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Aviso 15450/2016, de 9 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo)

Texto do documento

Aviso 15450/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar administrativo).

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faço público que, por deliberação de reunião de Junta de Freguesia de 22/10/2016 e parecer favorável da Assembleia de Freguesia de 31/10/2016, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, se encontra aberto procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, com vista à ocupação de posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Freguesia de Oliveira do Douro, da seguinte categoria:

Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que, conforme consulta efetuada à Divisão de Recrutamento e Seleção (DRS) - INA, não existe, em reserva de recrutamento, qualquer candidato com o perfil adequado, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Assegura o contacto entre os serviços, efetua a receção e entrega de expediente e encomendas; anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual; quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instalações; providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento. Perfil de competências:

Adaptação e Melhoria Contínua;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Orientação para o Serviço Público;

Relacionamento Interpessoal;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

Otimização de Recursos.

5 - Local de trabalho - Área Geográfica da Freguesia de Oliveira do Douro. das funções;

6 - Posição remuneratória de referência - de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante LTFP, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6.1 - Para a categoria de Assistente Operacional, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 1 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2016, consiste no montante pecuniário de €530,00 (quinhentos e trinta euros).

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apre-sentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem 7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.1.2 - 18 anos de idade completos;

7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício em:

7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. 7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo) - Escolaridade Obrigatória.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Freguesia de Oliveira do Douro idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.

8 - Métodos de Seleção - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º da LTFP e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. 8.1 - Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

Habilitação Académica (HA);

Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função;

Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho descrito no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Competências avaliadas:

A - Adaptação e Melhoria Contínua;

B - Trabalho de Equipa e Cooperação;

C - Orientação para o Serviço Público;

D - Relacionamento Interpessoal;

E - Responsabilidade e Compromisso com o Serviço;

F - Otimização de Recursos.

A entrevista de avaliação de competências será pontuada de acordo com a seguinte fórmula:

EAC = (A+B+C+D+E+F)/6

A classificação final da entrevista de avaliação de competências será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

8.2.1 - Para aplicar o método de seleção, entrevista de avaliação de competências, foi designada a seguinte Técnica Superior (Recursos Humanos):

Sónia Maria Correia Oliveira.

8.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimento terá a forma escrita e uma duração de 90 minutos, uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A prova escrita de conhecimentos não deverá ser assinada ou rubricada pelos candidatos, sob pena de exclusão, por forma a garantir o anonimato para efeitos de correção nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A identificação dos candidatos será registada em ficha de identificação autónoma/destacável da qual consta um código alfanumérico que servirá de identificação na prova escrita, devendo para o efeito ser aposto em todas as páginas da prova pelo candidato. 8.3.1 - As questões da prova de conhecimentos versarão sobre os temas e legislação abaixo discriminada, a qual não será objeto de consulta durante a sua realização.

8.3.1.1 - Temas e Legislação:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11 e Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11 e alterada pela Lei 25/2015, de 30/03, 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16/07 e Lei 7-A/2016, de 30/03; de 7/01;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, alterada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 82-B/2014, de 31/12, Lei 84/2015, de 07/08 e Lei 18/2016, de 20/06;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo DecretoRegulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.

8.3.2 - A legislação referenciada encontra-se disponível no site do

Diário da República, em http:

//dre.pt.

8.4 - Avaliação Psicológica (AP) - com uma ponderação de 40 % na valoração final, poderá comportar mais do que uma fase, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.

8.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Freguesia de Oliveira do Douro e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

9 - Ordenação Final:

9.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (ponto 8.1 e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

9.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

CF = (AC*40 %) + (EAC*60 %)

CF = (PC*60 %) + (AP*40 %)

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica.

9.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. 9.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Freguesia de Oliveira do Douro (www.jf-oliveiradodouro.pt) e afixada em local visível no edifício da Junta de Freguesia e publicada na 2.ª série do Diário da República.

9.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

9.6 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril utilizar-se-ão, pela ordem apresentada, os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Nota obtida na avaliação de desempenho (últimos 3 anos);

c) Número de anos de experiência profissional noutras áreas;

d) Número de horas de formação profissional.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial da Freguesia de Oliveira do Douro (www.jf-oliveiradodouro.pt).

10.2 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação. documentos:

10.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Junta de Oliveira do Douro, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Junta de Freguesia de Oliveira do Douro, Rua de Oliveira, n.º 2854, 4690-420 Oliveira do Douro.

10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. 10.5 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 10.6 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.

10.6 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes 10.6.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.

10.6.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido, referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia). 10.6.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, quando aplicável, onde conste:

Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serPosição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação viço; da candidatura;

Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

10.6.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.6.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

10.7 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apre-sentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.6.1 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 10.6.2 e 10.6.3.

10.8 - A apresentação do documento referido no ponto 10.6.3 sem indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 8.3, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado. 10.9 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.6.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 10.6.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

10.10 - Os trabalhadores da Junta de Freguesia de Oliveira do Douro estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos da função pública em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. da lei.

11.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Catarina Vasconcelos Campos Mendes, Técnica Superior (Direito), do Município de Cinfães.

Vogais efetivos:

Sónia Maria Correia Oliveira, Técnica Superior (Recursos Humanos), do Município de Cinfães, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Bruno de Moura Santos, Assistente Técnico (Administrativo), do Município de Cinfães.

Vogais suplentes:

António Jorge Pereira Fraga, Coordenador Técnico (Recursos Humanos), do Município de Cinfães e Maria de Fátima Jesus Ferreira, Assistente Técnica (Administrativo), do Município de Cinfães.

13 - O Júri do concurso será o mesmo do período experimental do candidato provido.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

15 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

16.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

16.2 - Na página eletrónica oficial desta Freguesia, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;

16.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

25 de novembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Telmo Manuel de Almeida Osório, Dr.

310056128

Depósito legal n.º 8815/85 ISSN 0870-9963 FREGUESIA DE PARANHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2816301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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