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Aviso 15534/2016, de 13 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso 15534/2016

Abertura de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo, da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Os postos de trabalho correspondem à referência A (licenciado em Gestão) e referência B (licenciado em História).

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Diretora Regional de Cultura do Alentejo, datado de 11/10/2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção Regional de Cultura do Alentejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consultada a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho:

O local de trabalho para o posto com a referência A situa-se nas instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo, sitas na Rua Burgos, n.º 5, em Évora, e o posto de trabalho com a referência B situa-se no Museu de Évora, Largo Conde de Vila Flor, em Évora.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Referência A:

a) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos; maneio;

b) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respetivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

c) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de

d) Organizar a conta anual de gerência;

e) Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento da Direção Regional de Cultura e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos e consumo corrente;

f) Coordenar a gestão das lojas, os respetivos stocks e as bilheteiras do património imóvel classificado afeto;

g) Assegurar o funcionamento e atualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação da informação.

4.2 - Referência B:

a) Promover e desenvolver o estudo, a investigação e a divulgação das coleções que constituem o acervo do museu e património cultural afim;

b) Proceder ao inventário museológico e documentação dos bens culturais incorporados;

c) Propor e coordenar a execução de programas e ações no museu, nomeadamente nas áreas dos programas expositivos e atividades educativas;

d) Dinamizar e acompanhar a execução do programa de atividades do Museu, organizando e tratando a respetiva informação.

5 - Posição remuneratória de referência:

2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior, a que corresponde o nível 15 da Tabela Remuneratória Única, sem prejuízo dos condicionamentos impostos pelas regras constantes do artigo 2.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Os candidatos devem reunir os seguintes requisitos, até ao último dia do prazo de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais:

Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos deverão ser detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional):

Os candidatos ao posto de trabalho com a referência A deverão ser titulares de licenciatura em Gestão. Os candidatos ao posto de trabalho com a referência B deverão ser titulares de licenciatura em História.

6.3 - Requisitos específicos:

Os candidatos devem ainda possuir preferencialmente:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

b) Domínio escrito e falado de uma língua estrangeira.

6.4 - Perfil de competências:

a) Orientação para resultados;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Análise da informação e sentido crítico;

e) Comunicação;

f) Adaptação e melhoria contínua.

7 - Formalização de candidaturas:

A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), e disponível na página eletrónica da Direção Regional de Cultura do Alentejo. 7.1 - Apresentação da candidatura:

só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, em requerimento devidamente assinado pelo candidato, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal. A apresentação da candidatura pode ser efetuada até ao termo do prazo fixado no presente Aviso:

a) Diretamente nas instalações da Direção Regional de Cultura do Alentejo, sitas na Rua Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora, no horário de atendimento ao público:

das 9h30h às 12h30 e das 14h00 às 17h30h;

b) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:

«

Procedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

»

.

7.2 - Documentação:

o formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato.

7.3 - Candidatos com vínculo de emprego público:

Os candidatos já detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado devem ainda entregar os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

c) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria. Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação das Competências.

Os candidatos nesta situação poderão, nos termos do n.º 3 da mesma disposição, optar pela aplicação dos métodos de seleção aplicáveis aos restantes trabalhadores, mediante declaração escrita.

8.2 - Os restantes candidatos titulares de detentores de vínculo de emprego público serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção:

Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

8.3 - Valoração dos métodos de seleção:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 8.1:

CF = 60 % AC + 40 %

Os candidatos referidos em 8.2:

CF = 40 % PC + 40 % AP+ 20 % EPS em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências;

8.4 - Prova de conhecimentos:

A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A Prova de conhecimentos é de realização individual, em suporte de papel e sob a forma escrita, com possibilidade de consulta, mas não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Tem a duração máxima de uma hora e trinta minutos e incide sobre os temas:

Referência A:

Missão, atribuições e organização interna da DRCALEN;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, Estrutura orgânica da Presidência do Conselho de Ministros;

Lei de Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de fede 7 de janeiro); vereiro);

Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado (Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro);

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);

Regime Jurídico do Abono das Ajudas de Custo e Transportes ao Pessoal da Administração Pública (Decreto-Lei 106/2010, de 24 de abril, alterada pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de de-zembro);

Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Anexo II);

Lei do Orçamento do Estado para 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de Decreto Lei de Execução Orçamental para 2016 - Decreto Lei março); n.º 18/2016, de 13 de abril;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso;

Código dos Contratos Públicos;

Portaria 16/2013, de 17 de janeiro;

Referência B:

As Coleções do Museu de Évora:

1) Divulgação de eventos culturais;

2) Lei orgânica da Direção Regional de Cultura do Alentejo;

3) Competências atribuídas à unidade orgânica flexível do Museu de Évora;

Legislação aconselhável para a prova:

Lei 47/2004, de 19 de agosto, Decreto Lei 1 14/2012, de 25 de maio;

Portaria 227/2012, de 3 de agosto;

Despacho 11389/2012, de 23 de agosto.

Bibliografia:

Carvalho, Rómulo de, A Física Experimental em Portugal no Século XVIII, Lisboa, Instituto da Cultura e Língua Portuguesa, 1982;

Carvalho, Rómulo de, A História Natural em Portugal no Século XVIII, Lisboa, Instituto da Cultura e Língua Portuguesa, 1987;

Machado, José Alberto, Um colecionador português do século das luzes. D. Frei Manuel do Cenáculo Vilas Boas, Arcebispo de Évora, Évora, Universidade de Évora, 1985;

A Iconografia da época da Restauração, Museu de Évora, 1990;

A Natureza Morta nas Coleções Alentejanas, Museu de Évora, 1999;

Álvaro Pires de Évora, Virgem com o Menino, Museu de Évora, 2002.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

8.5 - Avaliação Psicológica:

A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela DGAEP nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.6 - Entrevista Profissional de Seleção:

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.7 - Avaliação Curricular:

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.8 - Entrevista de Avaliação de Competências:

A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 8.9 - Utilização faseada dos métodos de seleção:

Por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 9 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

10 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção. Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da DRCALEN. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em situações de igualdade de valores obtidos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.

11 - Candidatos aprovados e excluídos. Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. No caso do método de seleção Avaliação Psicológica constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não apto, nos termos do artigo 18.º, n.º 3, alínea a), da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo. 12 - Homologação da lista de ordenação final:

Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da DRCALEN, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Júri do procedimento concursal. Referência A:

Presidente:

Dr. Luís Orvalho (Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros).

Vogais:

Dr. Hugo Porto e Arq. Cláudia Giões. Vogais suplentes:

Dr. Helena Rocha e Arq. João Pires.

Referência B:

Presidente:

Dr. António Alegria (Diretor do Museu de Évora). Vogais:

Dr.ª Ana Borges e Dr. Hugo Porto.

Vogais suplentes:

Dr. António Carlos Silva e Arq. Elsa Caeiro.

13.1 - Competências:

Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri serão lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

11 de novembro de 2016. - A Diretora Regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Ramalho Amendoeira.

210066691

Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2819177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Decreto-Lei 106/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna nove directivas comunitárias que alteram o anexo i da Directiva n.º 91/414/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Julho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, com o objectivo de reduzir os riscos de danos para a actividade agrícola, para a saúde humana e animal e para o ambiente em geral.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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