Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14828/2016, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Texto do documento

Aviso 14828/2016

210026782

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo de 16 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Pú-blicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido. 2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho:

Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo, 1 posto de trabalho em Vila Nova de Santo André e 1 posto de trabalho em Évora.

4 - Número de postos de trabalho:

O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4.1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar no Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo do ICNF, I. P.:

Análise de processos relativos à emissão de pareceres e autorizações previstos na legislação das áreas protegidas (planos de ordenamento) e Rede Natura 2000 (Plano Setorial da RN2000), nomeadamente os relativos a alterações de uso do solo, realização de atividades de desporto e lazer, edificações e infraestruturas.

Análise de pedidos de emissão de licenças de espantamento e de remoção de ninhos de aves.

Realização de ações de monitorização da flora e da fauna. Participação em grupos de trabalhos associados aos processos de avaliação de impacte ambiental e de revisão dos instrumentos de gestão territorial. Apoio à análise de processos de caça e pesca no que diz respeito às matérias de conservação da natureza.

Colaboração na definição de ações nas áreas florestais sob gestão do ICNF no âmbito da conservação e recuperação dos valores naturais. Dinamização de ações de divulgação e valorização da biodiversidade.

5 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo artigo 18.º do Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais, para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento. 6.4 - Requisitos especiais (nível habilitacional):

Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Biologia ou áreas afins das ciências biológicas, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.5 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:

a) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador e, especificamente, em Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

b) Domínio escrito e falado da língua inglesa. c) Experiência demonstrada na análise de processos de licenciamento em áreas protegidas e em áreas classificadas da Rede Natura 2000;

d) Conhecimento detalhado sobre Ecologia, nomeadamente Biodiversidade de Portugal;

Processos ecológicos e funcionamento dos ecossistemas;

e) Conhecimento detalhado sobre conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente, Princípios e práticas de conservação da natureza e da biodiversidade;

Políticas de conservação da natureza em Portugal e na União Europeia;

Papel do ICNF e de outros organismos públicos na conservação da natureza e da biodiversidade em Portugal.

6.6 - Perfil de competências:

a) Orientação para resultados;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Tolerância à pressão e contrariedades;

d) Análise da informação e sentido crítico;

e) Comunicação;

f) Adaptação e melhoria contínua.

7 - Apresentação da candidatura:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Diretamente nas instalações do DCNF Alentejo, sitas na rua Tenente Raul D’Andrade 1 a 3, 7000-613 Évora no horário de atendimento ao público:

das 9h30h às 12h00 e das 14h30 às 16h30h; ou

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência:

«

Pro-cedimento concursal para dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior indicando Referência A ou Referência B.

7.1 - As candidaturas deverão ser acompanhas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

8 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

8.2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

8.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Legislação geral Decreto Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação 287/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013 - Criação e atribuição das competências das Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais;

Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Deliberação 1823/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 9 de outubro de 2013;

Legislação específica para os posto s de trabalho a ocupar Decreto Lei 140/99, Diário da República, 1.ª série, n.º 96, de 24 de abril de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto Lei 49/2005, Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 24 de fevereiro de 2005 - transposição para a ordem jurídica interna das Diretivas Aves e Habitats);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, Diário da Re-pública, 1.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008 - Plano Setorial da Rede Natura 2000;

Decreto Lei 142/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2008 (Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade).

8.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

8.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS CF = 0,70 AC + 0,30 EPS em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de conhecimentos EPS = Entrevista profissional de seleção AC = Avaliação Curricular

11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P..

16 - Candidatos aprovados e excluídos:

16.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizado na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do ICNF, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Júri do procedimento concursal:

19.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

19.2 - Composição do Júri:

Presidente:

Lic. Pedro Azenha Rocha (Departamento de Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo) de seleção;

Vogais efetivos:

Lic. Patrícia Isabel Monteiro Salvado Bolotinha (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Alentejo) Lic. Rui Fernando Sameiro Santana Correia (Técnico Superior) Vogais suplentes:

Lic. Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima (Chefe da Divisão de Recursos Humanos) Lic. Raquel de Jesus Saragoça Ventura (Técnico Superior) 28 de outubro de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

210023574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2803742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda