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Aviso 14177/2016, de 15 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos

Texto do documento

Aviso 14177/2016

Abertura de procedimento concursal

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por deliberação da Câmara Municipal de 29 de setembro de 2016, torna-se público que se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos:

Referência A:

procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento 3 postos de trabalho de Assistente Operacional (jar-dineiro), para desempenhar funções no Núcleo de Competências de Gestão de Serviços Urbanos Ambientais da Equipa Multidisciplinar de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente.

Referência B:

procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, para provimento de necessidade futura, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento 1 posto de trabalho de Técnico Superior (médico veterinário), para desempenhar funções no Serviço Médico Veterinário Municipal.

2 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, estão dispensados nas Autarquias Locais, conforme despacho 2556/2014-SEAP constante da nota n.º 5/JP/2014 da DGAL.

3 - Prazo de validade:

o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos e candidatas superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 meses contados da data da homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas internas de recrutamento.

4 - Âmbito de recrutamento:

o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação mencionada no ponto 1, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 30.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos e candidatas que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Local de Trabalho:

área do Município de Oliveira de Azeméis. 7 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A:

o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2016, designadamente:

Exercer funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Ter responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Proceder à execução de trabalhos na área da Jardinagem:

cortes de relva, podas, ajardinamentos, aplicação de tratamentos fitossanitários;

Proceder à instalação de jardins e relvados, plantando/semeando espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas;

Preparar o terreno e colaborar sob orientação, na instalação e conservação de infraestruturas básicas e paisagísticas em jardins;

Reparações simples em sistemas de rega, etc.);

Manuseamento de equipamentos mecânicos;

Ter conhecimentos básicos no manuseamento de produtos químicos, nomeadamente herbicidas e outros;

Desenvolver capacidades, competências e atitudes adequadas ao contexto laboral, nomeadamente espírito crítico, sentido de responsabilidade, empenho, iniciativa, trabalho em equipa, autonomia e permeabilidade a novas realidades físicas e tecnológicas;

Cumprimento das normas de higiene, saúde e segurança no trabalho.

Referência B:

o constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e o descrito no anexo do mapa de pessoal para o ano de 2016, designadamente:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam decisão. Elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Funções MédicoVeterinárias na área da higiene, saúde, sanidade e do bemestar animal e nas áreas da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar.

8 - Habilitações literárias:

Referência A:

escolaridade obrigatória, a aferir de acordo com a idade. Referência B:

licenciatura em Medicina Veterinária.

9 - Requisitos de admissão (constantes no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho):

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória. 10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas serão formalizadas através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, disponível na página eletrónica http:

//www.cm-oaz.pt/documentos_online.18/recursos_humanos.234. html e na Loja do Munícipe (LM).

10.1 - A apresentação de candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe (LM) de segunda a sextafeira das 9.00 às 16.00 horas, sendo entregue recibo, ou remetidas por carta registada, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas. Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.2 - Instrução das candidaturas:

de acordo com o referido no artigo 28.º da Portaria referida, as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, onde deve constar obrigatoriamente a situação do candidato ou candidata perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações onde conste claramente a habilitação que detém, curriculum vitae datado e assinado. Os candidatos e candidatas que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem apresentar declaração atualizada emitida e autenticada pela entidade pública em que prestam serviço, da qual deve constar, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como a antiguidade na respetiva carreira, categoria, posição e nível remuneratório. Para os candidatos e candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho, a declaração emitida pela entidade pública deve, ainda, especificar, inequivocamente, as competências/atividades exercidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos. 10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos e das candidatas é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos e candidatas que não reúnam os requisitos acima estabelecidos. Os candidatos e as candidatas excluídas serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência de interessados e interessadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Acesso às atas:

os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constam das atas de reunião do júri dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados e interessadas, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

12 - Métodos de seleção aplicáveis, de acordo com o artigo 36.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação:

12.1 - Referência A:

Prova de conhecimentos de caráter prático, com a duração até 1 hora, de realização individual e visa avaliar os conhecimentos profissionais, as competências técnicas necessárias ao exercício da função e descritas na caracterização do posto de trabalho, de acordo com os seguintes parâmetros:

Qualidade/Celeridade na realização - 0 a 5 valores Grau de conhecimentos demonstrados - 0 a 5 valores Uso adequado de equipamentos de proteção - 0 a 5 valores PC = (Qualidade × 1) + (Conhecimentos × 2) + (Uso de Equipamentos × 1) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Em caso de empate, tem preferência na ordenação final o candidato ou candidata com melhor classificação nos conhecimentos demonstrados.

