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Aviso 14475/2016, de 18 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico de informática do mapa de pessoal do Município de Constância

Texto do documento

Aviso 14475/2016

Concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista à ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico de Informática do mapa de pessoal do Município de Constância.

1 - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, em conjugação com o artigo 41.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19/05/2016 que ratificou as deliberações da Câmara e da Assembleia de 03/12/2015 e 18/12/2015, respetivamente, foi autorizada a abertura, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Constância, na categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei 7 A/2016, de 30 de março (LOE 2016) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento junto da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

4 - O Município de Constância, encontra-se dispensado do procedimento prévio, como consta da Circular 92/2014/PB-ANMP da Associação Nacional de Municípios, com Despacho SEAP.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho é a Área do Município de Constância.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1. 7 - Prazo de validade - O concurso é válido para o posto de trabalho a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Caracterização do posto de trabalho - As constantes na referência DMAF-SII-01, do anexo ao mapa de pessoal do Município de Constância para o ano de 2016.

9 - Remuneração - A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março e da Lei do Orçamento de Estado em vigor.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previsto no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

i) 18 anos de idade completos;

ii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iii) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

iv) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março.

11 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no ponto anterior até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. 12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Constância idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 13 - Forma de apresentação das candidaturas:

13.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através da entrega do formulário de candidatura, em suporte papel, dirigido à Presidente do Município de Constância, podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Atendimento do Município de Constância ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para Município de Constância - Estrada Nacional 3, n.º 13, AP 46, 2250-909 Constância, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

13.2 - O formulário de candidatura encontra-se disponível em www. cm-constancia.pt nos separadores:

Documentos online/Recursos Huma-nos/Concursos de Pessoal.

13.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.4 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópias simples dos certificados de habilitações;

c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação do vínculo de emprego público previamente constituído, a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório e a remuneração correspondente, caso detenha atualmente relação jurídica de emprego público.

13.5 - Nos termos do artigo 6.º e 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

13.6 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no Município de Constância são dispensados da entrega da declaração referida na alínea c) do ponto 13.4.

14 - Os métodos de seleção, com caráter eliminatório, a utilizar são:

Prova Escrita de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - Ponderação de 40 %;

Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação de 30 %;

Entrevista Profissional de Seleção - Ponderação de 30 %.

14.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com a duração de 120 minutos, sendo permitida a consulta de legislação não anotada e versará sobre os seguintes temas gerais e específicos da função:

a) Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua versão atualizada;

b) Lei 75/2013, de 12/09, alterada pela Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11, Retificação n.º 50-A/2013, de 11/11 e Lei 25/2015, de 30/03;

c) Lei 73/2013, de 03/09, alterada pela Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, pela Lei 82-D/2014, de 31/12;

d) Lei 35/2014, de 20/06, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31/12 e Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08;

e) Lei 7/2009, de 12/02, na sua versão atualizada;

f) Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;

g) Noções de arquitetura de computadores;

h) Noções de redes e sistemas informáticos;

i) Sistemas operativos;

j) Codificação HTML;

k) Noções de programação WEB;

l) Noção de bases de dados e linguagem SQL;

m) Instalação de software e hardware;

n) Instalação de equipamentos periféricos e manutenção de equipamento;

o) Procedimentos de salvaguarda de informação.

Os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,5 valores na prova serão considerados como não aprovados do concurso, não sendo sujeitos ao exame psicológico de seleção.

14.2 - Avaliação Psicológica - visa analisar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características da personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.4 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros:

Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

14.5 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.6 - O local, a data e a hora da realização das provas serão divulgados nos termos definidos no presente concurso.

15 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para a realização das provas através de correio eletrónico, ofício registado ou Aviso publicado no Diário da República quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - A ordenação final dos candidatos aprovados em todas as provas de seleção é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores arredondada às centésimas, em resultado das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, dado pela seguinte expressão:

CF = (AC ou PEC) × 40 % + (EAC ou AP) × 30 % + EPS × 30 % em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

19 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, afixada no átrio do Município de Constância e disponibilizada em www.cm-constancia.pt nos separadores:

Documentos online/Recursos Huma-nos/Concursos de Pessoal.

20 - Regime de estágio:

20.1 - O estágio tem a duração de 6 meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, e Despacho 12036/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 109 de 6 de junho.

20.2 - A composição do júri do estágio é igual à do presente concurso. 21 - O presente aviso será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da internet do Município de Constância, em www.cm-constancia.pt nos separadores:

Documentos online/Recursos Huma-nos/Concursos de Pessoal.

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

22 - As atas do júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. da DMAF.

23 - A composição do Júri do concurso é a seguinte:

Presidente - Marisa Eduarda Pereira da Costa Figueiredo, Chefe Vogais efetivos - Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe de DMST, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, e Virgílio Marques Quintino, Técnico de Informática da DMAF.

Vogais Suplentes - Maria Helena Garcia Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnica Superior e Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Constância, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de novembro de 2016. - A Presidente, Júlia Maria Gonçalves

Lopes de Amorim.

309995307

MUNICÍPIO DA COVILHÃ

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2796800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-05 - Lei 7 - Ministério da Justiça - Secretaria Geral - Repartição Central

    Extingue a comissão administrativa e o cargo de capelão da Colonia Agrícola Correccional de Vila Fernando e altera o quadro e vencimentos do respectivo pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-D/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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