1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Ema Maria Lemos Gomes de Favila Vieira Alcobia, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar actos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afecto;
b) Autorizar actos relativos à gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização de alterações das rubricas orçamentais, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de autorização do
Ministro de Estado e das Finanças;
c) Autorizar a constituição do fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com as alterações do Decreto-Lei 278/2000, de 10 de Novembro, Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, Lei 13/2005, de 26 de Janeiro e Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, a favor de individualidades designadas por mim para se deslocarem ao estrangeiro e
cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
e) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia;f) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
g) Autorizar deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 18 de Julho, bem como o correspondente
processamento das despesas;
h) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 106/98,de 24 de Abril;
i) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço doGabinete;
j) Autorizar os membros do Gabinete e restante pessoal a ele afecto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar em serviço veículos próprios, nos termos do previsto noDecreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
l) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis;m) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea) do n.º 3 do artigo 27.º, e trabalho em dias de descanso semanal e de descanso complementar e em feriados, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e dos artigos 158.º a 165.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
n) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Agosto de 2010.
15 de Setembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos
Silva.
203710134