderir ao sistema de qualquer das entidades licenciadas, acautelando a defesa do interesse público e a igualdade das condições concorrenciais;

Considerando o número elevado de embaladores e ou importadores e de fornecedores de embalagens de serviço envolvidos, e, bem assim, a necessidade de assegurar o funcionamento regular do SIGRE a partir de 1 de janeiro de 2017:

Determina-se, ao abrigo do Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de dezembro, e do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 29-B/98, de 15 de janeiro, ambos na sua redação atual, bem como das competências delegadas pelos Ministros da Economia e do Ambiente, nos termos do Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, e do Despacho 489/2016, de 29 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, respetivamente, o seguinte:

1 - É concedida à Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e à Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., doravante designadas por Titulares, a possibilidade de celebrar contratos, ao abrigo do n.º 3 dos Despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro, até ao dia 31 de março de 2017.

2 - Os contratos existentes à data de 31 de dezembro de 2016 celebrados com a Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., consideram-se em vigor até à data da celebração de contratos outorgados pelas Titulares com os diversos intervenientes do SIGRE, no âmbito das licenças concedidas pelos Despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016, de 25 de novembro.

3 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de os embaladores e ou importadores e os fornecedores de embalagens de serviço abrangidos pelo SIGRE aderirem livremente, no prazo definido no n.º 1, ao sistema de qualquer das entidades licenciadas.

4 - As Titulares ficam obrigadas a manter a relação dos contratos celebrados ao abrigo das licenças referidas no n.º 1 permanentemente atualizada e disponível para consulta da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), e da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).

5 - Compete à APA, I. P., e à DGAE promover, no âmbito da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), a verificação dos contratos existentes a 31 de dezembro de 2016 e dos contratos celebrados pela Novo Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e pela Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., até 15 de abril de 2017, tendo em vista o apuramento dos embaladores e ou importadores e fornecedores de embalagens de serviço que não evidenciem prova de adesão às Titulares para efeitos de comunicação às entidades com competência de fiscalização e inspeção.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a relação entre a Sociedade Ponto Verde - Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., e os demais intervenientes do SIGRE ao abrigo dos contratos existentes à data de 31 de dezembro de 2016 rege-se, a partir de 1 de janeiro de 2017, pelo Despacho 14202-D/2016 e pelo Despacho 14202-E/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016.

7 - Caso alguma das Titulares assuma, perante um Sistema de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), as contrapartidas financeiras referidas nos pontos 3.3, n.º 1, dos Apêndices aos Despachos referidos no n.º 1, por conta de embaladores e ou importadores e fornecedores de embalagens de serviço que venham a celebrar um novo contrato com a outra Titular, cumpre a esta última suportar as contrapartidas devidas desde 1 de janeiro de 2017 até à data da comunicação da celebração do novo contrato, nos termos do n.º 2 do presente Despacho.

8 - O modo de cálculo do montante a suportar, para efeitos do disposto no número anterior, é definido no âmbito do mecanismo de alocação e compensação entre entidades gestoras, previsto nas licenças.

9 - Sem prejuízo do disposto no presente Despacho, mantêm-se inalterados os Despachos n.os 14202-D/2016 e 14202-E/2016 e respetivos Apêndices.

10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de dezembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

210142336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 366-A/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-15 - Portaria 29-B/98 - Ministérios da Economia e do Ambiente

    Estabelece as regras de funcionamento dos sistemas de consignação aplicáveis às embalagens reutilizáveis e às não reutilizáveis, bem como as do sistema integrado aplicável apenas às embalagens não reutilizáveis.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-21 - Decreto-Lei 407/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens. Regulamenta no Deccreto Lei 366-A/97 os requisitos essenciais relativos à composição das embalagens e níveis de concentração de metais pesados nas embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 162/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-25 - Decreto-Lei 92/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-02 - Decreto-Lei 110/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à alteração (quinta alteração) do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, e transpõe a Diretiva n.º 2013/2/UE, da Comissão, de 7 de fevereiro, que altera o anexo I à Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 48/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, no sentido da introdução de regras no domínio das especificações técnicas, na qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos

  • Tem documento Em vigor 2016-11-04 - Decreto-Lei 71/2016 - Ambiente

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de dezembro, que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo a Diretiva 2015/1127, da Comissão, de 10 de julho de 2015, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de maio, que aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétric (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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