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Aviso 13887/2016, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um número máximo de 4 postos de trabalho na carreira/categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso 13887/2016

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um número máximo de 4 postos de trabalho na carreira/categoria

de fiscal municipal de 2.ª classe (carreira não revista)

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 27.º e 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, e de acordo com o previsto no artigo 41.º, alínea b) e subalínea i), da Lei Preambular à Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Viseu de 9 de novembro de 2015, sob proposta da Câmara Municipal de Viseu de 29 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de um número máximo de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal deste Município, na carreira/categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe, com recurso à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável:

Decretolei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 75/2014, de 12 de setembro, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Re-servas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi prestada em 18 de fevereiro de 2016 a seguinte informação:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

»

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

»

.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Constante do Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, inserido no mapa de pessoal do Município de Viseu:

Principais atribuições e competências:

Ações de fiscalização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; informação de conformação das obras com os projetos e destes com as normas legais e regulamentos em vigor, vistorias, embargos, autos de notícia para instauração de processos de contraordenação.

4 - Prazo de validade:

O procedimento concursal destina-se ao preenchimento de um número máximo de 4 postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

5 - Local de trabalho:

O local de trabalho situa-se na área do Município de Viseu.

6 - Posição remuneratória:

será efetuada negociação de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, cujos efeitos foram prorrogados pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, tendo lugar imediatamente após o termo do concurso. A remuneração base de referência é de 683,13€, correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão:

previstos no artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por Lei

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exi-d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando especial ou convenção internacional; gidas para o desempenho do cargo; obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

Possuir o 12.º Ano de Escolaridade e um Curso específico a ministrar pelo CEFA - Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8 - Para cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, pode recrutar trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Prazo e formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 32.º Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho;

9.2 - Formalização:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www. cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado ou remetido por correio, registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu.

9.3 - Os requerimentos de candidatura devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações

b) Fotocópia do Certificado do Curso específico, para Fiscal Municipal, ministrado pelo CEFA;

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público, bem como das funções efetivamente exercidas.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do ponto 9.3 deste aviso e de outros documentos que se encontram arquivados no respetivo processo individual;

9.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção a utilizar são os referidos no artigo 19.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho:

Prova de Conhecimentos Específicos (PCE);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS). literárias;

11.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos (PCE) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao posto de trabalho a concurso. A prova revestirá a forma escrita, com a duração de 90 minutos e possibilidade de consulta. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá caráter eliminatório.

Versará sobre os temas e legislação:

Decreto Lei 555/99, de 16/12, na sua atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

Decreto Lei 38 382, de 07/08/1951 (RGEU), na sua atual redação - Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

Decreto Lei 4/2015, de 7/1 - Código do Procedimento AdmiPDMV (Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 30/09/2013;

Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/5 - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo; nistrativo; blicas;

RMUET - Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e Taxas do concelho de Viseu:

Diário da República, Apêndice n.º 102, 2.ª série, n.º 176, de 01/08/2002, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10/05/2010;

Diário da República, 2.ª série, n.º 105 , de 31/05/2010;

Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 03/09/2013;

Lei 35/2014, de 20/6 - Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-Lei 75/2013, de 12/9 - Regime Jurídico das Autarquias Locais. Nota. - A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. É permitida a consulta da legislação simples, não anotada.

11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - também pontuada numa escala de 0 a 20 valores, avaliará, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 60 %PCE + 40 %EPS em que:

CF = Classificação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos Específicos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os estabelecidos no artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho ou outros a definir pelo júri, sempre que subsistir a igualdade de classificação.

14 - Em conformidade com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, conjugado com a alínea d) do artigo 37.º do mesmo diploma legal, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes dos restantes candidatos.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, considerando-se automaticamente excluídos.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, através de ofício registado, ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, em função do número de candidatos. 18 - Os candidatos que devam ser excluídos são notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, para, no prazo de 10 dias úteis, dizerem por escrito o que se lhes oferecer, nos termos do estabelecido no artigo 34.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho.

19 - A publicitação da lista dos candidatos admitidos, dos resultados obtidos em cada método de seleção, bem como da classificação final, é efetuada nos termos dos artigos 33.º e 40.º, através de lista a disponibilizar na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt. 20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que devidamente comprovada.

20.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

21 - Composição do júri:

Presidente - José Mário Janeiro Figueiredo, Chefe da Divisão de Planeamento e Cadastro.

Vogais efetivos:

Isabel Maria Fernandes de Melo Almeida Alves, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Filipa Gomes Tavares Ramos, Coordenadora Técnica. Vogais Suplentes:

Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior, Supervisor dos SAGRH, e Paula Alexandra Martins Silva Loureiro Nelas, Técnica Superior.

22 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e num jornal de expansão nacional. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao Emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

20 de setembro de 2016. - O VicePresidente, Joaquim António

Ferreira Seixas.

309966058

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ALDEIA GALEGA DA MERCEANA

E ALDEIA GAVINHA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2787761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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