Referência B:

prova de conhecimentos escrita, de realização individual, com consulta, com a duração máxima de 120 minutos, não sendo permitida a utilização de quaisquer dispositivos eletrónicos e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos e das candidatas necessárias ao exercício da função, sobre os temas abaixo descritos:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 35/2014, de 20 de junho e posteriores alterações;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro e posteriores alterações;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, alterada pelo artigo 49.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Decreto Lei 116/1998, de 5 de maio;

Lei 27/2016, de 23 de agosto;

Decreto Lei 69/2014, de 29 de agosto;

Decreto Lei 46/2013, de 4 de julho;

Decreto Lei 312/2013, de 17 de dezembro;

Decreto Lei 313/2013, de 17 de dezembro;

Decreto Lei 314/2013, de 17 de dezembro;

Decreto Lei 315/2013, de 17 de dezembro;

Portaria 264/2013, de 18 de agosto;

Decreto-Lei 260/2012, de 12 de dezembro;

Regulamento CE 852/2004, de 29 de abril;

Regulamento CE 853/2004, de 29 de abril;

Regulamento CE 178/2002, de 28 de janeiro;

Regulamento CE 2073/2005, de 15 de novembro;

Regulamento CE 1069/2009, de 14 de maio;

Decreto Lei 147/2006, de 31 de julho;

Decreto Lei 134/2002, de 14 de maio.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com os valores que venham a constar do enunciado da mesma.

12.2 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e candidatas e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos e candidatas que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, de acordo com o estipulado no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. 12.3 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação:

CF = 70 %PC+30 %AP em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica

13 - Nos termos dos n.os 2 e 3, do artigo 36.º, do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos e candidatas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos e candidatas em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências. Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos e candidatas através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos descritos no ponto 12 do presente aviso.

13.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e candidatas, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

sendo:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

HA = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Referência A:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas na área em apreço - 16 valores;

Referência B:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 14 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 16 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores:

Sem formação - 0 pontos;

Duração até 4 dias - por cada ação 1 valor;

Duração de 5 dias - por cada ação 1,5 valores;

Duração superior - por cada ação 2 valores;

Nas formações com avaliação acresce 0,5 valor.

EP = Experiência Profissional:

incidindo sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Até 1 ano - 10 valores De 2 a 5 anos - 12 valores De 6 a 9 anos - 15 valores De 10 a 13 anos - 16 valores De 14 a 17 anos - 18 valores Mais de 17 anos - 20 valores Só será contabilizado como tempo de experiência profissional (em anos completos) o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à carreira a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho:

em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato ou candidata cumpriu, executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

Desempenho Inadequado - 0 valores Desempenho Adequado - 12 valores Desempenho Relevante - 16 valores Desempenho Excelente - 20 valores Aos candidatos e candidatas que não possuam Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10 valores, neste parâmetro.

13.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4. 13.3 - A ordenação final dos candidatos e candidatas que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação:

CF = 30 %AC+70 %EAC em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC =Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Excecionalmente, quando o número de candidatos e candidatas seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, será apenas utilizado um único método de seleção obrigatória - Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.

15 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

16 - É excluído do procedimento o candidato ou candidata que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fa-ses, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações na entidade e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-oaz.pt).

18 - Os candidatos e candidatas aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra mencionada.

19 - Quotas de Emprego:

Os candidatos e candidatas com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, sendo estabelecida para estes candidatos e candidatas a quota de emprego constante no artigo 3.º do diploma mencionado. 20 - Ordenação final:

a ordenação final dos candidatos e candidatas cumprirá o disposto na alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A lista unitária da ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm.oaz.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Posicionamento remuneratório:

nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a posição remuneratória de referência para os presentes procedimentos é:

Referência A:

1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Operacional - 530,00€ (quinhentos e trinta euros), nos termos do Decreto Lei 254-A/2015 de 31 de dezembro;

Referência B:

2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1.201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

21.1 - Os candidatos e candidatas detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

22 - Composição do júri:

Referência A:

Presidente:

Mário Jorge Almeida Sousa, Técnico Superior; vogais efetivos:

José Maria Moreira Silva, Encarregado Operacional e Maria Júlia Martins Silva Coelho, Coordenadora Técnica. Vogais suplentes:

Carla Donzília Lima Godinho e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, Técnicas Superiores.

Referência B:

Presidente:

Ândrea Susana Silva Pinho Ferreira, Técnica Superior; vogais efetivos:

Vera Maria Nunes Belo Marques, Técnica Superior - médica veterinária do Município de S. João da Madeira e Margarida Maria Estrela Figueiredo Velhas, Técnica Superior. Vogais suplentes:

Alberto Filipe Rebelo Godinho, Técnico Superior e Ana Lúcia Tavares Matos Gomes, Técnica Superior.

Em todos os procedimentos o primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.

309958266

MUNICÍPIO DE OVAR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2791823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 134/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos da pesca e da aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-12 - Decreto-Lei 260/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, procedendo à sua republicação, altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 142/2006, de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 255/2009, de 24 de setembro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicávei (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 46/2013 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho, que cria o Fundo de Contragarantia Mútuo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-09 - Decreto-Lei 69/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança; procede à republicação do referido diploma no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-31 - Decreto-Lei 254-A/2015 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 27/2016 - Assembleia da República

    Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população

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