Procedimento Concursal Comum Para Recrutamento de 1 (Um)
Assistente Técnico na Modalidade Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por deliberação da reunião da Câmara Municipal de 12 de outubro de 2016 e por meu despacho datado de 14 de outubro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1(um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico.
2 - Legislação aplicável:
Lei 35/2014, de 20/06;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
Portaria 1553-C/2008, de 31/12;
Decreto Lei 4/2015, de 07/01;
Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atualizada.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 “As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.”
4 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, conforme descrito no Mapa de Pessoal:
5.1 - Descrição sumária das funções:
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Representação do órgão/serviço em assuntos da sua especialidade, tomando alternativas de caráter técnico em torno de diretivas superiores.
6 - Nível habilitacional exigido:
12.º ano de escolaridade ou equivalente 6.1 - Não há possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Local de Trabalho:
área do concelho de Estremoz. 8 - Determinação do posicionamento remuneratório:
De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2014, conjugado com o artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de Estado 2016).
9 - Em cumprimento do disposto no artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª posição da carreira de Assistente Técnico, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base de 683,13 euros;
10 - Âmbito de recrutamento:
em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento
12 - Requisitos Gerais de Admissão:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
13 - Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo disponível em www.cm-estremoz.pt e entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:
Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100-513 Estremoz, até ao último dia do prazo fixado no ponto 1.
13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 14 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Currículo profissional (onde deve constar o número de identificação civil) detalhado e atualizado, datado e assinado, devendo fazer menção às habilitações literárias, à experiência profissional, designadamente, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como à formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, com data de emissão referente ao período de candidatura, em que conste a modalidade jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra, a descrição das atividades/funções que se tenha, por último encontrado a cumprir ou a executar e a posição remuneratória auferida;
d) Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
14.1 - A apresentação de documentos falsos será punida nos termos
14.2 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Estremoz, sempre que os mesmos os tenham arquivado no respetivo processo individual.
15 - Composição do júri:
Presidente:
Paulo Jorge da Cunha Catarino Silva, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Obras Municipais e Desenvolvimento Desportivo;
1.º Vogal efetivo:
Maria José Ripado Russo Guerra, Coordenadora Técnica do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
2.º Vogal efetivo:
Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
1.º Vogal suplente:
José Manuel Carapeta Maranga, Chefe da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos;
2.º Vogal suplente:
Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, Assistente Técnica do mapa de Pessoal do Município de Estremoz;
15.1 - O Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efetivo e os vogais efetivos serão substituídos pelos vogais suplentes, nas suas faltas e impedimentos.
15.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem por escrito.
17 - Métodos de seleção:
Os métodos de seleção obrigatórios a aplicar serão os previstos no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, da lei. de 20 de junho e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho colocado a concurso, designadamente:
17.1 - Prova de Conhecimentos - que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as técnicas necessárias ao exercício da função. As técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. Na prova de conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. Esta prova terá uma ponderação de 45 % e revestirá a forma escrita, de realização individual, com consulta de legislação não anotada e terá a duração de 1 hora e trinta minutos e incidirá sobre os seguintes temas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro; n.º 35/2014, de 20 de junho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei SIADAP - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro - Adapta aos Serviços da Administração Autárquica o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
Código dos Contratos Públicos - Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualizada do Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro;
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atualizada do Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro;
Outros conteúdos temáticos (sem consulta):
Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Estremoz - Despacho 1186/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013.
17.2 - Avaliação Psicológica que visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido.
A avaliação psicológica terá um ponderação de 25 %, sendo numa fase intermédia valorada através das menções classificativas de Apto e Não apto e na segunda fase, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
17.3 - Os métodos de seleção obrigatórios serão complementados pelo método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
A Entrevista Profissional de Seleção terá uma duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
17.4 - Nos termos do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril no recrutamento de candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar, para o posto de trabalho a concurso são os seguintes:
17.4.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
a) A habilitação académica;
b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
17.4.2 - Entrevista Profissional de Seleção que terá uma duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 45 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
O método no ponto 17.4.1 pode ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos no respetivo lugar a concurso.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada na publicitação e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
17.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso e exclusão do procedimento.
17.6 - Em situações de igualdade de valores obtidos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, conjugado com o disposto no artigo 66.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas.
18 - Por razões de celeridade, o júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível das instalações da Câmara Municipal de Estremoz e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte, através de uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º da referida Portaria.
21 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no edifício dos Paços do Concelho, disponibilizada na sua página eletrónica e publicada no Diário da República.
22 - Quotas de emprego:
de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Estremoz e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.
22 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe
Pereira Mourinha.
310038827
MUNICÍPIO DE ÉVORA